Elisão e evasão geram dúvidas reais no planejamento tributário. Por isso, este guia separa escolhas lícitas de condutas ilícitas.
Ideia central: a elisão fiscal é lícita e exige base legal, propósito negocial e substância econômica. Já a evasão envolve fraude ou omissão.
Elisão e evasão: o que muda na prática
O planejamento tributário organiza atividades para reduzir, postergar ou eliminar tributos, dentro da legalidade. Além disso, ele reduz riscos em um sistema complexo.
Entretanto, o contribuinte ultrapassa limites quando usa fraude, simulação ou omissão. Assim, a conduta deixa a esfera civil e pode gerar sanções.
Regra de bolso: a economia tributária, por si só, não torna o ato ilícito. Contudo, a falta de substância econômica acende alerta.
Elisão e evasão: tabela comparativa rápida
| Critério | Elisão fiscal | Evasão fiscal |
|---|---|---|
| Natureza | Conduta lícita e planejada | Conduta ilícita e dolosa |
| Meios | Escolhas previstas em lei | Fraude, omissão, documentos falsos |
| Substância econômica | Existe e é demonstrável | Inexiste ou é simulada |
| Consequências | Risco controlado com documentação | Sanções administrativas e penais |
Elisão e evasão: sinais de alerta no planejamento
Primeiro, verifique se a operação tem motivo econômico além do tributo. Em seguida, documente decisões e cenários com consistência.
- Além disso, registre o propósito negocial em atas e pareceres.
- Também, mantenha lastro contábil e trilha de auditoria.
- Por outro lado, evite estruturas sem função operacional real.
- Por fim, revise riscos com jurídico e contabilidade integrados.
Alerta: quando a forma jurídica não reflete a realidade econômica, o Fisco tende a requalificar o ato. Portanto, a substância precisa aparecer.
Elisão e evasão: onde entra a norma antielisiva
A LC 104/2001 inseriu regra que permite desconsiderar atos que dissimulem o fato gerador. Contudo, o Fisco precisa fundamentar e respeitar contraditório.
Assim, a fiscalização não pode criminalizar o planejamento apenas por gerar economia. Ainda assim, ela pode agir quando identificar dissimulação.
Elisão e evasão: governança tributária como defesa
A governança tributária cria controles internos e fortalece compliance fiscal. Além disso, ela melhora a resposta a auditorias e fiscalizações.
Da mesma forma, a contabilidade evidencia a substância econômica e evita simulações. Portanto, a empresa reduz risco financeiro e reputacional.
Checklist de governança: políticas internas, revisão periódica, documentação robusta, integração jurídico-contábil e monitoramento legislativo contínuo.
Elisão e evasão: legislação essencial
- Constituição Federal, art. 150, I (legalidade): texto oficial
- CTN (Decreto-Lei 5.172/1966), art. 116: texto oficial
- LC 104/2001 (norma antielisiva): texto oficial
- Lei 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária): texto oficial
- Diretrizes BEPS (OCDE): página oficial
Conclusão: elisão e evasão exigem método
Elisão e evasão se separam por legalidade, propósito e substância econômica. Portanto, o contribuinte deve planejar com técnica e transparência.
Assim, a empresa reduz carga tributária com segurança e preserva reputação. Além disso, ela evita autuações e riscos penais.
Paulo Vitor Faria da Encarnação




