Lei 15.252/2025: risco de superendividamento no Espírito Santo

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A Lei 15.252/2025 promete juros menores para o trabalhador. Contudo, especialistas alertam: a nova lei pode agravar o superendividamento no Espírito Santo e no Brasil. Portanto, o consumidor capixaba deve ficar atento.

Além disso, os números confirmam o risco. No Espírito Santo, a inadimplência caiu de 35,7% para 33,9% em 2026. Porém, o endividamento nacional bateu recorde: 80,2% das famílias possuem alguma dívida, segundo a Confederação Nacional do Comércio.

O que muda com a Lei 15.252/2025

Primeiro, é preciso entender os quatro direitos que a Lei 15.252/2025 criou. São eles:

  • Portabilidade salarial automática.
  • Débito automático entre instituições.
  • Além disso, direito à informação sobre taxas.
  • Por fim, crédito com juros reduzidos.

Assim, a intenção do legislador favorece o consumidor. Contudo, dois dispositivos geram risco real. Dessa forma, a regulamentação do Banco Central será decisiva.

⚠️ Atenção, consumidor capixaba: A lei permite débito automático irrevogável em conta corrente. Além disso, bancos podem buscar valores em qualquer conta do cliente.

Superendividamento: por que a lei preocupa

Hoje, o consignado compromete até 35% da renda. Além disso, o consumidor pode cancelar débitos automáticos a qualquer momento. Portanto, a Resolução 4.790 do Banco Central garante essa proteção.

Contudo, a nova lei muda esse cenário. Dessa forma, veja a comparação abaixo.

AspectoRegra atualLei 15.252/2025
Desconto em contaRevogável a qualquer tempoIrrevogável até a quitação
Limite de comprometimentoAté 35% da rendaSem limite definido
Acesso a outras contasNão permitidoPermitido em qualquer conta
Teto de jurosINSS fixa teto periódicoApenas “juros mais favoráveis”
Impenhorabilidade (CPC)Até 40 salários mínimosReduzida para 20 salários

Dessa forma, a Defensoria Pública e a ANADEP pedem mudanças na regulamentação. Segundo o defensor Antônio Carlos Cintra, a lei pode comprometer até 100% da renda.

🔴 Risco concreto: Além disso, o trabalhador que já comprometeu a margem consignável pode ter o restante do salário retido.

O que diz o STJ sobre superendividamento

O Superior Tribunal de Justiça já analisou o tema. Nesse sentido, no REsp 2.191.259-RS, a Terceira Turma definiu regras sobre a repactuação de dívidas.

📋 Ementa — REsp 2.191.259-RS (STJ, 3ª Turma)

Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.
Julgamento: 20/03/2025 · Informativo 845.

Tese: “O credor que comparece à audiência com advogado com poderes para transigir não sofre as sanções do art. 104-A, § 2º, do CDC, ainda que não apresente proposta de acordo.”

Além disso, o acórdão reforçou três pontos para o consumidor:

  1. Primeiro, o superendividamento está ligado à dignidade da pessoa humana.
  2. Em seguida, o consumidor deve apresentar o plano de pagamento.
  3. Por fim, o juiz pode adotar medidas cautelares de ofício.

Impacto do superendividamento no Espírito Santo

Nesse sentido, o TJES já possui estrutura específica. O 1º CEJUSC de Superendividamento realiza pautas concentradas de conciliação no Estado.

Além disso, o Procon-ES revela dados alarmantes. Assim, 68,55% dos atendimentos no setor de negociação envolvem idosos. Desses, 59,23% decorrem de empréstimos consignados não autorizados.

✅ Saiba seus direitos: Portanto, o consumidor superendividado pode pedir a repactuação global das dívidas. A Lei 14.181/2021 garante o mínimo existencial.

Superendividamento: como se proteger

Dessa forma, o consumidor capixaba pode adotar medidas preventivas. Veja o passo a passo abaixo.

EtapaAção recomendada
1Primeiro, calcule sua margem consignável.
2Em seguida, leia todo o contrato antes de assinar.
3Além disso, verifique cláusulas de irrevogabilidade.
4Portanto, nunca comprometa mais de 35% da renda.
5Por fim, procure orientação jurídica preventiva.

O papel do Banco Central no superendividamento

Conforme o Senado Federal, o CMN e o Banco Central têm 180 dias para regulamentar a lei. Assim, a ANADEP propõe três medidas:

  • Primeiro, estabelecer limite de comprometimento da renda.
  • Além disso, fixar teto de juros para a modalidade especial.
  • Por fim, integrar o cálculo com a margem consignável já comprometida.

Dessa forma, a Nota Técnica da ANADEP alerta: sem esses limites, a lei se aproxima do conceito de servidão por dívidas.

Superendividamento: resumo para o consumidor capixaba

Resumo prático:
  • A Lei 15.252/2025 cria débito automático irrevogável.
  • Assim, até 100% do salário pode ficar comprometido.
  • Contudo, o STJ reconhece a dignidade do consumidor.
  • Além disso, o Procon-ES e o CEJUSC do TJES atendem capixabas.
  • Portanto, acompanhe a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Dessa forma, a regulamentação da Lei 15.252/2025 definirá o futuro financeiro de milhões de brasileiros. Portanto, o consumidor capixaba deve acompanhar e buscar orientação jurídica.

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Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 · Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados

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