Se alguém acusou você falsamente de cometer um crime, saiba que a queixa-crime por calúnia é o caminho legal para responsabilizar o ofensor. Contudo, o prazo para agir é curto: apenas seis meses. Portanto, neste artigo você entende como funciona esse instrumento, quais são os requisitos e como não perder o prazo no Espírito Santo.
- Calúnia é imputar falsamente um crime a alguém (art. 138, CP).
- A vítima oferece a queixa-crime por calúnia diretamente ao juízo.
- O prazo decadencial é de seis meses.
- Esse prazo começa quando a vítima descobre quem é o autor.
- A pena varia de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
O que é calúnia
Primeiramente, calúnia é acusar alguém de ter praticado um crime sabendo que a acusação é falsa. Assim, o artigo 138 do Código Penal define esse delito de forma clara.
Além disso, três elementos precisam estar presentes para configurar a calúnia:
- Imputação de crime — o ofensor atribui um fato definido como crime.
- Falsidade — a acusação precisa ser comprovadamente falsa.
- Dolo — o ofensor age com intenção de prejudicar a vítima.
Consequentemente, quem propaga a calúnia também responde pelo crime. Portanto, compartilhar acusações falsas em redes sociais gera responsabilidade penal.
Queixa-crime por calúnia: como funciona
A calúnia é crime de ação penal privada. Dessa forma, a própria vítima deve apresentar a queixa-crime. O Ministério Público não atua como autor nesses casos.
Além disso, a queixa-crime exige representação por advogado com procuração especial. Logo, a vítima precisa contratar um profissional habilitado.
O procedimento segue, em regra, o rito dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95). Assim, a tramitação costuma ser mais célere.
- Reúna provas da acusação falsa (prints, áudios, documentos).
- Contrate um advogado e outorgue procuração com poderes especiais.
- O advogado elabora a peça e indica rol de testemunhas.
- A queixa-crime é distribuída ao Juizado Especial Criminal.
- O juiz designa audiência de conciliação.
- Sem acordo, segue a instrução até a sentença.
Prazo decadencial: seis meses para agir
Agora, o ponto mais importante. O prazo para oferecer a queixa-crime é de apenas seis meses. Esse prazo está previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal e no artigo 103 do Código Penal.
Além disso, o prazo começa a correr no dia em que a vítima descobre a autoria. Portanto, não é a data do fato que conta, e sim a ciência de quem praticou a calúnia.
| Aspecto | Regra |
|---|---|
| Prazo | 6 meses |
| Início da contagem | Dia em que a vítima sabe quem é o autor |
| Natureza do prazo | Penal (art. 10 do CP: inclui o dia do começo) |
| Suspensão ou interrupção | Não se suspende nem se interrompe |
| Feriado ou domingo | O prazo não se prorroga |
| Consequência da perda | Extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP) |
Registrar boletim de ocorrência na delegacia não interrompe o prazo. Somente a distribuição da queixa-crime em juízo evita a decadência. Portanto, procure um advogado o quanto antes.
Diferença entre calúnia, difamação e injúria
Muitas pessoas confundem esses três crimes. Contudo, cada um possui elementos distintos. Assim, a tabela abaixo facilita a comparação.
| Crime | Conduta | Honra atingida | Pena |
|---|---|---|---|
| Calúnia (art. 138) | Imputar falsamente um crime | Objetiva (reputação) | 6 meses a 2 anos + multa |
| Difamação (art. 139) | Imputar fato ofensivo à reputação | Objetiva (reputação) | 3 meses a 1 ano + multa |
| Injúria (art. 140) | Ofender a dignidade pessoal | Subjetiva (dignidade) | 1 a 6 meses ou multa |
Dessa maneira, a calúnia é o mais grave dos três crimes. Afinal, ela exige que a acusação envolva um fato definido como crime na legislação penal.
Calúnia nas redes sociais: pena triplicada
A Lei 14.132/2021 trouxe uma mudança relevante. Quando a calúnia ocorre em redes sociais, a pena pode ser triplicada.
Além disso, o artigo 141, §2º, do Código Penal já previa aumento para ofensas em meios de ampla divulgação. Consequentemente, publicações em grupos de WhatsApp ou perfis públicos agravam a situação do ofensor.
