Condomínio pode cortar água por dívida? Decisão do TJSP e o que fazer

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A pergunta “condomínio pode cortar água” aparece em síndicos e moradores. No entanto, decisão do TJSP reforçou que essa prática não serve como cobrança.

Featured snippet: condomínio pode cortar água?

Resposta curta: não. Em regra, o condomínio não pode usar o corte de água como meio coercitivo de cobrança de cotas. Portanto, o condomínio deve cobrar por multa, juros e via judicial.

Resumo em 30 segundos

  • Primeiro, o condomínio interrompeu o abastecimento para pressionar o pagamento.
  • Em seguida, o morador pediu tutela de urgência para religar a água.
  • No entanto, o juiz limitou a medida por três meses.
  • Por fim, o TJSP afastou o prazo e garantiu o fornecimento contínuo.

Condomínio pode cortar água do devedor?

Em regra, a resposta é negativa. Assim, o condomínio não deve impor sanção por meio de serviço essencial.

Além disso, a água protege saúde e dignidade. Por isso, o corte tende a gerar ordem judicial de restabelecimento.

Condomínio pode cortar água: base jurídica em linguagem simples

PontoRegra práticaO que fazer
Água como essencialO fornecimento sustenta higiene e saúde.Portanto, evite qualquer coerção pelo serviço.
Quem suspendeA concessionária suspende, com requisitos legais.Assim, o condomínio não substitui o poder público.
Lei aplicávelA Lei 8.987/1995 disciplina suspensão de serviço público.Logo, use a cobrança civil, e não a interrupção.
Sanções ao inadimplenteO Código Civil prevê multa e juros por atraso.Por isso, cobre com base no art. 1.336.

Corte de água pelo condomínio: por que o TJSP rechaçou

O condomínio tentou forçar o pagamento com a interrupção do fornecimento de água ao condômino inadimplente.

No entanto, a Corte viu risco imediato à saúde. Além disso, ela afastou a ideia de “autotutela” na cobrança condominial.

Sinais de risco quando há suspensão de água

  • Primeiro, a falta de água compromete higiene e saúde.
  • Em seguida, o morador pode obter tutela de urgência rapidamente.
  • Além disso, a situação pode gerar multa diária por descumprimento.
  • Por fim, o conflito pode escalar para pedidos indenizatórios, conforme o caso.

Condomínio pode cortar água na pandemia?

Na pandemia, a discussão ficou mais sensível. Assim, o TJSP valorizou higiene como medida de prevenção ao contágio.

Por isso, o Tribunal rejeitou limite temporal curto e preservou o abastecimento enquanto o processo seguia.

Em calamidade, o corte fica ainda mais problemático

  1. Primeiro, o risco sanitário aumenta sem água para higiene diária.
  2. Além disso, a urgência judicial se fortalece com prova de vulnerabilidade.
  3. Por fim, o condomínio assume risco processual desnecessário.

Interrupção do serviço de água pelo edifício: o que fazer em vez disso

O condomínio deve agir por vias legais. Portanto, ele aplica encargos e cobra judicialmente, quando necessário.

Além disso, ele pode negociar parcelamento e formalizar acordo com prazos objetivos. Assim, ele reduz litígio e preserva convivência.

Alternativas legais ao corte de água

  • Primeiro, aplique multa e juros previstos no Código Civil.
  • Em seguida, envie notificação formal com planilha do débito.
  • Além disso, negocie acordo com entrada, parcelas e vencimentos claros.
  • Por fim, ajuíze execução de cotas, quando o caso permitir.

Condomínio pode cortar água: checklist rápido

Decisão prática em 4 perguntas

PerguntaRespostaAção imediata
Há inadimplência?Sim.Então, notifique e ofereça acordo escrito.
Condomínio pode cortar água?Não, como método de cobrança.Portanto, use multa, juros e ação judicial.
Quem pode suspender?A concessionária, com regras legais.Assim, consulte o contrato e a legislação.
O devedor fica isento?Não.Por isso, ele deve pagar ou negociar parcelamento.

Consulte a base legal e evite riscos

Lei 8.987/1995 Código Civil CNJ

Conclusão

Portanto, “condomínio pode cortar água” recebe resposta negativa como forma de cobrança. Assim, o condomínio deve cobrar pela via legal e documentar cada passo.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

Advogado. Mestre em Direito Processual pela UFES. Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados, Vila Velha/ES.

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