Ex-sócia devedora solidária: o que o STJ decidiu
A tese da ex-sócia devedora solidária muda o rumo de muitas execuções bancárias. Por isso, o STJ confirmou a legitimidade passiva e delimitou o art. 1.003 do CC.
O caso envolveu execução de título extrajudicial, com cédula de crédito bancário. Além disso, uma ex-sócia assinou o contrato como devedora solidária. Contudo, ela alegou ilegitimidade por causa do prazo de dois anos do art. 1.003 do CC.
Resumo direto: O STJ afastou o art. 1.003, parágrafo único, quando a obrigação nasce da assinatura como devedora solidária. Assim, a ex-sócia devedora solidária continua no polo passivo da execução.
Ex-sócia devedora solidária: qual foi a discussão central
- Primeiro, o Tribunal precisou separar “dívida de sócio” de “dívida assumida no contrato”.
- Além disso, ele avaliou se o art. 1.003 limita toda responsabilidade do ex-sócio.
- Assim, ele decidiu se a ex-sócia pode responder como devedora solidária.
- Portanto, o foco ficou na origem da obrigação, e não na saída da sociedade.
Em síntese, o STJ perguntou: a obrigação decorre das quotas ou do contrato bancário? Assim, ele resolveu a controvérsia com critério simples e aplicável.
Ex-sócia devedora solidária: quando o art. 1.003 do CC se aplica
O art. 1.003 trata da cessão de quotas e da responsabilidade do cedente. Além disso, ele protege credores em relação a obrigações ligadas à condição de sócio. Assim, o STJ afirmou que o prazo bienal alcança obrigações objetivas vinculadas às quotas.
| Pergunta | Resposta prática | Resultado |
|---|---|---|
| A dívida nasce do contrato social? | Sim, quando a obrigação se vincula às quotas e aos deveres societários. | Portanto, o prazo do art. 1.003 pode limitar a responsabilidade. |
| A dívida nasce de assinatura voluntária? | Sim, quando a pessoa assina como avalista ou devedora solidária. | Assim, a cobrança segue as regras gerais da solidariedade. |
Portanto, o STJ restringiu o art. 1.003 às obrigações típicas do sócio. Além disso, ele preservou a autonomia privada quando há assinatura no título.
Ex-sócia devedora solidária: por que o STJ manteve a legitimidade
A ex-sócia assinou a cédula como devedora solidária. Assim, ela assumiu corresponsabilidade pelo pagamento integral da dívida. Além disso, o STJ aplicou as regras ordinárias da solidariedade civil.
O que vale para o credor
- Você pode cobrar a totalidade de um dos devedores solidários.
- Além disso, você não precisa acionar todos ao mesmo tempo.
- Assim, a execução fica mais eficiente.
O que pesa para o devedor
- Você responde pelo todo, e não apenas por “parte societária”.
- Contudo, você pode buscar regresso contra coobrigados depois.
- Assim, a estratégia deve separar defesa da execução e direito de regresso.
Ex-sócia devedora solidária: checklist para usar em petições
- Primeiro, identifique se a assinatura foi como devedora solidária no título.
- Em seguida, diferencie obrigação societária de obrigação contratual voluntária.
- Além disso, invoque regras de solidariedade, e não o art. 1.003, quando cabível.
- Assim, você estrutura a legitimidade passiva com base no conteúdo do título.
- Por fim, organize prova documental da assinatura e da qualidade assumida.
Portanto, a saída da sociedade não apaga obrigações assumidas no contrato. Além disso, a assinatura como devedora solidária cria dever próprio e autônomo.
Precisa aplicar isso em execução ou embargos?
Você ganha vantagem quando define a natureza da obrigação desde o início. Por isso, vale revisar título, assinatura e estratégia de legitimidade.
Links úteis para checar a base legal
- Além disso, consulte o Código Civil no Planalto: Código Civil (solidariedade e sociedades)
- Em seguida, consulte o CPC no Planalto: CPC/2015
- Por fim, pesquise jurisprudência no STJ: Pesquisa de jurisprudência do STJ
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819




