Preparo recursal e gratuidade de justiça

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Preparo recursal e gratuidade de justiça: cuidados no recurso especial

A gratuidade de justiça pode afastar o pagamento de despesas processuais, quando o benefício for requerido e deferido na forma legal.

Contudo, no recurso especial, a parte deve observar regras específicas sobre preparo, comprovação do benefício e eventual regularização.

Em síntese: a gratuidade de justiça previamente deferida deve ser comprovada de modo adequado no momento processual pertinente.

O que abrange a gratuidade de justiça

Em primeiro lugar, o Código de Processo Civil admite a gratuidade de justiça para quem não possui recursos suficientes.

Além disso, o benefício pode abranger taxas, custas, despesas processuais e outros encargos previstos em lei.

A disciplina legal consta dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.

Alerta: a existência de pedido de gratuidade não equivale, por si só, à comprovação de seu deferimento.

Preparo recursal e comprovação

Na prática, preparo é o recolhimento das despesas exigidas para a admissibilidade de certos recursos.

Portanto, a parte sem gratuidade de justiça deve comprovar o preparo no ato de interposição do recurso.

Por outro lado, a parte beneficiária deve demonstrar o deferimento anterior, quando essa comprovação for necessária.

O artigo 1.007 do Código de Processo Civil disciplina o preparo e suas consequências.

Gratuidade de justiça no Superior Tribunal de Justiça

No AgInt no AREsp 2.134.258/SP, a Terceira Turma manteve decisão que reconheceu a deserção do recurso especial.

Além disso, o julgamento destacou que a concessão posterior da gratuidade de justiça não regulariza preparo exigido anteriormente.

O colegiado também afirmou que mera alegação sobre o benefício não substitui prova idônea de seu deferimento.

A decisão está disponível na íntegra do AgInt no AREsp 2.134.258/SP.

Atenção: documentos apresentados após o prazo de regularização podem não afastar a deserção, conforme as circunstâncias processuais.

Providências antes do recurso

  1. Verifique se houve decisão expressa sobre a gratuidade de justiça.
  2. Confirme quais despesas compõem o preparo exigido.
  3. Reúna documentos que demonstrem a concessão anterior do benefício.
  4. Acompanhe as intimações e os prazos de regularização.

Nesse contexto, a conferência prévia dos documentos reduz riscos de inadmissão por falhas formais.

Situações e cuidados

SituaçãoCuidado processual
Gratuidade previamente deferidaComprovar o deferimento de forma idônea, quando necessário.
Benefício ainda não deferidoApresentar pedido expresso e observar sua apreciação judicial.
Ausência de preparo comprovadoVerificar a intimação e cumprir tempestivamente a determinação judicial.
Juntada posterior de documentosAvaliar a tempestividade e os possíveis efeitos da preclusão.

Orientação para casos concretos

Assim, cada recurso exige análise de seus documentos, do momento do pedido e das determinações judiciais existentes.

  • Preserve decisões e certidões relevantes.
  • Confira valores, guias e comprovantes antes do protocolo.
  • Observe prazos indicados nas intimações judiciais.

Em Vila Velha, Vitória e demais municípios do Espírito Santo, a orientação deve considerar as particularidades de cada processo.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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