Multa do artigo 477: feriado municipal e prazo

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Multa do artigo 477 e feriado municipal: como contar o prazo

Em primeiro lugar, a multa do artigo 477 depende da verificação correta do prazo para pagamento das verbas rescisórias.

Além disso, sábados, domingos e feriados podem influenciar o vencimento desse prazo.

Portanto, empresas e trabalhadores precisam identificar a data final antes de concluir que houve atraso.

Resumo prático: se o vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo pode ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

O que prevê o artigo 477

O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho disciplina providências relacionadas à extinção do contrato de trabalho.

Além disso, o dispositivo prevê prazo para pagamento das parcelas rescisórias e entrega dos documentos pertinentes.

Na redação vigente, o pagamento deve observar o prazo de dez dias contados do término do contrato.

A regra está prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Contudo, a simples contagem de dez dias não resolve todos os casos práticos.

Multa do artigo 477 e contagem

A Orientação Jurisprudencial nº 162 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais estabelece critério relevante para essa contagem.

Em síntese, exclui-se o dia da notificação da dispensa e inclui-se o dia do vencimento.

Além disso, o artigo 132 do Código Civil prevê prorrogação quando o vencimento recair em feriado.

Nesse contexto, a prorrogação alcança o primeiro dia útil subsequente.

A orientação consta no texto da Orientação Jurisprudencial nº 162 do Tribunal Superior do Trabalho.

Alerta: o prazo deve ser contado com base na data efetiva de término contratual. Erros de calendário podem gerar passivos trabalhistas.

Feriado municipal e multa do artigo 477

No Processo nº TST-RR-70-54.2017.5.23.0002, o Tribunal Superior do Trabalho examinou pagamento realizado após feriado municipal.

No caso, o prazo final ocorreu em 8 de dezembro de 2016, data de feriado municipal.

Assim, o Tribunal Superior do Trabalho considerou prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil seguinte.

O pagamento ocorreu em 9 de dezembro de 2016, dentro do prazo prorrogado.

Portanto, a Oitava Turma afastou a condenação ao pagamento da multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A decisão aplicou a regra civil de prorrogação do vencimento, prevista no artigo 132, parágrafo primeiro, do Código Civil.

Atenção: a existência de feriado deve ser comprovada no caso concreto. Também é necessário verificar se o pagamento abrangeu todas as parcelas devidas.

Como aplicar a regra corretamente

Na prática, a análise do prazo exige organização documental e conferência do calendário local.

  1. Identifique a data de término do contrato de trabalho
  2. Exclua o dia da notificação da dispensa
  3. Conte o prazo legal aplicável ao caso
  4. Verifique se o vencimento ocorreu em sábado, domingo ou feriado
  5. Prorrogue o vencimento para o primeiro dia útil, quando cabível
  6. Confirme a quitação integral das parcelas rescisórias

Além disso, a empresa deve guardar comprovantes de pagamento e documentos relacionados ao desligamento.

Situações que exigem cuidado

SituaçãoRegra práticaPonto de atenção
Vencimento em dia útilO pagamento deve ocorrer até a data final aplicávelVerificar a quitação integral das verbas rescisórias
Vencimento em sábadoO prazo pode seguir para o próximo dia útilConferir a regra aplicável e o calendário bancário
Vencimento em domingoO prazo pode seguir para o próximo dia útilDocumentar adequadamente a data de pagamento
Vencimento em feriado municipalA prorrogação pode alcançar o primeiro dia útil seguinteComprovar a vigência do feriado local

Medidas preventivas para empresas

Por outro lado, a prevenção é especialmente importante para empresas que realizam desligamentos em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais cidades do Espírito Santo.

  • Manter um calendário atualizado de feriados nacionais, estaduais e municipais
  • Planejar os pagamentos rescisórios antes da data de vencimento
  • Conferir a composição integral das parcelas rescisórias
  • Arquivar comprovantes de transferência ou recibos de quitação
  • Revisar os procedimentos internos de desligamento

Nesse contexto, controles simples podem reduzir dúvidas e prevenir discussões sobre a multa do artigo 477.

Conclusão

Em síntese, a multa do artigo 477 não incide quando o pagamento ocorre tempestivamente no primeiro dia útil posterior ao vencimento prorrogado.

Contudo, cada situação exige exame dos documentos, do término contratual e do calendário aplicável.

Portanto, trabalhadores e empregadores devem evitar conclusões automáticas sobre atraso ou incidência de multa.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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