Honorários de sucumbência e justiça gratuita trabalhista

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Honorários de sucumbência e justiça gratuita na Justiça do Trabalho

Em primeiro lugar, os honorários de sucumbência exigem atenção antes do ajuizamento de uma reclamação trabalhista.

Além disso, a justiça gratuita não elimina automaticamente toda responsabilidade processual da parte vencida.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu limites relevantes para a cobrança contra pessoas economicamente hipossuficientes.

Resumo prático: a parte beneficiária pode ser condenada em honorários de sucumbência.

Assim, a cobrança depende da observância da suspensão de exigibilidade e das condições reconhecidas pelo ordenamento.

O que são honorários de sucumbência

Em síntese, honorários de sucumbência são valores devidos ao advogado da parte vencedora.

Na Justiça do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê essa verba no artigo 791-A.

Além disso, a lei fixa percentuais entre 5% e 15%.

A base pode ser a liquidação da sentença, o proveito econômico ou o valor atualizado da causa.

O texto legal está disponível na Consolidação das Leis do Trabalho publicada pelo Portal da Legislação.

Quando há honorários de sucumbência

Na prática, a sucumbência pode ocorrer quando um pedido é rejeitado integralmente.

Por outro lado, ela também pode existir quando apenas parte dos pedidos é acolhida.

  1. A parte formula pedidos na reclamação trabalhista.
  2. O juízo analisa cada pedido com base nas provas e nas regras aplicáveis.
  3. O pedido rejeitado pode gerar honorários em favor do advogado da parte contrária.
  4. A decisão deve considerar a disciplina legal e o entendimento constitucional aplicável.

Alerta: a formulação de pedidos exige análise documental, jurídica e probatória prévia.

Portanto, pedidos sem suporte adequado podem aumentar riscos processuais e dificultar a estratégia da causa.

Justiça gratuita e honorários de sucumbência

Em primeiro lugar, a justiça gratuita busca viabilizar o acesso ao Poder Judiciário para quem não possui recursos suficientes.

Além disso, a Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita aos comprovadamente insuficientes.

Essa garantia consta do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Contudo, a concessão do benefício não impede necessariamente a fixação dos honorários de sucumbência.

Assim, a questão central passa a ser a exigibilidade dessa obrigação.

SituaçãoConsequência jurídica geral
Parte vencida sem justiça gratuitaPode haver condenação e cobrança conforme a decisão judicial.
Parte vencida com justiça gratuitaPode haver condenação, com análise da suspensão de exigibilidade.
Créditos obtidos judicialmenteNão autorizam automaticamente a cobrança dos honorários.
Mudança econômica comprovadaPode permitir discussão sobre a exigibilidade no período legal.

O que decidiu o Supremo Tribunal Federal

Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade número 5766.

O julgamento tratou de regras introduzidas pela Lei número 13.467, de 2017.

Além disso, a controvérsia envolveu honorários periciais, honorários advocatícios e acesso à Justiça do Trabalho.

A decisão afastou a utilização automática de créditos judiciais para satisfazer obrigações sucumbenciais do beneficiário.

Portanto, receber valores em outro processo não prova, por si só, a superação da insuficiência econômica.

O acórdão pode ser consultado na página processual da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 5766 no Supremo Tribunal Federal.

Atenção: créditos reconhecidos em juízo não demonstram automaticamente capacidade econômica permanente.

Contudo, cada processo exige exame individual das circunstâncias comprovadas nos autos.

Como agir antes da reclamação trabalhista

Na prática, trabalhadores e empresas devem organizar informações antes de discutir honorários de sucumbência.

  • Reunir contratos, comprovantes, comunicações e documentos relevantes.
  • Identificar quais pedidos possuem fundamento jurídico e suporte probatório.
  • Avaliar a possibilidade de acordo em condições juridicamente adequadas.
  • Examinar a situação econômica quando houver pedido de justiça gratuita.
  • Acompanhar a decisão e suas consequências processuais específicas.

Além disso, empresas da Grande Vitória podem reduzir conflitos com documentos trabalhistas consistentes e rotinas preventivas.

Assim, a prevenção contribui para decisões mais informadas e relações de trabalho mais seguras.

Conclusão sobre honorários de sucumbência

Em síntese, os honorários de sucumbência continuam relevantes para quem atua ou litiga na Justiça do Trabalho.

Contudo, a justiça gratuita impõe limites à cobrança e protege o acesso à jurisdição.

Portanto, a análise deve considerar a lei, a decisão judicial e a realidade econômica efetivamente demonstrada.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

Santos Faria Sociedade de Advogados. CNPJ 62.771.546/0001-01. Registro OAB/ES 24.034675-4394. Rua Antônio Ataíde, nº 823, Tropical Tower, sala 805, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-906. Telefone (27) 99266-3367.

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