Penhora de salário em locação: TJSP reforça economia doméstica
Quando a dívida beneficia a família, a proteção salarial pode ser relativizada.
Penhora de salário em locação voltou ao centro do debate após recente acórdão do TJSP. Desde logo, o Tribunal reforçou a solidariedade familiar quando a dívida reverte à economia doméstica. Além disso, o julgamento esclareceu limites práticos da impenhorabilidade.
- Primeiramente, houve execução por contrato de locação residencial.
- Em seguida, ocorreu bloqueio de valores via SISBAJUD.
- Por fim, os executados alegaram impenhorabilidade por natureza salarial.
Penhora de salário em locação e a decisão do TJSP
O TJSP deu provimento ao agravo e manteve a penhora. Assim, o Tribunal afastou a liberação automática dos valores bloqueados.
Além disso, a Corte destacou a ausência de prova suficiente da natureza exclusivamente salarial dos créditos. Portanto, a simples alegação não bastou para afastar a constrição.
Penhora de salário em locação e a relativização da impenhorabilidade
Em regra, salários são impenhoráveis pelo art. 833, IV, do CPC. Contudo, a jurisprudência admite mitigação quando preservada a subsistência digna.
Nesse contexto, a impenhorabilidade pode ser relativizada se houver indícios de renda superior ao mínimo existencial.
No caso concreto, os extratos revelaram múltiplas contas ativas e movimentações relevantes. Por isso, o Tribunal afastou a proteção integral prevista na lei.
Penhora de salário em locação e a economia doméstica
O acórdão aplicou os arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil. Assim, reconheceu a responsabilidade solidária por dívidas da economia doméstica.
Como a locação atendeu à moradia familiar, a obrigação alcançou todos os beneficiários. Desse modo, a renda não foi analisada de forma isolada.
| Critério | Entendimento do TJSP |
|---|---|
| Finalidade da dívida | Manutenção da residência familiar. |
| Responsabilidade | Responsabilidade solidária do núcleo familiar. |
| Análise da renda | Avaliação do conjunto patrimonial. |
Penhora de salário em locação e a prova exigida do devedor
O Tribunal ressaltou o ônus probatório do executado. Portanto, quem alega impenhorabilidade deve comprovar origem e essencialidade dos valores.
- Primeiramente, exige-se comprovação de renda atual.
- Além disso, requer-se demonstração de despesas essenciais.
- Por fim, impõe-se a apresentação integral dos extratos bancários.
Sem esses elementos, a proteção legal perde força. Consequentemente, a penhora pode subsistir.
Penhora de salário em locação: lições práticas
- Primeiro, verifique se a dívida beneficiou a família.
- Depois, analise a existência de outras fontes de renda.
- Em seguida, avalie a suficiência da prova apresentada.
- Por fim, considere a incidência da solidariedade familiar.
Conclusão
Em síntese, quando a locação atende à economia doméstica, a penhora de salário pode ser admitida. Assim, a análise sempre depende do caso concreto.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual (UFES) · Santos Faria Sociedade de Advogados
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