Calúnia no ES: queixa-crime e prazo de 6 meses

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Se alguém acusou você falsamente de cometer um crime, saiba que a queixa-crime por calúnia é o caminho legal para responsabilizar o ofensor. Contudo, o prazo para agir é curto: apenas seis meses. Portanto, neste artigo você entende como funciona esse instrumento, quais são os requisitos e como não perder o prazo no Espírito Santo.

📌 Resumo rápido
  • Calúnia é imputar falsamente um crime a alguém (art. 138, CP).
  • A vítima oferece a queixa-crime por calúnia diretamente ao juízo.
  • O prazo decadencial é de seis meses.
  • Esse prazo começa quando a vítima descobre quem é o autor.
  • A pena varia de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.

O que é calúnia

Primeiramente, calúnia é acusar alguém de ter praticado um crime sabendo que a acusação é falsa. Assim, o artigo 138 do Código Penal define esse delito de forma clara.

Além disso, três elementos precisam estar presentes para configurar a calúnia:

  1. Imputação de crime — o ofensor atribui um fato definido como crime.
  2. Falsidade — a acusação precisa ser comprovadamente falsa.
  3. Dolo — o ofensor age com intenção de prejudicar a vítima.

Consequentemente, quem propaga a calúnia também responde pelo crime. Portanto, compartilhar acusações falsas em redes sociais gera responsabilidade penal.

Queixa-crime por calúnia: como funciona

A calúnia é crime de ação penal privada. Dessa forma, a própria vítima deve apresentar a queixa-crime. O Ministério Público não atua como autor nesses casos.

Além disso, a queixa-crime exige representação por advogado com procuração especial. Logo, a vítima precisa contratar um profissional habilitado.

O procedimento segue, em regra, o rito dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95). Assim, a tramitação costuma ser mais célere.

✅ Passo a passo da queixa-crime por calúnia
  1. Reúna provas da acusação falsa (prints, áudios, documentos).
  2. Contrate um advogado e outorgue procuração com poderes especiais.
  3. O advogado elabora a peça e indica rol de testemunhas.
  4. A queixa-crime é distribuída ao Juizado Especial Criminal.
  5. O juiz designa audiência de conciliação.
  6. Sem acordo, segue a instrução até a sentença.

Prazo decadencial: seis meses para agir

Agora, o ponto mais importante. O prazo para oferecer a queixa-crime é de apenas seis meses. Esse prazo está previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal e no artigo 103 do Código Penal.

Além disso, o prazo começa a correr no dia em que a vítima descobre a autoria. Portanto, não é a data do fato que conta, e sim a ciência de quem praticou a calúnia.

AspectoRegra
Prazo6 meses
Início da contagemDia em que a vítima sabe quem é o autor
Natureza do prazoPenal (art. 10 do CP: inclui o dia do começo)
Suspensão ou interrupçãoNão se suspende nem se interrompe
Feriado ou domingoO prazo não se prorroga
Consequência da perdaExtinção da punibilidade (art. 107, IV, CP)
⚠️ Atenção ao prazo decadencial

Registrar boletim de ocorrência na delegacia não interrompe o prazo. Somente a distribuição da queixa-crime em juízo evita a decadência. Portanto, procure um advogado o quanto antes.

Diferença entre calúnia, difamação e injúria

Muitas pessoas confundem esses três crimes. Contudo, cada um possui elementos distintos. Assim, a tabela abaixo facilita a comparação.

CrimeCondutaHonra atingidaPena
Calúnia (art. 138)Imputar falsamente um crimeObjetiva (reputação)6 meses a 2 anos + multa
Difamação (art. 139)Imputar fato ofensivo à reputaçãoObjetiva (reputação)3 meses a 1 ano + multa
Injúria (art. 140)Ofender a dignidade pessoalSubjetiva (dignidade)1 a 6 meses ou multa

Dessa maneira, a calúnia é o mais grave dos três crimes. Afinal, ela exige que a acusação envolva um fato definido como crime na legislação penal.

Calúnia nas redes sociais: pena triplicada

A Lei 14.132/2021 trouxe uma mudança relevante. Quando a calúnia ocorre em redes sociais, a pena pode ser triplicada.

