Penhora de Salário Trabalhista: TST Valida até 50% no Espírito Santo

Compartilhe esse post

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou, em 24 de março de 2025, a penhora de salário trabalhista para satisfação de créditos trabalhistas. Portanto, trabalhadores e devedores no Espírito Santo passam a ter regras claras e vinculantes. Assim, o TST encerrou uma longa divergência entre os Tribunais Regionais do Trabalho.

O que é o Tema 75 do TST?

O Tema 75 trata de uma questão recorrente na execução trabalhista. Afinal, muitos devedores alegavam impenhorabilidade absoluta de seus salários. Por isso, os Tribunais Regionais adotavam decisões conflitantes sobre o assunto.

Diante disso, o TST instaurou um Incidente de Recurso Repetitivo (IRR). Assim, ele pacificou a matéria por meio de um precedente obrigatório. Portanto, todos os juízes do trabalho no Brasil devem seguir essa tese. Inclusive, o TRT da 17ª Região, responsável pelo Espírito Santo, também aplica esse entendimento obrigatório.

⚠️ Atenção, capixaba:

O TST decidiu por unanimidade no Tribunal Pleno. Portanto, nenhum juiz trabalhista do Espírito Santo pode ignorar essa tese. Assim, ela afeta toda execução trabalhista em andamento no estado.

A Tese de Penhora de Salário Trabalhista Fixada pelo TST

O Tribunal Pleno do TST fixou a seguinte tese obrigatória para o Tema 75:

“Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.”

— TST, Tribunal Pleno, TST-RR-0000271-98.2017.5.12.0019, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 24/03/2025.

Portanto, a tese estabelece dois requisitos cumulativos para a penhora. Além disso, ela confirma que o crédito trabalhista tem natureza alimentar. Dessa forma, o juiz aplica a exceção do art. 833, § 2º, do CPC/2015.

Quais Rendimentos Sofrem Penhora Trabalhista?

O art. 833, IV, do CPC/2015 protege os rendimentos como impenhoráveis em geral. Entretanto, o § 2º do mesmo artigo abre uma exceção importante. Assim, o crédito trabalhista se enquadra nessa exceção por ser de natureza alimentar.

Confira, portanto, quais rendimentos o juiz pode penhorar:

Tipo de RendimentoPenhora para Crédito Trabalhista?
Salário✔ Sim — até 50% dos rendimentos líquidos
Proventos de aposentadoria✔ Sim — até 50% dos rendimentos líquidos
Pensão✔ Sim — até 50% dos rendimentos líquidos
Subsídios e soldos✔ Sim — até 50% dos rendimentos líquidos
Remuneração de trabalhador autônomo✔ Sim — até 50% dos rendimentos líquidos
Rendimentos que reduziriam o devedor abaixo do salário mínimo✘ Não — o mínimo legal federal é intocável

Os Limites Legais da Penhora de Salário Trabalhista

O TST estabelece dois limites que o juiz deve respeitar de forma cumulativa. Portanto, a penhora somente é válida quando o juiz atende ambos os requisitos ao mesmo tempo.

🔒 Teto da penhora🛡️ Piso garantido ao devedor
50%
A penhora não pode ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos do devedor.
1 salário mínimo
O devedor deve receber ao menos um salário mínimo federal após o desconto.

Assim, o juiz aplica o menor valor entre os dois critérios. Portanto, o devedor sempre fica com o maior valor possível dentro dos parâmetros legais.

📌 Exemplo prático no Espírito Santo:

  • Devedor recebe R$ 2.500,00 líquidos de salário.
  • 50% de R$ 2.500,00 = R$ 1.250,00 (teto legal).
  • Salário mínimo federal vigente = R$ 1.518,00.
  • R$ 2.500,00 − R$ 1.518,00 = R$ 982,00 (limite pelo piso).
  • Portanto, o juiz pode penhorar no máximo R$ 982,00 nesse caso.

Assim, o piso do salário mínimo prevalece quando resulta em valor menor que o teto de 50%.

Por que o Crédito Trabalhista Permite a Penhora de Salário?

O TST fundamenta o Tema 75 em quatro dispositivos jurídicos. Confira a tabela abaixo:

DispositivoO que ele estabelece
Art. 833, IV, CPC/2015Prevê a impenhorabilidade geral de salários e proventos.
Art. 833, § 2º, CPC/2015Excepciona a impenhorabilidade para prestações alimentícias de qualquer origem.
Art. 529, § 3º, CPC/2015Limita a constrição a 50% dos ganhos líquidos do executado.
Art. 100, § 1º, CF/88Reconhece a natureza alimentar dos créditos trabalhistas.

Portanto, o crédito trabalhista se enquadra na exceção alimentar do art. 833, § 2º, do CPC. Afinal, a Constituição Federal reconhece essa natureza no art. 100, § 1º.

O Impacto do Tema 75 no Espírito Santo

Antes do Tema 75, o TRT da 17ª Região não tinha uniformidade sobre a penhora de salário. Assim, cada magistrado capixaba decidia de forma diferente. Por exemplo, alguns juízes negavam a penhora com base na impenhorabilidade absoluta.

Além disso, outros TRTs do país adotavam posições divergentes entre si. Por isso, o TST recebeu 519 acórdãos e 1.175 decisões monocráticas sobre o tema nos últimos 12 meses. Desse modo, a insegurança jurídica prejudicava trabalhadores e devedores capixabas.

Portanto, o Tema 75 unifica o entendimento em todo o Brasil. Assim, os trabalhadores do ES ganham uma ferramenta poderosa na execução trabalhista. Ademais, os devedores passam a conhecer com precisão seus direitos e limites.

❌ Antes do Tema 75✅ Depois do Tema 75
Alguns TRTs proibiam a penhora de salárioPenhora é válida, com limites definidos em lei
Decisões variavam por juiz e por regiãoTese obrigatória vincula todos os juízes trabalhistas
Alguns juízes adotavam o salário mínimo do DIEESESomente o salário mínimo legal federal é válido
Alta litigiosidade e recursos desnecessáriosPrecedente vinculante reduz a litigiosidade
Insegurança jurídica para capixabasRegras claras e previsíveis para todas as partes
✅ Para trabalhadores capixabas
  • Você pode requerer a penhora do salário do devedor.
  • Também pode atingir proventos de aposentadoria e pensão.
  • A execução trabalhista fica mais eficiente com esse precedente.
  • Portanto, seu advogado deve invocar o Tema 75 no processo.
🛡️ Para devedores capixabas
  • A penhora não pode ultrapassar 50% dos seus rendimentos líquidos.
  • Além disso, você sempre mantém ao menos um salário mínimo.
  • Se a penhora violar esses limites, você pode impugnar.
  • Ademais, o salário mínimo válido é o federal, não o do DIEESE.

Como Agir Diante da Penhora de Salário Trabalhista no ES

Se você está em uma execução trabalhista no Espírito Santo, deve agir de forma estratégica. Afinal, o não aproveitamento do Tema 75 pode prejudicar sua posição processual. Portanto, consulte um advogado trabalhista em Vitória/ES o quanto antes.

Confira o passo a passo para cada parte:

  1. Trabalhador-credor: requeira expressamente a penhora de salário com base no Tema 75 do TST.
  2. Devedor: verifique se a penhora respeita o teto de 50% e o piso do salário mínimo.
  3. Ambos: juntem o acórdão do Tema 75 (TST-RR-0000271-98.2017.5.12.0019) como fundamento nos autos.
  4. Devedor com múltiplas penhoras: solicite ao juiz a soma dos descontos e o ajuste ao limite legal.
  5. Ambos: acompanhem os desdobramentos do Tema 75 nos processos em andamento no TRT-17.

📋 Checklist: Penhora de Salário Trabalhista no ES

  • ☐ A decisão de penhora ocorreu na vigência do CPC/2015 (após março/2016)?
  • ☐ A penhora respeita o teto de 50% dos rendimentos líquidos?
  • ☐ O devedor mantém ao menos um salário mínimo federal após o desconto?
  • ☐ A penhora recai sobre rendimento listado no art. 833, IV, do CPC?
  • ☐ O pedido invoca expressamente o Tema 75 do TST?
  • ☐ Há múltiplas penhoras? Assim, é necessário somar todos os descontos e verificar o limite.

⚖️ Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo. Portanto, ele não substitui a consulta jurídica individualizada. Além disso, cada caso tem particularidades que exigem análise específica por advogado habilitado.

🔒 Privacidade (LGPD): Este site não coleta dados pessoais sem seu consentimento prévio e expresso. Portanto, consulte nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado | OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados — Vitória/ES

Veja mais