Contraditório no agravo de instrumento: o que o STJ decidiu e como isso afeta processos no Espírito Santo
O contraditório no agravo ganhou novo destaque no Superior Tribunal de Justiça. Além disso, o Tribunal decidiu que não se pode dar provimento ao agravo de instrumento sem ouvir antes a parte agravada. Portanto, essa orientação interessa diretamente a advogados, partes e magistrados no Espírito Santo. Em consequência, o tema impacta recursos que discutem tutela de urgência, justiça gratuita e decisões interlocutórias.
O ponto principal do contraditório no agravo
O STJ entendeu que o tribunal não pode julgar o agravo de instrumento em favor do recorrente sem abrir prazo para resposta da parte contrária. Assim, quando isso ocorre, o acórdão pode ser anulado.
Por que o tema importa no Espírito Santo
No Espírito Santo, o agravo de instrumento aparece com frequência em ações de saúde, consumo, família e execução. Por isso, conhecer esse precedente fortalece a atuação preventiva e recursal.
Efeito prático imediato
Se o tribunal conceder tutela ou reformar decisão sem ouvir o agravado, a parte prejudicada pode alegar nulidade. Dessa forma, o precedente oferece base técnica clara para reação processual.
Entenda o caso julgado pelo STJ
No caso analisado, a ação discutia o custeio de procedimentos reparadores após cirurgia bariátrica. Em primeiro grau, o juízo negou a gratuidade de justiça e também indeferiu a tutela de urgência. Depois, o tribunal local deu provimento ao agravo de instrumento. No entanto, fez isso sem prévia oitiva da parte agravada. Por essa razão, o STJ reconheceu a nulidade do acórdão.
O ponto decisivo foi simples: o tribunal pode até atribuir efeito suspensivo ou tutela recursal em caráter inicial. Contudo, não pode julgar definitivamente o agravo em prejuízo da parte agravada sem oportunizar contrarrazões.
Contraditório no agravo: o que diz o CPC
O Código de Processo Civil exige a intimação da parte agravada para responder ao recurso. Além disso, o próprio sistema processual só admite julgamento antecipado sem essa oitiva quando a decisão beneficia o agravado. Logo, o contraditório no agravo não é mera formalidade. Na verdade, ele funciona como requisito de validade do julgamento que causa prejuízo à parte contrária.
- O relator pode atribuir efeito suspensivo ou tutela recursal em caráter inicial.
- Porém, deve intimar o agravado para apresentar resposta antes do provimento do recurso.
- Se o agravado ainda não tiver advogado constituído, a intimação deve ocorrer na forma legal adequada.
- Assim, o devido processo legal permanece preservado.
Quadro prático para advogados no Espírito Santo
| Situação processual | Risco | Medida possível |
|---|---|---|
| Agravo provido sem contrarrazões | Violação ao contraditório e à ampla defesa | Arguição de nulidade e pedido de novo julgamento |
| Parte agravada sem advogado constituído | Ausência de intimação válida | Exigir intimação pessoal na forma do CPC |
| Tutela recursal concedida e julgamento imediato | Supressão do debate processual | Destacar distinção entre liminar e julgamento definitivo |
Como usar o precedente do contraditório no agravo
Esse precedente ajuda a impugnar acórdãos proferidos sem contraditório prévio. Além disso, ele reforça a diferença entre conceder uma medida urgente e julgar o recurso de forma definitiva. Portanto, o advogado capixaba pode usar esse entendimento em memoriais, embargos, agravo interno e recursos excepcionais, conforme o caso concreto.
- Verifique se houve intimação regular da parte agravada.
- Confira se o órgão julgador apenas concedeu medida provisória ou se já julgou o mérito do agravo.
- Destaque o prejuízo processual sofrido pela parte sem oportunidade de resposta.
- Peça a anulação do acórdão e a realização de novo julgamento com contraditório efetivo.
Perguntas rápidas sobre contraditório no agravo
O tribunal pode conceder efeito suspensivo sem ouvir o agravado?
Sim. Contudo, isso não autoriza o julgamento final do agravo sem a abertura do contraditório.
O agravo interno corrige a falta de contraditório no agravo?
Não. O entendimento adotado afasta essa ideia, porque a parte não deve depender de novo recurso para então ser ouvida.
Esse entendimento serve para casos no Espírito Santo?
Sim. Como se trata de precedente do STJ sobre o regime do CPC, ele orienta a atuação processual em todo o país, inclusive no Espírito Santo.
Aplicação prática no dia a dia forense capixaba
Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais comarcas do Espírito Santo, esse entendimento pode fazer diferença em processos com tutela recursal urgente. Além disso, ele oferece argumento técnico objetivo para sustentar nulidade quando o julgamento ocorrer sem resposta da parte agravada. Assim, o precedente reforça a importância de um processo civil equilibrado, previsível e fiel ao devido processo legal.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados
