A pergunta “condomínio pode cortar água” aparece em síndicos e moradores. No entanto, decisão do TJSP reforçou que essa prática não serve como cobrança.
Featured snippet: condomínio pode cortar água?
Resposta curta: não. Em regra, o condomínio não pode usar o corte de água como meio coercitivo de cobrança de cotas. Portanto, o condomínio deve cobrar por multa, juros e via judicial.
Resumo em 30 segundos
- Primeiro, o condomínio interrompeu o abastecimento para pressionar o pagamento.
- Em seguida, o morador pediu tutela de urgência para religar a água.
- No entanto, o juiz limitou a medida por três meses.
- Por fim, o TJSP afastou o prazo e garantiu o fornecimento contínuo.
Condomínio pode cortar água do devedor?
Em regra, a resposta é negativa. Assim, o condomínio não deve impor sanção por meio de serviço essencial.
Além disso, a água protege saúde e dignidade. Por isso, o corte tende a gerar ordem judicial de restabelecimento.
Condomínio pode cortar água: base jurídica em linguagem simples
| Ponto | Regra prática | O que fazer |
|---|---|---|
| Água como essencial | O fornecimento sustenta higiene e saúde. | Portanto, evite qualquer coerção pelo serviço. |
| Quem suspende | A concessionária suspende, com requisitos legais. | Assim, o condomínio não substitui o poder público. |
| Lei aplicável | A Lei 8.987/1995 disciplina suspensão de serviço público. | Logo, use a cobrança civil, e não a interrupção. |
| Sanções ao inadimplente | O Código Civil prevê multa e juros por atraso. | Por isso, cobre com base no art. 1.336. |
Corte de água pelo condomínio: por que o TJSP rechaçou
O condomínio tentou forçar o pagamento com a interrupção do fornecimento de água ao condômino inadimplente.
No entanto, a Corte viu risco imediato à saúde. Além disso, ela afastou a ideia de “autotutela” na cobrança condominial.
Sinais de risco quando há suspensão de água
- Primeiro, a falta de água compromete higiene e saúde.
- Em seguida, o morador pode obter tutela de urgência rapidamente.
- Além disso, a situação pode gerar multa diária por descumprimento.
- Por fim, o conflito pode escalar para pedidos indenizatórios, conforme o caso.
Condomínio pode cortar água na pandemia?
Na pandemia, a discussão ficou mais sensível. Assim, o TJSP valorizou higiene como medida de prevenção ao contágio.
Por isso, o Tribunal rejeitou limite temporal curto e preservou o abastecimento enquanto o processo seguia.
Em calamidade, o corte fica ainda mais problemático
- Primeiro, o risco sanitário aumenta sem água para higiene diária.
- Além disso, a urgência judicial se fortalece com prova de vulnerabilidade.
- Por fim, o condomínio assume risco processual desnecessário.
Interrupção do serviço de água pelo edifício: o que fazer em vez disso
O condomínio deve agir por vias legais. Portanto, ele aplica encargos e cobra judicialmente, quando necessário.
Além disso, ele pode negociar parcelamento e formalizar acordo com prazos objetivos. Assim, ele reduz litígio e preserva convivência.
Alternativas legais ao corte de água
- Primeiro, aplique multa e juros previstos no Código Civil.
- Em seguida, envie notificação formal com planilha do débito.
- Além disso, negocie acordo com entrada, parcelas e vencimentos claros.
- Por fim, ajuíze execução de cotas, quando o caso permitir.
Condomínio pode cortar água: checklist rápido
Decisão prática em 4 perguntas
| Pergunta | Resposta | Ação imediata |
|---|---|---|
| Há inadimplência? | Sim. | Então, notifique e ofereça acordo escrito. |
| Condomínio pode cortar água? | Não, como método de cobrança. | Portanto, use multa, juros e ação judicial. |
| Quem pode suspender? | A concessionária, com regras legais. | Assim, consulte o contrato e a legislação. |
| O devedor fica isento? | Não. | Por isso, ele deve pagar ou negociar parcelamento. |
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Conclusão
Portanto, “condomínio pode cortar água” recebe resposta negativa como forma de cobrança. Assim, o condomínio deve cobrar pela via legal e documentar cada passo.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado. Mestre em Direito Processual pela UFES. Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados, Vila Velha/ES.





