A adjudicação sem penhora parece um atalho eficiente. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça afirmou que essa prática viola o procedimento legal.
Entendimento central do STJ: a penhora é ato obrigatório antes da adjudicação. Portanto, sem penhora, o ato é nulo.
Adjudicação sem penhora no cumprimento de sentença
No cumprimento de sentença, o credor pode buscar a satisfação do crédito. Ainda assim, ele deve respeitar a ordem legal dos atos executivos.
O STJ deixou claro que a adjudicação integra a fase de expropriação. Por isso, ela depende de penhora regularmente formalizada.
Por que a adjudicação sem penhora é inválida
A lei estabelece uma sequência lógica para a execução. Primeiro ocorre a penhora. Depois vem a avaliação. Por fim, surge a expropriação.
Quando o juiz autoriza a adjudicação sem penhora, ele rompe essa sequência. Assim, ele cria um rito não previsto em lei.
Base normativa aplicada: o CPC exige penhora prévia para qualquer forma de expropriação, inclusive a adjudicação.
O que a penhora garante na prática
- Primeiro, ela identifica o bem sujeito à execução.
- Além disso, ela viabiliza avaliação correta do patrimônio.
- Também assegura publicidade e controle do ato judicial.
- Por fim, ela permite defesa adequada do executado.
Adjudicação sem penhora e devido processo legal
O STJ vinculou a penhora ao devido processo legal. Assim, a celeridade não autoriza a supressão de etapas obrigatórias.
A ausência de penhora gera nulidade absoluta. Portanto, não exige prova de prejuízo para ser reconhecida.
Ponto de atenção: princípios não afastam regras legais expressas. Logo, o juiz deve seguir o rito previsto no CPC.
Tabela prática: como reagir à adjudicação sem penhora
| Situação | Providência | Fundamento |
|---|---|---|
| Adjudicação direta | Arguir nulidade do ato expropriatório | Violação da ordem legal do CPC |
| Ausência de penhora | Pedir retorno do procedimento à fase correta | Devido processo legal |
| Decisão baseada em celeridade | Demonstrar impossibilidade de rito atípico | Legalidade estrita da execução |
Adjudicação sem penhora: legislação aplicável
- CPC/2015: Lei nº 13.105/2015
- Constituição Federal: art. 5º, LIV
Conclusão
A adjudicação sem penhora compromete a validade da execução. Portanto, ela deve ser combatida de forma imediata e técnica.
Quando o procedimento respeita o CPC, a execução ganha segurança jurídica. Assim, todos os envolvidos ficam protegidos.
Paulo Vitor Faria da Encarnação





