Valores dos pedidos na reclamação trabalhista: cuidados essenciais
Em primeiro lugar, a indicação de valores dos pedidos exige atenção ao elaborar uma reclamação trabalhista.
A petição inicial escrita deve apresentar pedidos certos, determinados e acompanhados de valor.
Além disso, a exigência alcança ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017.
Resumo prático: atribuir valores individualizados reduz riscos processuais e permite identificar o alcance econômico de cada pretensão.
O que a lei exige
A Lei nº 13.467/2017 alterou o artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, o parágrafo primeiro passou a exigir valor para cada pedido apresentado por escrito.
Por outro lado, o parágrafo terceiro prevê extinção sem resolução do mérito para pedidos incompatíveis com essa regra.
A redação legal pode ser consultada na Lei nº 13.467/2017, disponível no Portal da Legislação.
Alerta: informar somente o valor global da causa não substitui, necessariamente, a atribuição de valores aos pedidos individualizados.
Valores dos pedidos e estimativa
Na prática, indicar valor não significa antecipar uma liquidação definitiva e imutável.
O Tribunal Superior do Trabalho regulamentou o tema pela Instrução Normativa nº 41/2018.
Além disso, o artigo 12 estabelece que o valor da causa será estimado, observadas as regras aplicáveis do Código de Processo Civil.
O texto oficial está disponível na Resolução nº 221/2018 do Tribunal Superior do Trabalho.
| Situação da petição | Ponto relevante | Cuidado necessário |
|---|---|---|
| Pedido com valor indicado | Há individualização econômica da pretensão. | Fundamentar o critério utilizado na estimativa. |
| Pedido sem qualquer valor | Pode haver discussão sobre inépcia e extinção. | Examinar a redação legal e as particularidades do caso. |
| Valor global da causa | Não identifica automaticamente cada pretensão. | Não confundir valor da causa com valores dos pedidos. |
O entendimento examinado pelo Tribunal Superior do Trabalho
Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho analisou situação com pedidos sem qualquer valor individual.
A Segunda Turma manteve o desprovimento do agravo de instrumento em julgamento de 14 de junho de 2022.
O colegiado destacou a diferença entre valor estimado e ausência completa de valor em cada pedido.
Portanto, a decisão considerou insuficiente a simples indicação final do valor da causa.
O acórdão corresponde ao processo TST-AIRR-1516-17.2017.5.12.0029, relatado pelo Ministro José Roberto Freire Pimenta.
Atenção: decisões judiciais dependem dos fatos processuais examinados. Um precedente não substitui a análise técnica da petição, dos documentos e do momento processual.
Como organizar os valores dos pedidos
Em síntese, a elaboração exige método, coerência e documentação disponível antes do protocolo da demanda.
- Identifique cada pretensão de forma autônoma e compreensível.
- Associe cada pedido ao respectivo valor ou critério de estimativa.
- Confira se o valor da causa considera o conjunto das pretensões.
- Revise documentos, períodos, bases de cálculo e informações contratuais disponíveis.
- Avalie as peculiaridades jurídicas antes de definir a estratégia processual.
Além disso, alguns pedidos dependem de provas técnicas, documentos empresariais ou apuração posterior.
Ainda assim, a necessidade de prova futura não autoriza automaticamente a ausência absoluta de valores dos pedidos.
- Registros de jornada e demonstrativos de pagamento podem orientar cálculos iniciais.
- Contratos, aditivos e normas coletivas podem influenciar a estimativa.
- Laudos e perícias podem ser relevantes para apurações técnicas posteriores.
- A documentação disponível deve ser analisada conforme a realidade de cada situação.
Valores dos pedidos na Grande Vitória
Empregadores e trabalhadores de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios devem tratar essa etapa com planejamento.
Assim, a prevenção de inconsistências começa antes do ajuizamento e também favorece uma defesa empresarial organizada.
A análise deve considerar a legislação vigente, os elementos concretos e a documentação efetivamente disponível.
Santos Faria Sociedade de Advogados
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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.




