Mínimo existencial e superendividamento: o que decidiu o TJSP em 2025

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Mínimo existencial e superendividamento: o que decidiu o TJSP em 2025

O mínimo existencial é o ponto de equilíbrio entre as dívidas de consumo e a dignidade financeira do cidadão. Em outubro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, no processo nº 1001409-19.2024.8.26.0627, que a consumidora não se enquadrava na Lei do Superendividamento, pois suas dívidas não comprometiam o mínimo existencial.

Como o TJSP aplicou o conceito de mínimo existencial

O acórdão, relatado pelo Des. Rogério Danna Chaib, destacou que o cálculo do mínimo existencial deve seguir o Decreto 11.150/2022. Assim, o juiz deve analisar, mês a mês, se a renda restante após o pagamento das dívidas de consumo é suficiente para garantir o mínimo necessário à sobrevivência.

Além disso, o Decreto 11.567/2023 reforçou o mesmo entendimento, consolidando o valor de referência e as exclusões do cálculo, o que torna o processo mais objetivo e previsível.

Passo a passo para calcular o mínimo existencial

  1. Liste sua renda mensal líquida (salário, aposentadoria, pensão, etc.).
  2. Subtraia apenas as dívidas de consumo vencidas e vincendas.
  3. Exclua parcelas de empréstimos consignados, financiamentos com garantia real e imobiliários.
  4. Compare o resultado com o valor de referência do mínimo existencial (atualmente R$ 600,00).

Se, após esses passos, a renda disponível for menor que o mínimo existencial, é possível requerer a repactuação de dívidas.

O que o acórdão do TJSP decidiu

No caso julgado, a autora alegava que mais de 80% de sua renda estava comprometida. No entanto, o TJSP entendeu que as dívidas incluíam empréstimos consignados, que não entram na apuração do superendividamento. Desse modo, o tribunal negou provimento ao recurso e manteve a sentença de improcedência.

Com isso, a Corte reafirmou que apenas as dívidas de consumo puras — sem garantias reais ou consignações — podem ser repactuadas judicialmente.

Por que o mínimo existencial importa

O conceito de mínimo existencial protege o consumidor de cair em situação de miséria por excesso de crédito. Portanto, ele assegura o equilíbrio entre responsabilidade financeira e dignidade humana. Dessa forma, o cálculo correto é essencial para preservar direitos e evitar abusos nas relações de consumo.

Como o consumidor pode agir

Resumo visual da decisão

Processo: 1001409-19.2024.8.26.0627

Relator: Des. Rogério Danna Chaib

Tribunal: TJSP – 16ª Câmara de Direito Privado

Resultado: Recurso desprovido

Tema central: Cálculo do mínimo existencial e exclusões legais

Referência normativa: Decreto 11.150/2022 e CDC, art. 54-A

Conclusão

Em síntese, a decisão do TJSP reforça que o mínimo existencial é o limite entre o endividamento e a violação da dignidade do consumidor. Portanto, compreender esse conceito é fundamental para quem busca reequilibrar suas finanças ou discutir judicialmente contratos abusivos.

Se você deseja saber se o seu caso se enquadra na Lei do Superendividamento, fale conosco. Nosso time está preparado para orientar consumidores na prevenção e solução de endividamentos excessivos.


Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected] – Tel.: (27) 99615-4344

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