Portanto, quem acusa alguém falsamente pela internet enfrenta consequências ainda mais severas.
Retratação: quando o ofensor pode se isentar
O artigo 143 do Código Penal permite a retratação nos crimes de calúnia e difamação. Assim, o ofensor pode se retratar antes da sentença para extinguir a punibilidade.
No entanto, a retratação precisa ser ampla, inequívoca e pública. Logo, um simples pedido de desculpas em particular não basta.
Além disso, a retratação não afasta a responsabilidade civil. Portanto, a vítima ainda pode buscar indenização por danos morais.
Indenização por danos morais na calúnia
Além da esfera criminal, a calúnia gera direito à reparação civil. Dessa forma, a vítima pode ajuizar ação de indenização por danos morais.
No Espírito Santo, o Tribunal de Justiça reconhece indenizações em casos de acusações falsas. Consequentemente, o ofensor pode ser condenado a pagar valores significativos.
Além disso, a composição civil dos danos na audiência de conciliação pode encerrar a ação penal. Portanto, essa possibilidade deve ser avaliada com o advogado.
Exceção da verdade: quando a defesa pode provar os fatos
O artigo 138, §3º, do Código Penal admite a exceção da verdade. Assim, o acusado pode provar que o fato imputado é verdadeiro.
Contudo, essa defesa não se aplica em todos os casos. Dessa maneira, a lei restringe a exceção da verdade em três situações:
- Quando o fato é apurado em ação penal privada e não houve condenação.
- Quando a imputação é contra o Presidente da República ou chefe de governo.
- Quando o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Queixa-crime por calúnia no Espírito Santo
No Espírito Santo, a queixa-crime tramita nos Juizados Especiais Criminais. Além disso, o TJES mantém varas especializadas nas comarcas maiores.
Portanto, moradores de Vila Velha, Vitória, Serra, Cariacica e demais municípios capixabas contam com estrutura judicial acessível. Consequentemente, a vítima pode agir com rapidez dentro do prazo de seis meses.
Além disso, a audiência de conciliação costuma ocorrer em poucas semanas após a distribuição. Logo, o procedimento nos Juizados é relativamente ágil.
- Prints de mensagens, publicações ou e-mails com a acusação falsa.
- Gravações de áudio ou vídeo, se houver.
- Nomes e dados dos autores da calúnia.
- Lista de testemunhas que presenciaram os fatos.
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço).
- Relato cronológico dos acontecimentos.
Perguntas frequentes
A queixa-crime por calúnia precisa de advogado?
Sim, obrigatoriamente. A vítima deve constituir advogado com procuração e poderes especiais. Sem representação técnica, o juiz rejeita a queixa.
Boletim de ocorrência interrompe o prazo de seis meses?
Não. Somente a distribuição da queixa-crime em juízo evita a decadência. Portanto, registrar BO na delegacia não basta para preservar o prazo.
Posso resolver o caso sem ir a julgamento?
Sim. Na audiência de conciliação, as partes podem firmar acordo. Além disso, existe a possibilidade de transação penal nos Juizados Especiais.
Calúnia na internet tem pena maior?
Sim. A lei prevê aumento de pena para crimes praticados em redes sociais. Consequentemente, a pena pode ser triplicada nesses casos.
E se o prazo de seis meses já passou?
Infelizmente, ocorre a decadência do direito de queixa. Assim, a punibilidade do autor se extingue. Contudo, a vítima ainda pode buscar indenização na esfera cível.
- Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — arts. 138, 139, 140, 141, 143
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) — art. 38
- Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)
- Lei 14.132/2021 — aumento de pena em redes sociais
Conclusão
A queixa-crime por calúnia protege quem sofre acusações falsas de ter cometido crime. Contudo, o prazo de seis meses é improrrogável e não admite interrupção. Portanto, a vítima deve agir rapidamente após descobrir a autoria.
No Espírito Santo, o procedimento tramita nos Juizados Especiais Criminais. Além disso, a audiência de conciliação pode resolver o caso de forma célere. Consequentemente, buscar orientação jurídica desde o início é a melhor estratégia.
Se você foi vítima de calúnia, procure um advogado antes que o prazo expire.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados
