Multa do artigo 477 e feriado municipal: como contar o prazo
Em primeiro lugar, a multa do artigo 477 depende da verificação correta do prazo para pagamento das verbas rescisórias.
Além disso, sábados, domingos e feriados podem influenciar o vencimento desse prazo.
Portanto, empresas e trabalhadores precisam identificar a data final antes de concluir que houve atraso.
Resumo prático: se o vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo pode ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
O que prevê o artigo 477
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho disciplina providências relacionadas à extinção do contrato de trabalho.
Além disso, o dispositivo prevê prazo para pagamento das parcelas rescisórias e entrega dos documentos pertinentes.
Na redação vigente, o pagamento deve observar o prazo de dez dias contados do término do contrato.
A regra está prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Contudo, a simples contagem de dez dias não resolve todos os casos práticos.
Multa do artigo 477 e contagem
A Orientação Jurisprudencial nº 162 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais estabelece critério relevante para essa contagem.
Em síntese, exclui-se o dia da notificação da dispensa e inclui-se o dia do vencimento.
Além disso, o artigo 132 do Código Civil prevê prorrogação quando o vencimento recair em feriado.
Nesse contexto, a prorrogação alcança o primeiro dia útil subsequente.
A orientação consta no texto da Orientação Jurisprudencial nº 162 do Tribunal Superior do Trabalho.
Alerta: o prazo deve ser contado com base na data efetiva de término contratual. Erros de calendário podem gerar passivos trabalhistas.
Feriado municipal e multa do artigo 477
No Processo nº TST-RR-70-54.2017.5.23.0002, o Tribunal Superior do Trabalho examinou pagamento realizado após feriado municipal.
No caso, o prazo final ocorreu em 8 de dezembro de 2016, data de feriado municipal.
Assim, o Tribunal Superior do Trabalho considerou prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil seguinte.
O pagamento ocorreu em 9 de dezembro de 2016, dentro do prazo prorrogado.
Portanto, a Oitava Turma afastou a condenação ao pagamento da multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A decisão aplicou a regra civil de prorrogação do vencimento, prevista no artigo 132, parágrafo primeiro, do Código Civil.
Atenção: a existência de feriado deve ser comprovada no caso concreto. Também é necessário verificar se o pagamento abrangeu todas as parcelas devidas.
Como aplicar a regra corretamente
Na prática, a análise do prazo exige organização documental e conferência do calendário local.
- Identifique a data de término do contrato de trabalho
- Exclua o dia da notificação da dispensa
- Conte o prazo legal aplicável ao caso
- Verifique se o vencimento ocorreu em sábado, domingo ou feriado
- Prorrogue o vencimento para o primeiro dia útil, quando cabível
- Confirme a quitação integral das parcelas rescisórias
Além disso, a empresa deve guardar comprovantes de pagamento e documentos relacionados ao desligamento.
Situações que exigem cuidado
| Situação | Regra prática | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Vencimento em dia útil | O pagamento deve ocorrer até a data final aplicável | Verificar a quitação integral das verbas rescisórias |
| Vencimento em sábado | O prazo pode seguir para o próximo dia útil | Conferir a regra aplicável e o calendário bancário |
| Vencimento em domingo | O prazo pode seguir para o próximo dia útil | Documentar adequadamente a data de pagamento |
| Vencimento em feriado municipal | A prorrogação pode alcançar o primeiro dia útil seguinte | Comprovar a vigência do feriado local |
Medidas preventivas para empresas
Por outro lado, a prevenção é especialmente importante para empresas que realizam desligamentos em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais cidades do Espírito Santo.
- Manter um calendário atualizado de feriados nacionais, estaduais e municipais
- Planejar os pagamentos rescisórios antes da data de vencimento
- Conferir a composição integral das parcelas rescisórias
- Arquivar comprovantes de transferência ou recibos de quitação
- Revisar os procedimentos internos de desligamento
Nesse contexto, controles simples podem reduzir dúvidas e prevenir discussões sobre a multa do artigo 477.
Conclusão
Em síntese, a multa do artigo 477 não incide quando o pagamento ocorre tempestivamente no primeiro dia útil posterior ao vencimento prorrogado.
Contudo, cada situação exige exame dos documentos, do término contratual e do calendário aplicável.
Portanto, trabalhadores e empregadores devem evitar conclusões automáticas sobre atraso ou incidência de multa.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





