Citação por Hora Certa e Suspeita de Ocultação

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Citação por hora certa exige suspeita de ocultação

A citação por hora certa é uma modalidade excepcional de comunicação processual. Em primeiro lugar, ela exige tentativas prévias e elementos concretos que indiquem possível ocultação do destinatário.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a nulidade quando a certidão não demonstrou essa suspeita. Portanto, a simples informação sobre paradeiro desconhecido não basta.

Resumo prático: a citação por hora certa depende de diligências regulares e de justificativa objetiva para a suspeita de ocultação.

Como funciona a citação por hora certa

O artigo 252 do Código de Processo Civil prevê requisitos específicos para essa forma de citação. Assim, o oficial de justiça deve procurar o citando duas vezes em seu domicílio ou residência.

Contudo, as duas tentativas não autorizam o ato isoladamente. Também deve existir suspeita de que a pessoa evita receber a citação.

Nesse contexto, o oficial deve intimar familiar ou vizinho sobre o retorno no próximo dia útil. Em condomínios, a intimação pode ser entregue ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

A regra consta nos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil. Portanto, a certidão deve revelar as circunstâncias relevantes da diligência.

Alerta: a ausência de fundamentação adequada pode comprometer a validade da citação e dos atos processuais posteriores.

Requisitos da citação por hora certa

Na prática, a validade da citação por hora certa exige atenção à sequência prevista em lei. Os principais elementos são os seguintes:

  1. Duas buscas anteriores pelo oficial de justiça no domicílio ou residência.
  2. Suspeita fundamentada de ocultação deliberada pelo citando.
  3. Aviso a familiar, vizinho ou funcionário da portaria.
  4. Indicação do dia e do horário para o retorno do oficial.
  5. Certidão clara sobre as circunstâncias da diligência.

Por outro lado, a ausência do citando não prova, sozinha, uma tentativa de ocultação. Portanto, relatos genéricos sobre mudança de endereço ou localização desconhecida não substituem a justificativa exigida.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em decisão da Quarta Turma, o Superior Tribunal de Justiça examinou a validade de uma citação por hora certa. Além disso, a Corte concluiu que a certidão não indicava suspeita de ocultação.

Assim, o Tribunal considerou inválida a citação e os atos posteriores. A decisão reforça que o ato não pode decorrer apenas da ausência do destinatário.

Nesse contexto, a fundamentação da certidão protege o contraditório e a ampla defesa. Portanto, juízes, servidores e advogados devem examinar cuidadosamente a regularidade das diligências.

Situação analisadaConsequência jurídica
Duas diligências e suspeita objetiva de ocultação.A citação pode prosseguir conforme os requisitos legais.
Ausência do citando, sem elementos sobre ocultação.A citação por hora certa pode ser inválida.
Certidão detalhada sobre fatos que indiquem ocultação.Há maior segurança para a validade do ato.
Certidão genérica, sem razões para a suspeita.O processo pode sofrer reconhecimento de nulidade.

Atenção: a citação por hora certa não deve servir como atalho diante de dificuldades comuns para localizar uma pessoa.

Cuidados na análise processual

Em primeiro lugar, a parte deve verificar o conteúdo completo da certidão do oficial de justiça. Além disso, deve conferir datas, horários, endereço e informações obtidas durante as buscas.

Na prática, a análise deve identificar os fatos que apontariam uma ocultação consciente. Assim, a defesa técnica poderá avaliar a regularidade do ato no caso concreto.

  • Leia a certidão integralmente antes de discutir a validade da citação.
  • Verifique se houve duas tentativas anteriores no endereço indicado.
  • Observe se a suspeita de ocultação recebeu justificativa concreta.
  • Confirme se houve aviso sobre a data e o horário do retorno.
  • Avalie os efeitos de eventual nulidade sobre atos posteriores.

Em síntese, a forma de citação deve respeitar o devido processo legal. Essa cautela é relevante em processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Espírito Santo e em outros tribunais.

Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados, CNPJ 62.771.546/0001-01, registro OAB/ES 24.034675-4394.

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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados.

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