Crédito extraconcursal na recuperação judicial

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Crédito extraconcursal e recuperação judicial: quem decide sobre a penhora?

Em primeiro lugar, o crédito extraconcursal exige atenção quando a empresa está em recuperação judicial.

Embora esse crédito não se submeta, em regra, ao plano recuperacional, a constrição de bens não ocorre automaticamente em outro juízo.

Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça atribui ao juízo da recuperação judicial o controle dos atos que atingem o patrimônio da devedora.

Resumo prático: o credor pode discutir seu direito de crédito, mas a penhora, o bloqueio e a alienação de bens da recuperanda dependem da análise do juízo universal.

O que é crédito extraconcursal?

Em síntese, crédito extraconcursal é aquele constituído após o pedido de recuperação judicial.

A Lei nº 11.101/2005 estabelece que os créditos existentes na data do pedido estão sujeitos à recuperação judicial.

Portanto, obrigações posteriores normalmente não integram o plano aprovado pelos credores.

Contudo, a exclusão do plano não autoriza medidas patrimoniais sem controle judicial centralizado.

Crédito extraconcursal e juízo universal

Na prática, o juízo universal concentra decisões capazes de comprometer a atividade empresarial em recuperação.

Além disso, esse juízo avalia se o bem atingido é essencial para a continuidade da empresa.

O Superior Tribunal de Justiça confirmou essa orientação no AgInt no Conflito de Competência nº 178.571/MG.

Alerta: uma penhora sobre bem essencial pode afetar operações, empregos, fluxo de caixa e o cumprimento do plano recuperacional.

O que o Superior Tribunal de Justiça decidiu?

Em primeiro lugar, o tribunal manteve a competência do juízo da recuperação para controlar atos constritivos.

Além disso, a decisão reconheceu que essa competência alcança créditos extraconcursais.

Assim, cabe ao juízo universal definir a natureza do crédito e decidir sobre bloqueios, penhoras ou liberações.

QuestãoOrientação aplicável
Crédito posterior ao pedidoEm regra, não integra o plano recuperacional.
Penhora de bens da recuperandaExige controle pelo juízo da recuperação judicial.
Bem essencialSua essencialidade deve ser avaliada pelo juízo universal.
Bem não essencialO interessado pode requerer autorização para constrição ou alienação.

Como agir diante do crédito extraconcursal

Portanto, credores e empresas devem examinar a situação concreta antes de pedir ou cumprir medidas executivas.

  1. Identifique a data de constituição da obrigação.
  2. Verifique se existe recuperação judicial em curso.
  3. Avalie quais bens podem ser atingidos.
  4. Apresente a questão ao juízo da recuperação quando houver impacto patrimonial.

Atenção: a existência de garantia fiduciária ou a alegação de extraconcursalidade não substitui a análise judicial sobre a essencialidade do bem.

Cuidados para empresários e gestores

Nesse contexto, empresas da Grande Vitória devem organizar documentos financeiros e informações patrimoniais atualizadas.

  • Contratos, garantias e aditivos relacionados à dívida.
  • Comprovantes sobre a destinação operacional dos bens.
  • Registros que demonstrem a relevância do ativo para a atividade empresarial.
  • Informações necessárias à atuação coordenada no processo recuperacional.

Por outro lado, o credor deve formular pedidos compatíveis com a preservação da empresa e com as competências do juízo universal.

Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados

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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados.

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