A penhora FGTS é tema recorrente nas execuções judiciais. Contudo, a lei protege esses valores. Por isso, o bloqueio costuma ser ilegal. Além disso, os tribunais reafirmam a impenhorabilidade do FGTS.
O que é penhora FGTS
A penhora FGTS ocorre quando o Judiciário bloqueia valores via SISBAJUD. Normalmente, isso acontece em execuções fiscais ou cíveis. Entretanto, a legislação impõe limites claros.
Por que a penhora FGTS é ilegal
O FGTS é direito social fundamental. Assim, a Lei nº 8.036/1990 garante sua proteção absoluta. Além disso, o CPC reforça a impenhorabilidade de verbas alimentares.
- Origem salarial e caráter alimentar.
- Proteção legal expressa.
- Entendimento pacífico dos tribunais.
Consequentemente, o simples depósito em conta bancária não retira essa proteção. Ainda assim, muitos bloqueios ocorrem de forma automática.
Penhora FGTS e o entendimento dos tribunais
Os tribunais estaduais seguem a mesma linha. Da mesma forma, o STJ reconhece a impenhorabilidade do FGTS. Inclusive, há precedentes recentes e consistentes.
Valores do FGTS não perdem a natureza alimentar. Logo, permanecem impenhoráveis.
Quando a penhora FGTS pode ser discutida
Em regra, a penhora FGTS é vedada. Contudo, o juiz pode exigir prova da origem dos valores. Por isso, a atuação técnica é essencial.
| Situação | Penhora é válida? |
|---|---|
| FGTS em conta vinculada | Não |
| FGTS bloqueado via SISBAJUD | Não |
| Verba sem comprovação de origem | Depende da prova |
Como desbloquear valores de penhora FGTS
Primeiro, é necessário comprovar a origem dos valores. Em seguida, deve-se requerer o desbloqueio imediato. Assim, evita-se prejuízo à subsistência.
- Identificar o bloqueio no processo.
- Reunir extratos e documentos.
- Peticionar demonstrando a impenhorabilidade.
Base legal sobre penhora FGTS
A proteção decorre de normas claras. Por isso, o pedido de desbloqueio tem forte respaldo jurídico.
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