A Lei 15.252/2025 promete juros menores para o trabalhador. Contudo, especialistas alertam: a nova lei pode agravar o superendividamento no Espírito Santo e no Brasil. Portanto, o consumidor capixaba deve ficar atento.
Além disso, os números confirmam o risco. No Espírito Santo, a inadimplência caiu de 35,7% para 33,9% em 2026. Porém, o endividamento nacional bateu recorde: 80,2% das famílias possuem alguma dívida, segundo a Confederação Nacional do Comércio.
O que muda com a Lei 15.252/2025
Primeiro, é preciso entender os quatro direitos que a Lei 15.252/2025 criou. São eles:
- Portabilidade salarial automática.
- Débito automático entre instituições.
- Além disso, direito à informação sobre taxas.
- Por fim, crédito com juros reduzidos.
Assim, a intenção do legislador favorece o consumidor. Contudo, dois dispositivos geram risco real. Dessa forma, a regulamentação do Banco Central será decisiva.
Superendividamento: por que a lei preocupa
Hoje, o consignado compromete até 35% da renda. Além disso, o consumidor pode cancelar débitos automáticos a qualquer momento. Portanto, a Resolução 4.790 do Banco Central garante essa proteção.
Contudo, a nova lei muda esse cenário. Dessa forma, veja a comparação abaixo.
| Aspecto | Regra atual | Lei 15.252/2025 |
|---|---|---|
| Desconto em conta | Revogável a qualquer tempo | Irrevogável até a quitação |
| Limite de comprometimento | Até 35% da renda | Sem limite definido |
| Acesso a outras contas | Não permitido | Permitido em qualquer conta |
| Teto de juros | INSS fixa teto periódico | Apenas “juros mais favoráveis” |
| Impenhorabilidade (CPC) | Até 40 salários mínimos | Reduzida para 20 salários |
Dessa forma, a Defensoria Pública e a ANADEP pedem mudanças na regulamentação. Segundo o defensor Antônio Carlos Cintra, a lei pode comprometer até 100% da renda.
O que diz o STJ sobre superendividamento
O Superior Tribunal de Justiça já analisou o tema. Nesse sentido, no REsp 2.191.259-RS, a Terceira Turma definiu regras sobre a repactuação de dívidas.
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.
Julgamento: 20/03/2025 · Informativo 845.
Tese: “O credor que comparece à audiência com advogado com poderes para transigir não sofre as sanções do art. 104-A, § 2º, do CDC, ainda que não apresente proposta de acordo.”
Além disso, o acórdão reforçou três pontos para o consumidor:
- Primeiro, o superendividamento está ligado à dignidade da pessoa humana.
- Em seguida, o consumidor deve apresentar o plano de pagamento.
- Por fim, o juiz pode adotar medidas cautelares de ofício.
Impacto do superendividamento no Espírito Santo
Nesse sentido, o TJES já possui estrutura específica. O 1º CEJUSC de Superendividamento realiza pautas concentradas de conciliação no Estado.
Além disso, o Procon-ES revela dados alarmantes. Assim, 68,55% dos atendimentos no setor de negociação envolvem idosos. Desses, 59,23% decorrem de empréstimos consignados não autorizados.
Superendividamento: como se proteger
Dessa forma, o consumidor capixaba pode adotar medidas preventivas. Veja o passo a passo abaixo.
| Etapa | Ação recomendada |
|---|---|
| 1 | Primeiro, calcule sua margem consignável. |
| 2 | Em seguida, leia todo o contrato antes de assinar. |
| 3 | Além disso, verifique cláusulas de irrevogabilidade. |
| 4 | Portanto, nunca comprometa mais de 35% da renda. |
| 5 | Por fim, procure orientação jurídica preventiva. |
O papel do Banco Central no superendividamento
Conforme o Senado Federal, o CMN e o Banco Central têm 180 dias para regulamentar a lei. Assim, a ANADEP propõe três medidas:
- Primeiro, estabelecer limite de comprometimento da renda.
- Além disso, fixar teto de juros para a modalidade especial.
- Por fim, integrar o cálculo com a margem consignável já comprometida.
Dessa forma, a Nota Técnica da ANADEP alerta: sem esses limites, a lei se aproxima do conceito de servidão por dívidas.
Superendividamento: resumo para o consumidor capixaba
- A Lei 15.252/2025 cria débito automático irrevogável.
- Assim, até 100% do salário pode ficar comprometido.
- Contudo, o STJ reconhece a dignidade do consumidor.
- Além disso, o Procon-ES e o CEJUSC do TJES atendem capixabas.
- Portanto, acompanhe a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Dessa forma, a regulamentação da Lei 15.252/2025 definirá o futuro financeiro de milhões de brasileiros. Portanto, o consumidor capixaba deve acompanhar e buscar orientação jurídica.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 · Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados
