Penhora de FGTS: decisão do TJSP reforça impenhorabilidade absoluta
O tema penhora de FGTS voltou ao debate com um recente acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso analisou a possibilidade de penhorar diferenças de FGTS reconhecidas judicialmente em ação trabalhista movida pela esposa do devedor. A discussão envolveu comunhão parcial de bens, efetividade da execução e o alcance da impenhorabilidade legal.
Contudo, o TJSP concluiu que a impenhorabilidade do FGTS permanece absoluta. Além disso, reafirmou que essa proteção alcança também valores reconhecidos judicialmente, porque mantêm a mesma natureza jurídica. Por isso, a decisão reforça entendimento do STJ. Ela também orienta execuções cíveis que tentam atingir créditos trabalhistas sob o argumento da meação.
📌 O que decidiu o TJSP sobre penhora de FGTS
O acórdão manteve a decisão que afastou a penhora no rosto dos autos. O tribunal destacou que as diferenças de FGTS, mesmo quando reconhecidas judicialmente, precisam ingressar na conta vinculada. Portanto, continuam impenhoráveis. Ademais, a Corte afirmou que essa regra possui natureza absoluta e só cede para dívidas alimentares.
● O crédito judicial de FGTS mantém natureza de verba impenhorável.
● A meação não autoriza tornar penhorável aquilo que a lei protege.
● A impenhorabilidade do FGTS é absoluta, salvo execução de alimentos.
● A decisão preserva o art. 2º, § 2º, da Lei 8.036/1990.
📘 Por que a penhora de FGTS é proibida
O Tribunal explicou que o crédito judicial representa apenas diferenças destinadas à conta vinculada. Por isso, a proteção legal permanece intacta. Além disso, o STJ já decidiu que valores de FGTS reconhecidos em juízo também são impenhoráveis. Logo, a existência de comunhão parcial de bens não afasta essa garantia.
Base legal: penhora de FGTS
| Dispositivo | Conteúdo |
|---|---|
| Lei 8.036/1990, art. 2º, § 2º | Estabelece impenhorabilidade absoluta das contas vinculadas. |
| STJ – REsp 1.383.667/SC | Estende a impenhorabilidade aos valores reconhecidos judicialmente. |
🧭 Quando a penhora seria possível
A única exceção aceitada envolve execução de alimentos. Fora dessa hipótese, qualquer tentativa de penhora de FGTS viola norma expressa. Assim, mesmo a alegação de que o valor integra a meação não altera o resultado. Ainda assim, alguns exequentes tentam atingir o crédito. Contudo, o TJSP reforça que essa via não prospera.
✔ Execução de alimentos. ❌ Execução fiscal. ❌ Execução civil comum. ❌ Cumprimento de sentença contratual.
📊 Quadro-resumo: penhora de FGTS
| Situação | É possível penhorar? |
|---|---|
| FGTS depositado na conta vinculada | Não |
| Diferenças de FGTS reconhecidas judicialmente | Não |
| FGTS depositado em conta corrente | Somente para alimentos |
📎 Links úteis
- Lei 8.036/1990 – FGTS
- Superior Tribunal de Justiça
- Site do Escritório Santos Faria
- Artigo interno: impenhorabilidade de bens
📤 Quer saber se seu caso permite penhora de patrimônio?
Este texto foi elaborado para fins informativos e não substitui análise jurídica individualizada.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual (UFES)




