Boa-fé objetiva e comissão sobre precatório: o que o STJ decidiu e como isso afeta você no Espírito Santo

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Boa-fé objetiva em contratos de comissão no Espírito Santo

A boa-fé objetiva é a base de qualquer contrato de comissão e de serviços, especialmente em negócios com precatórios e deságio, aqui no Espírito Santo.

Boa-fé objetiva: conceito simples e prático

A boa-fé objetiva é um padrão mínimo de honestidade, lealdade e cooperação que as partes do contrato devem seguir sempre.

Ela vale na negociação, na assinatura, na execução do contrato e também quando há discussão judicial sobre o que foi pactuado.

Na prática, a boa-fé objetiva exige que as partes:
  • Expliquem as condições do contrato de forma clara.
  • Informem riscos relevantes ligados ao negócio.
  • Evitem vantagens exageradas em prejuízo do outro lado.
  • Cumpram o pacto com lealdade, equilíbrio e transparência.

O caso julgado pelo STJ sobre boa-fé objetiva e comissão

Em decisão recente, o STJ analisou um contrato de comissão em que uma pessoa queria receber 10% de honorários ligados a um precatório de valor alto.

O precatório foi negociado com deságio, então o valor que entrou de verdade para os advogados e para o escritório foi bem menor que o valor de face.

SituaçãoValorEfeito na comissão
Valor de face do precatórioR$ 3.316.544,00Base teórica do contrato
Valor efetivamente recebido após deságioR$ 474.172,20Base real para pagar a comissão

Mesmo com o deságio, a pessoa pretendia receber comissão sobre o valor total do precatório, ignorando o que foi efetivamente recebido.

O STJ entendeu que essa pretensão viola a boa-fé objetiva e a vedação ao enriquecimento sem causa, porque cria um ganho desproporcional.

Mensagem central da decisão do STJ:
  • Comissão deve acompanhar o valor real recebido no negócio.
  • Boa-fé objetiva impede ganhos exagerados de uma parte.
  • Não é correto cobrar comissão sobre dinheiro que nunca entrou.

Enriquecimento sem causa: por que é proibido

Enriquecimento sem causa acontece quando alguém recebe vantagem patrimonial sem motivo justo e sem contrapartida adequada.

Em contratos de comissão, isso ocorre quando a remuneração não reflete o valor efetivamente recebido ou o serviço realmente prestado.

Situações comuns de enriquecimento sem causa em contratos:
  1. Cobrar comissão sobre valores não recebidos integralmente.
  2. Aplicar percentual sobre créditos renegociados com grande deságio.
  3. Exigir pagamento sem prestação de serviço correspondente.
  4. Impor cláusulas que favorecem apenas um lado de forma desequilibrada.

Impacto da boa-fé objetiva nos contratos do Espírito Santo

Embora o caso tenha origem fora do Espírito Santo, a interpretação do STJ sobre boa-fé objetiva influencia julgamentos em Vitória, Vila Velha e todo o estado.

Juízes e tribunais usam esses fundamentos para analisar contratos de serviços, comissões por indicação de clientes e negócios com precatórios.

Tipo de contratoRisco principalCuidados com boa-fé objetiva
Comissão por indicação de clienteComissão calculada sobre valor que não foi recebidoDefinir se a base será valor de face ou valor real
Prestação de serviçosCláusulas com obrigações exageradas para um ladoEquilibrar prazos, remuneração e deveres de informação
Negócios com precatóriosComissões definidas sem considerar eventual deságioPrever como a comissão muda em caso de negociação

Como escrever cláusulas de comissão mais seguras

Para evitar litígios, é importante que a cláusula de comissão explique a base de cálculo, o momento do pagamento e o impacto de negociações futuras.

Assim, o contrato fica alinhado com a boa-fé objetiva e reduz o risco de alegações de enriquecimento sem causa.

Boas práticas ao redigir cláusulas de comissão:
  • Usar linguagem simples e direta, sem excesso de siglas.
  • Informar se a comissão é calculada sobre valor de face ou valor líquido.
  • Prever o que acontece se houver deságio ou renegociação.
  • Incluir exemplos numéricos para facilitar a compreensão.
Modelo ilustrativo adaptado à boa-fé objetiva:

“A comissão devida ao indicador de cliente corresponderá a 10% dos honorários efetivamente recebidos pelo contratante, considerando eventual deságio na negociação de precatórios ou créditos, sendo vedado o recebimento de comissão sobre valores que não ingressarem no patrimônio do contratante.”

LGPD: proteção de dados nos contratos de serviços

Além da boa-fé objetiva, os contratos de serviços e de comissão precisam respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados, para proteger informações pessoais.

A LGPD exige que o uso de dados seja limitado à finalidade do contrato, com segurança e respeito aos direitos dos titulares.

Cuidados com dados pessoais em contratos:
  • Definir quem é responsável pelo tratamento dos dados.
  • Limitar o uso das informações à finalidade contratual.
  • Prever canais para pedidos de acesso, correção e exclusão.
  • Adotar medidas técnicas e organizacionais de segurança.

Links úteis sobre boa-fé objetiva e comissão

Para aprofundar o tema, é possível consultar diretamente decisões e comentários sobre boa-fé objetiva, comissão e enriquecimento sem causa.

Esses materiais ajudam a entender como o STJ aplica esses princípios em casos concretos, inclusive com precatórios e contratos de serviços.

Atuação da Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados no Espírito Santo

Nosso escritório atende clientes em Vila Velha, Vitória e todo o Espírito Santo, com foco em contratos de serviços, comissões e negócios com precatórios.

Atuamos para prevenir conflitos, alinhar contratos à boa-fé objetiva e proteger o patrimônio dos clientes de forma estratégica.

Serviços oferecidos ao cliente capixaba

  • Revisão de contratos de comissão e prestação de serviços.
  • Orientação sobre recebimento e negociação de precatórios.
  • Adequação contratual à boa-fé objetiva e à LGPD.
  • Consultoria preventiva para evitar enriquecimento sem causa.

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Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação.

OAB/ES 33.819. Mestre em Direito Processual pela UFES.

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