Além disso, o artigo 141, §2º, do Código Penal já previa aumento para ofensas em meios de ampla divulgação. Consequentemente, publicações em grupos de WhatsApp ou perfis públicos agravam a situação do ofensor.

Portanto, quem acusa alguém falsamente pela internet enfrenta consequências ainda mais severas.

Retratação: quando o ofensor pode se isentar

O artigo 143 do Código Penal permite a retratação nos crimes de calúnia e difamação. Assim, o ofensor pode se retratar antes da sentença para extinguir a punibilidade.

No entanto, a retratação precisa ser ampla, inequívoca e pública. Logo, um simples pedido de desculpas em particular não basta.

Além disso, a retratação não afasta a responsabilidade civil. Portanto, a vítima ainda pode buscar indenização por danos morais.

Indenização por danos morais na calúnia

Além da esfera criminal, a calúnia gera direito à reparação civil. Dessa forma, a vítima pode ajuizar ação de indenização por danos morais.

No Espírito Santo, o Tribunal de Justiça reconhece indenizações em casos de acusações falsas. Consequentemente, o ofensor pode ser condenado a pagar valores significativos.

Além disso, a composição civil dos danos na audiência de conciliação pode encerrar a ação penal. Portanto, essa possibilidade deve ser avaliada com o advogado.

Exceção da verdade: quando a defesa pode provar os fatos

O artigo 138, §3º, do Código Penal admite a exceção da verdade. Assim, o acusado pode provar que o fato imputado é verdadeiro.

Contudo, essa defesa não se aplica em todos os casos. Dessa maneira, a lei restringe a exceção da verdade em três situações:

  • Quando o fato é apurado em ação penal privada e não houve condenação.
  • Quando a imputação é contra o Presidente da República ou chefe de governo.
  • Quando o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Queixa-crime por calúnia no Espírito Santo

No Espírito Santo, a queixa-crime tramita nos Juizados Especiais Criminais. Além disso, o TJES mantém varas especializadas nas comarcas maiores.

Portanto, moradores de Vila Velha, Vitória, Serra, Cariacica e demais municípios capixabas contam com estrutura judicial acessível. Consequentemente, a vítima pode agir com rapidez dentro do prazo de seis meses.

Além disso, a audiência de conciliação costuma ocorrer em poucas semanas após a distribuição. Logo, o procedimento nos Juizados é relativamente ágil.

📋 Checklist: o que levar ao advogado
  • Prints de mensagens, publicações ou e-mails com a acusação falsa.
  • Gravações de áudio ou vídeo, se houver.
  • Nomes e dados dos autores da calúnia.
  • Lista de testemunhas que presenciaram os fatos.
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço).
  • Relato cronológico dos acontecimentos.

Perguntas frequentes

A queixa-crime por calúnia precisa de advogado?

Sim, obrigatoriamente. A vítima deve constituir advogado com procuração e poderes especiais. Sem representação técnica, o juiz rejeita a queixa.

Boletim de ocorrência interrompe o prazo de seis meses?

Não. Somente a distribuição da queixa-crime em juízo evita a decadência. Portanto, registrar BO na delegacia não basta para preservar o prazo.

Posso resolver o caso sem ir a julgamento?

Sim. Na audiência de conciliação, as partes podem firmar acordo. Além disso, existe a possibilidade de transação penal nos Juizados Especiais.

Calúnia na internet tem pena maior?

Sim. A lei prevê aumento de pena para crimes praticados em redes sociais. Consequentemente, a pena pode ser triplicada nesses casos.

E se o prazo de seis meses já passou?

Infelizmente, ocorre a decadência do direito de queixa. Assim, a punibilidade do autor se extingue. Contudo, a vítima ainda pode buscar indenização na esfera cível.

📚 Legislação citada

Conclusão

A queixa-crime por calúnia protege quem sofre acusações falsas de ter cometido crime. Contudo, o prazo de seis meses é improrrogável e não admite interrupção. Portanto, a vítima deve agir rapidamente após descobrir a autoria.

No Espírito Santo, o procedimento tramita nos Juizados Especiais Criminais. Além disso, a audiência de conciliação pode resolver o caso de forma célere. Consequentemente, buscar orientação jurídica desde o início é a melhor estratégia.

Se você foi vítima de calúnia, procure um advogado antes que o prazo expire.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados

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