Rescisão indireta por falta de FGTS: quando o descumprimento pode justificar o pedido
Em primeiro lugar, a rescisão indireta por FGTS pode ser discutida quando o empregador deixa de cumprir obrigações contratuais relevantes.
Além disso, a ausência ou irregularidade dos depósitos pode afetar direitos importantes do trabalhador. Contudo, cada caso exige exame técnico dos documentos e das circunstâncias contratuais.
Resumo prático: a falta de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode caracterizar falta grave. Portanto, ela pode fundamentar pedido de rescisão indireta.
O que é rescisão indireta por FGTS
Na prática, a rescisão indireta ocorre quando o empregado busca encerrar o vínculo por falta grave do empregador. Assim, ela é frequentemente chamada de justa causa do empregador.
O artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho trata do descumprimento das obrigações contratuais. Veja o texto oficial da Consolidação das Leis do Trabalho.
Além disso, a Lei nº 8.036 estabelece deveres relacionados aos depósitos fundiários. O artigo 15 prevê o depósito mensal pelo empregador na conta vinculada do trabalhador.
A regra pode ser consultada no texto oficial da Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Quando a rescisão indireta por FGTS pode ser analisada
Em síntese, a avaliação depende da existência de descumprimento contratual e da prova disponível. Portanto, extratos, contracheques e registros funcionais podem ser relevantes.
- Verifique os depósitos na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Compare os meses trabalhados com os registros existentes.
- Guarde documentos que indiquem a relação de emprego e a remuneração.
- Analise se há outras obrigações trabalhistas descumpridas.
- Busque orientação jurídica antes de formalizar qualquer desligamento.
Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a relevância jurídica da ausência ou irregularidade dos depósitos fundiários. A decisão considerou o descumprimento apto a justificar a rescisão indireta.
O entendimento consta do acórdão no processo TST-RR-100293-42.2016.5.01.0073. No caso, a Terceira Turma deu provimento ao recurso e reconheceu a rescisão indireta.
Alerta: o pedido de rescisão indireta não deve ser confundido com pedido de demissão. Portanto, a decisão de interromper o trabalho exige análise prévia e individualizada.
FGTS irregular e imediatidade
Por outro lado, o tempo decorrido não elimina automaticamente a possibilidade de discutir a rescisão indireta. A jurisprudência trabalhista considera as particularidades da relação de emprego.
No acórdão analisado, o Tribunal Superior do Trabalho tratou da relativização da imediatidade. Assim, a permanência no emprego não foi suficiente para afastar a análise da falta patronal.
Contudo, esse entendimento não dispensa a demonstração da irregularidade. Cada pedido depende do conjunto de fatos e provas apresentado no processo.
| Situação analisada | Ponto de atenção | Documento útil |
|---|---|---|
| Ausência de depósitos | Verificar os meses sem recolhimento | Extrato da conta vinculada |
| Depósitos insuficientes | Comparar valores com a remuneração | Contracheques e extratos |
| Depósitos em atraso | Identificar repetição ou persistência | Extratos mensais |
| Outros descumprimentos | Examinar o contexto contratual completo | Documentos trabalhistas pertinentes |
Cuidados antes de pedir rescisão indireta por FGTS
Em primeiro lugar, o trabalhador deve evitar conclusões baseadas somente em informações verbais. Além disso, documentos atualizados ajudam a demonstrar a situação contratual com maior segurança.
- Consulte o extrato atualizado da conta vinculada.
- Preserve contracheques, contrato e comunicações relevantes.
- Evite assinar documentos sem compreender seus efeitos.
- Não trate o pedido de demissão como equivalente à rescisão indireta.
- Avalie o caso antes de deixar de comparecer ao trabalho.
Atenção: a interrupção unilateral do trabalho pode gerar controvérsia sobre a modalidade de desligamento. Portanto, não adote providências sem orientação compatível com os fatos do caso.
Na prática, a análise também pode interessar a empresas da Grande Vitória. Assim, a conferência periódica dos recolhimentos reduz riscos trabalhistas e favorece a regularidade contratual.
Empresas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios do Espírito Santo devem manter registros verificáveis. Além disso, controles internos podem identificar inconsistências antes de conflitos judiciais.
Em síntese, a rescisão indireta por FGTS depende de avaliação individualizada. Portanto, a orientação jurídica deve considerar documentos, condutas e consequências de cada situação.
Santos Faria Sociedade de Advogados
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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





