Rescisão indireta por falta de FGTS: entendimento do TST
Em primeiro lugar, a rescisão indireta por falta de FGTS pode ocorrer quando o empregador deixa de cumprir obrigação contratual relevante.
Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece que a ausência ou irregularidade dos depósitos pode configurar falta grave patronal.
Portanto, trabalhadores, empresários e gestores devem compreender os efeitos jurídicos dessa irregularidade antes de tomar decisões.
Resumo prático: o não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode autorizar a rescisão indireta, conforme as circunstâncias comprovadas no processo.
O que é rescisão indireta por falta de FGTS
A rescisão indireta é a modalidade de encerramento contratual provocada por falta grave do empregador.
Nesse contexto, o artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho permite essa medida quando o empregador não cumpre obrigações contratuais.
Além disso, a legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço impõe ao empregador o depósito mensal em conta vinculada do trabalhador.
A regra geral prevê depósito correspondente a 8% da remuneração mensal do empregado. A obrigação está prevista no artigo 15 da Lei nº 8.036/1990.
Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho
No julgamento do Processo nº TST-RR-20460-85.2021.5.04.0664, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta requerida pela trabalhadora.
No caso, o Tribunal Regional havia determinado o pagamento dos depósitos faltantes desde 2019.
Contudo, o Tribunal Regional havia afastado a rescisão indireta porque considerou insuficiente o atraso isolado nos recolhimentos.
Por outro lado, o Tribunal Superior do Trabalho reformou essa conclusão e aplicou o artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, o acórdão afirmou que a ausência ou irregularidade dos depósitos fundiários, por si só, caracteriza falta grave do empregador.
Alerta: a análise exige prova dos depósitos ausentes ou irregulares. O extrato da conta vinculada é documento relevante para identificar competências pendentes.
Rescisão indireta por falta de FGTS e suspensão contratual
No processo analisado, o contrato de trabalho estava suspenso em razão de benefício previdenciário.
Ainda assim, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a suspensão contratual não impede a ruptura por justa causa patronal.
Portanto, a suspensão dos efeitos principais do contrato não elimina automaticamente os deveres jurídicos que permanecem exigíveis.
Na prática, cada situação deve considerar a natureza do benefício, o período discutido e a obrigação específica questionada.
Imediatidade na rescisão indireta por falta de FGTS
Além disso, o acórdão destacou que a exigência de imediatidade pode ser relativizada em casos de inadimplemento contratual do empregador.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a condição de hipossuficiência do trabalhador deve ser considerada nessa avaliação.
Assim, a continuidade do vínculo não significa, automaticamente, perdão da irregularidade praticada pela empresa.
Atenção: a decisão não dispensa a análise concreta do vínculo. Também não autoriza o trabalhador a abandonar o emprego sem orientação jurídica adequada.
Quais consequências podem decorrer
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o encerramento contratual produz efeitos semelhantes aos da dispensa sem justa causa.
Contudo, as parcelas eventualmente devidas dependem do contrato, dos pedidos formulados e da decisão judicial.
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