Usucapião urbana no STF: tese vinculante e efeitos práticos

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A usucapião urbana STF consolidou um marco decisivo no Direito Imobiliário brasileiro. Além disso, o Supremo Tribunal Federal fixou tese com repercussão geral. Assim, normas locais não podem impedir direito constitucional à moradia.

Em síntese:
Se os requisitos do art. 183 da Constituição estão presentes, o direito à usucapião especial urbana deve ser reconhecido.

Usucapião urbana STF: o que foi decidido

No julgamento do RE 422.349/RS, o STF enfrentou conflito entre Constituição e legislação municipal. Contudo, o Tribunal afirmou a supremacia do texto constitucional. Portanto, planos diretores não podem criar barreiras indevidas.

O caso envolveu imóvel urbano inferior ao módulo mínimo municipal. Ainda assim, os possuidores cumpriam todos os requisitos constitucionais. Por isso, o recurso foi provido.

Usucapião urbana STF: tese fixada

Tese de repercussão geral:
Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento da usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que imponha módulos urbanos mínimos.

Dessa forma, o STF garantiu máxima efetividade ao direito fundamental à moradia. Além disso, reforçou a função social da propriedade urbana.

Requisitos da usucapião urbana segundo o STF

A decisão reafirma critérios objetivos previstos na Constituição. Assim, não há espaço para exigências adicionais locais.

RequisitoExigência
ÁreaAté 250 m²
PosseMansa e pacífica
Tempo5 anos ininterruptos
FinalidadeMoradia própria ou familiar
Outro imóvelInexistente

Portanto, a metragem mínima municipal não integra esses requisitos. Consequentemente, não pode impedir o reconhecimento do domínio.

Impactos práticos da usucapião urbana STF

A decisão possui efeitos vinculantes para todo o Judiciário. Assim, juízes devem seguir a tese fixada. Além disso, processos semelhantes tendem a maior segurança jurídica.

  • Regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas.
  • Redução de indeferimentos baseados apenas em plano diretor.
  • Fortalecimento do direito à moradia digna.

Desse modo, a usucapião urbana STF atua como instrumento social. Ao mesmo tempo, promove justiça urbana e estabilidade registral.

Usucapião urbana STF e a função social da propriedade

O Supremo adotou leitura constitucionalmente orientada. Assim, a propriedade deixou de ser vista como direito absoluto. Logo, prevalece sua função social.

Além disso, o STF reconheceu que a usucapião é modo originário de aquisição. Portanto, não se submete a entraves administrativos locais.

Atenção:
A tese não autoriza ocupações em áreas de risco ou proteção ambiental. Nesses casos, outras restrições constitucionais permanecem válidas.

Links úteis sobre usucapião urbana STF

Para aprofundar o tema, consulte as fontes oficiais. Além disso, veja outros conteúdos relacionados.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado

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