Direito de Games: conta banida, loot boxes e eSports

Controle de videogame sobre mesa de madeira ao lado de uma balança da justiça e de um livro jurídico

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Conta banida, loot boxes e eSports: o que a lei garante a quem joga no Brasil

O videogame deixou de ser só diversão. Afinal, hoje ele movimenta dinheiro de verdade: quem joga compra skins, passes de batalha, diamantes e moedas virtuais. Além disso, estúdios brasileiros buscam investimento. Da mesma forma, equipes de eSports contratam atletas.

Por isso, com tanto dinheiro envolvido, os conflitos chegaram aos tribunais. Assim, o Direito de Games respondeu. De fato, em pouco mais de dois anos, o Brasil ganhou uma lei própria para os jogos, uma regra nova para proteger crianças e uma série de decisões sobre contas banidas.

Portanto, neste artigo, a Santos Faria Sociedade de Advogados explica, em linguagem simples, o que mudou e o que isso significa para jogadores, famílias e empresas do Espírito Santo.

O game agora tem lei própria

A Lei 14.852/2024, no Portal da Câmara dos Deputados, criou o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos. Em resumo, ela regula a fabricação, a importação, a venda, o desenvolvimento e o uso comercial de games no país.

A lei trata o jogo como “obra audiovisual interativa desenvolvida como programa de computador” (art. 5º, I). Ou seja, o game passa a ser, ao mesmo tempo, software e produto cultural, como destaca artigo publicado no Migalhas.

Nesse contexto, três pontos merecem atenção:

  • Não há licença prévia. Em outras palavras, ninguém precisa de autorização do governo para criar ou vender um jogo. Basta respeitar a classificação etária indicativa, segundo a Agência Senado.
  • Apostas ficam de fora. Por outro lado, bets, pôquer, caça-níqueis e jogos com prêmio em dinheiro ou resultado aleatório não entram nessa lei, conforme análise do IDS.
  • Registro no INPI. Além disso, a lei criou um registro específico para jogos eletrônicos na Lei da Propriedade Industrial, e o INPI ficou responsável por implementá-lo.

Posteriormente, em 14 de outubro de 2026, o governo federal regulamentou a lei pelo Decreto 13.138/2026. Entre outras medidas, o decreto encarrega a Ancine de disciplinar o acesso dos estúdios aos incentivos da Lei do Audiovisual (art. 6º) e cria o Game Brasil, uma plataforma pública e gratuita para divulgar jogos nacionais (art. 8º).

Por fim, o texto também prevê a proteção da saúde dos usuários, inclusive contra riscos ligados ao uso compulsivo de jogos, conforme informou o Palácio do Planalto.

Minha conta foi banida. E agora?

Sem dúvida, esse é o conflito mais comum. Em geral, a empresa acusa o jogador de trapaça, encerra a conta e, junto com ela, tudo o que ele comprou.

Os tribunais costumam tratar o jogador como consumidor, inclusive em jogos “gratuitos”, que se sustentam com compras dentro do próprio jogo. Ainda assim, a resposta depende das provas. Por isso, há duas linhas claras.

Trapaça comprovada: o banimento costuma ser mantido

Em 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a suspensão permanente de uma conta de Free Fire. Isso porque as instâncias anteriores consideraram comprovado o uso de software não autorizado.

Do mesmo modo, em outubro de 2026, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais seguiu o mesmo caminho. Para o tribunal, itens virtuais são licenças de uso ligadas ao cumprimento das regras do jogo. Logo, quem viola essas regras não tem direito a reembolso.

Falta de prova: o jogador costuma recuperar a conta

Por outro lado, em setembro de 2026, a Turma Recursal do Distrito Federal mandou a Riot Games reativar uma conta de Valorant. Segundo o TJDFT, a empresa acusou o jogador de trapaça sem prova técnica e sem explicar o motivo. Além disso, a Turma manteve a indenização por dano moral.

Da mesma forma, em Goiás, uma juíza mandou a Activision restabelecer uma conta de Call of Duty. Porém, negou a indenização, por entender que houve apenas um aborrecimento comum, conforme noticiou o Consultor Jurídico.

