Plano de saúde deve custear órtese craniana mesmo fora do rol da ANS, decide STJ

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Órtese craniana plano: STJ determina cobertura por plano de saúde

A discussão sobre órtese craniana plano ganhou novo destaque no Superior Tribunal de Justiça. Nesse julgamento, o tribunal analisou se planos de saúde devem custear órtese craniana para tratamento de plagiocefalia. Assim, o STJ decidiu que a cobertura é obrigatória quando o dispositivo substitui cirurgia necessária.

Além disso, os ministros ressaltaram que a negativa de cobertura pode comprometer a saúde da criança. Portanto, o plano de saúde não pode negar tratamento essencial apenas porque ele não consta no rol da ANS. Consequentemente, a decisão reforça a proteção ao paciente consumidor.

Entendimento do STJ

A órtese craniana indicada para plagiocefalia ou braquicefalia deve ser custeada pelo plano de saúde quando substitui cirurgia invasiva.

Órtese craniana plano e o entendimento do STJ

O STJ analisou a obrigação de cobertura da órtese craniana prescrita por médicos. Segundo o tribunal, o dispositivo atua como tratamento terapêutico essencial.

Além disso, a órtese pode evitar procedimentos cirúrgicos complexos. Assim, o tratamento apresenta menor risco e maior segurança ao paciente.

Portanto, negar o fornecimento viola o dever de assistência médica do plano de saúde. Consequentemente, a operadora deve custear o tratamento indicado.

Quando o plano deve fornecer órtese craniana

Nem todo tratamento fora do rol da ANS é automaticamente coberto. Contudo, a jurisprudência estabelece critérios claros para a cobertura.

Primeiramente, deve existir prescrição médica adequada. Além disso, o tratamento deve ser indispensável ao paciente.

CritérioImportância jurídica
Prescrição médicaComprova necessidade do tratamento
Substituição de cirurgiaTratamento menos invasivo
Eficácia comprovadaProtege a saúde do paciente
Indicação clínica adequadaJustifica cobertura obrigatória

Rol da ANS e órtese craniana plano

O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar lista procedimentos mínimos obrigatórios. Entretanto, o rol não limita todos os tratamentos possíveis.

Assim, o STJ entende que tratamentos necessários podem ser cobertos mesmo fora da lista. Portanto, a proteção do paciente deve prevalecer em situações clínicas específicas.

Atenção

Planos de saúde não podem negar tratamento essencial quando existe indicação médica e risco à saúde do paciente.

Direitos do consumidor diante da negativa do plano

Quando o plano de saúde nega cobertura, o consumidor pode contestar a decisão. Primeiramente, é possível registrar reclamação administrativa.

Além disso, o paciente pode buscar o Poder Judiciário. Assim, a Justiça pode determinar a cobertura imediata do tratamento.

  • solicitar justificativa formal da negativa;
  • guardar laudos e prescrições médicas;
  • registrar reclamação na ANS;
  • buscar orientação jurídica especializada.

Impactos da decisão para pacientes e operadoras

A decisão fortalece o direito fundamental à saúde. Além disso, o entendimento protege pacientes que necessitam de tratamentos especializados.

Por outro lado, operadoras devem avaliar cuidadosamente suas negativas de cobertura. Consequentemente, decisões médicas fundamentadas devem ser respeitadas.

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Conclusão sobre órtese craniana plano

A decisão do STJ reforça a proteção ao paciente nas relações com planos de saúde. Assim, tratamentos indispensáveis não podem ser negados arbitrariamente.

Portanto, a órtese craniana indicada para tratamento médico deve ser custeada pelo plano de saúde. Consequentemente, a jurisprudência garante maior efetividade ao direito à saúde.

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Autor
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados

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