Julgamento virtual sem intimação pode ser anulado, decide STJ

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Julgamento virtual nulo: STJ reforça a necessidade de intimação prévia dos advogados

O tema do julgamento virtual nulo ganhou destaque no STJ. Além disso, a decisão interessa diretamente à advocacia capixaba, porque protege o contraditório, a ampla defesa e a sustentação oral em julgamentos virtuais [file:1].

Assim, quem atua no Espírito Santo deve acompanhar esse entendimento com atenção. Afinal, a falta de intimação prévia da sessão pode levar à anulação do julgamento e ao retorno do processo para novo exame [file:1].

O que o STJ decidiu

O STJ decidiu que é indispensável intimar os advogados sobre a realização da sessão de julgamento, seja presencial, seja virtual [file:1].

Por isso, sem essa intimação prévia, o julgamento pode ser anulado por cerceamento de defesa [file:1].

Por que isso importa no ES

No Espírito Santo, muitos advogados dependem da pauta regular para organizar memoriais, sustentações e atuação estratégica.

Desse modo, a decisão fortalece a segurança processual e reduz o risco de julgamento surpresa.

Entenda o caso do julgamento virtual nulo

No caso analisado, o recurso de apelação foi distribuído em 22/09/2020 e julgado no dia seguinte, em 23/09/2020 [file:1].

No entanto, os advogados das partes não foram intimados sobre o início da sessão virtual [file:1].

Além disso, a própria intimação da distribuição ocorreu apenas em 24/09/2020, depois do julgamento já realizado [file:1].

Por consequência, os recorrentes alegaram que não puderam apresentar memoriais nem realizar sustentação oral [file:1].

MarcoFato
22/09/2020Distribuição do recurso no tribunal de origem [file:1]
23/09/2020Julgamento virtual da apelação sem intimação prévia [file:1]
24/09/2020Publicação da intimação da distribuição, já após o julgamento [file:1]
04/06/2025STJ deu provimento ao recurso especial e anulou o acórdão recorrido [file:1]

Fundamentos do STJ sobre julgamento virtual nulo

Primeiro, o relator afirmou que a controvérsia era definir se o julgamento virtual sem intimação dos patronos seria nulo [file:1].

Em seguida, o STJ reconheceu que a intimação prévia é indispensável, porque o ato garante o exercício efetivo da defesa [file:1].

Além disso, o acórdão destacou que a celeridade não autoriza o afastamento das regras do contraditório [file:1].

Por fim, a Corte entendeu que houve prejuízo concreto, já que o recurso da parte contrária foi provido sem oportunidade de sustentação oral e entrega de memoriais [file:1].

Pontos centrais do precedente

  • O julgamento virtual exige intimação prévia dos advogados [file:1].
  • O contraditório vale tanto no ambiente físico quanto no digital [file:1].
  • A ausência de intimação pode impedir sustentação oral e memoriais [file:1].
  • Esse vício gera nulidade processual quando há prejuízo à defesa [file:1].
  • O processo deve retornar para novo julgamento com observância dos prazos legais [file:1].

O que muda para a advocacia do Espírito Santo

Na prática, esse precedente serve como ferramenta útil para advogados e advogadas do Espírito Santo. Portanto, ele pode fundamentar pedidos de nulidade quando houver julgamento virtual sem a devida ciência da defesa [file:1].

Além disso, a decisão ajuda na atuação preventiva. Assim, o acompanhamento da pauta, dos expedientes e das intimações passa a ter ainda mais relevância estratégica.

Em causas cíveis, empresariais, imobiliárias e até em matérias com forte impacto patrimonial, a sustentação oral pode influenciar o resultado. Por isso, a supressão desse direito não deve ser tratada como mera irregularidade [file:1].

Atenção prática

Se houver julgamento virtual sem intimação regular, avalie imediatamente a existência de prejuízo processual.

Depois, registre a nulidade na primeira oportunidade processual adequada.

Como identificar um julgamento virtual nulo

  • Verifique a data da distribuição e a data do julgamento.
  • Confira se houve intimação específica da sessão.
  • Analise se o prazo legal entre pauta e julgamento foi respeitado [file:1].
  • Observe se houve perda da chance de sustentar oralmente [file:1].
  • Examine se a decisão trouxe prejuízo real à parte.

Julgamento virtual nulo e defesa técnica efetiva

O precedente da Terceira Turma confirma que o ambiente virtual não reduz garantias processuais [file:1].

Pelo contrário, a tecnologia deve respeitar a participação efetiva da advocacia em todas as fases relevantes do julgamento [file:1].

No Espírito Santo, esse entendimento merece ampla divulgação. Afinal, ele fortalece a atuação técnica, protege o devido processo legal e valoriza a presença qualificada da advocacia nos tribunais [file:1].


Paulo Vitor Faria da Encarnação

OAB/ES 33.819

Mestre em Direito Processual pela UFES

Santos Faria Sociedade de Advogados

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