A lição é direta: o resultado depende da prova. A conta banida não gera, por si só, indenização. Contudo, a empresa precisa informar com clareza o motivo do bloqueio e demonstrar a infração.

O que fazer se a sua conta for banida

  1. Tire prints da mensagem de banimento, do perfil e do inventário.
  2. Guarde os comprovantes de compra de itens, passes e moedas.
  3. Peça à empresa, por escrito, o motivo do bloqueio e a prova da infração.
  4. Registre a reclamação também na plataforma pública consumidor.gov.br.
  5. Se não houver solução, procure orientação jurídica com esses documentos em mãos.

Loot boxes: o que mudou para crianças e adolescentes

As loot boxes, ou caixas de recompensa, são compras de conteúdo surpresa. Em outras palavras, o jogador paga sem saber o que vai receber.

O ECA Digital (Lei 15.211/2025) proibiu essas caixas em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles (art. 20). Além disso, a lei está em vigor desde 17 de março de 2026, segundo o Ministério dos Direitos Humanos.

Contudo, a lei não proíbe o jogo, apenas a funcionalidade. De acordo com o Ministério da Justiça, o Decreto 12.880/2026 dá três caminhos às empresas:

  • verificar a idade e bloquear as caixas para menores;
  • oferecer uma versão do jogo sem caixas;
  • desativar as caixas por padrão para usuários brasileiros.

Por isso, avisos, divulgação de probabilidades ou classificação de 18 anos não bastam. Inclusive, em outubro de 2026, o Ministério da Justiça pediu à ANPD que monitore seis títulos que, segundo levantamento preliminar, ainda não se adequaram.

Da mesma forma, jogos com chat também precisam limitar, por padrão, a interação entre usuários, com consentimento dos pais, como explica o Ministério dos Direitos Humanos.

Para os pais: se o filho comprou caixas de recompensa num jogo que deveria tê-las bloqueado, a família tem fundamento para questionar a cobrança.

E os eSports?

Enquanto isso, o esporte eletrônico ganhou espaço institucional. O mesmo Decreto 13.138/2026 definiu os eSports como manifestação esportiva de natureza competitiva (art. 18). Além disso, permitiu que as organizações de esportes eletrônicos integrem o Sistema Nacional do Esporte (art. 19).

No entanto, ainda falta um passo. O projeto que inclui o esporte eletrônico na Lei Geral do Esporte passou pela Comissão do Esporte em 2025, conforme a Agência Câmara, mas ainda não virou lei.

Por enquanto, a relação entre atleta e equipe depende sobretudo do contrato e das regras gerais do direito civil e do direito do trabalho. Por isso, quem joga profissionalmente deve ler com atenção as cláusulas de remuneração, jornada de treinos, uso de imagem, divisão de prêmios e multa por rescisão. Do mesmo modo, equipes e organizadores de campeonatos também precisam de contratos e regulamentos claros.

Para estúdios e empresas do setor

Por fim, o novo cenário também traz oportunidades para quem desenvolve jogos no Espírito Santo:

  • Fomento: o acesso à Lei Rouanet, à Lei do Audiovisual e a crédito facilitado depende de projeto bem estruturado.
  • Propriedade intelectual: registre o jogo, a marca e os personagens antes do lançamento.
  • Conformidade: confira a classificação indicativa, as regras de monetização e a proteção de dados de usuários menores.

Em síntese: Direito de Games no Brasil

  • O game tem lei própria desde 2024, regulamentada em outubro de 2026.
  • Conta banida sem prova pode ser recuperada na Justiça; trapaça comprovada costuma justificar o banimento.
  • Loot boxes estão proibidas para crianças e adolescentes desde março de 2026.
  • Os eSports ganharam definição em decreto, mas ainda não têm lei específica.

Se quiser saber mais, você pode conhecer a atuação da Santos Faria Sociedade de Advogados em Direito do Consumidor, Contratos e Direito Empresarial.

Santos Faria Sociedade de Advogados

Rua Antônio Ataíde, nº 823, Tropical Tower, sala 805, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-906.

Telefone: (27) 99615-4344.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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