Distrato informal: quando pode valer no contrato
Em primeiro lugar, o distrato informal pode encerrar um contrato quando a lei não exige forma especial para sua validade.
Além disso, mensagens, e-mails e condutas posteriores podem demonstrar a concordância das partes sobre o encerramento da relação contratual.
Contudo, a prova da vontade comum exige cautela, especialmente em contratos empresariais celebrados em Vitória, Vila Velha e demais cidades do Espírito Santo.
Resumo prático. O distrato informal pode ser eficaz, mas um documento escrito reduz dúvidas sobre pagamentos, entregas, multas e responsabilidades remanescentes.
O que é distrato informal?
Em síntese, distrato é o acordo pelo qual as partes decidem extinguir um contrato anteriormente firmado.
Assim, ele decorre da manifestação bilateral de vontade e não se confunde com o simples inadimplemento contratual.
Na prática, o distrato informal ocorre sem instrumento formal específico, desde que as circunstâncias revelem acordo claro entre os envolvidos.
O Código Civil estabelece que o distrato deve observar a mesma forma exigida para o contrato original.
Por outro lado, a lei também dispõe que a declaração de vontade não depende de forma especial, salvo exigência legal expressa.
Quando o distrato informal pode ser reconhecido?
Em primeiro lugar, é necessário verificar se a lei exige forma específica para a celebração ou extinção daquele negócio jurídico.
Além disso, as comunicações devem indicar concordância recíproca sobre o fim do contrato e suas consequências.
- Mensagens com aceitação expressa do encerramento.
- E-mails que definam devoluções, entregas ou pagamentos finais.
- Atos compatíveis com a extinção da contratação.
- Testemunhos e documentos que confirmem as tratativas.
- Ausência de comportamento contraditório posterior.
Nesse contexto, o Enunciado 584 da VII Jornada de Direito Civil admite distrato por forma livre quando não houver forma exigida para a substância contratual.
O enunciado está disponível no repositório de enunciados científicos do Superior Tribunal de Justiça.
Alerta. Conversas isoladas podem ser insuficientes. A definição de encargos pendentes, prazos e obrigações futuras deve aparecer de modo objetivo e verificável.
Distrato informal e multa contratual
Portanto, um acordo de encerramento pode afastar a multa prevista para rescisão unilateral, conforme o conteúdo efetivamente ajustado pelas partes.
Contudo, a renúncia à multa não deve ser presumida quando as mensagens forem ambíguas ou incompletas.
Na prática, a expressão “sem pendências” pode produzir consequências relevantes, conforme o contexto, as provas disponíveis e a interpretação do negócio.
| Situação | Cuidado jurídico recomendado |
|---|---|
| Partes concordam por mensagens | Registrar claramente o contrato encerrado, a data e as obrigações remanescentes. |
| Há cláusula de multa | Indicar expressamente se a multa será cobrada, afastada ou compensada. |
| Existem valores pendentes | Fixar valores, vencimentos, quitação e critérios para eventuais ajustes. |
| Uma parte exige distrato escrito | Formalizar o instrumento antes de praticar atos que possam gerar controvérsia. |
Como formalizar um distrato informal?
Assim, mesmo quando a forma livre for juridicamente possível, a formalização escrita continua sendo uma medida prudente de gestão de riscos.
- Identifique o contrato, as partes e a data de encerramento.
- Descreva pagamentos, devoluções e serviços ainda pendentes.
- Defina expressamente o tratamento da multa contratual.
- Indique se haverá quitação integral ou apenas parcial.
- Registre a concordância por meio seguro e preservável.
Atenção. Contratos submetidos a forma legal especial exigem análise própria. Um distrato informal pode não atender aos requisitos aplicáveis ao negócio específico.
O caso analisado pelo Tribunal
Em decisão de 2021, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios examinou controvérsia sobre contrato de prestação de serviços.
Além disso, o colegiado considerou mensagens e prova testemunhal para reconhecer acordo bilateral de encerramento sem pendências entre as partes.
Assim, a apelação foi rejeitada, pois o conjunto probatório apontava distrato consensual, apesar da ausência do instrumento escrito pretendido.
O julgamento corresponde à Apelação Cível 0732474-81.2018.8.07.0001, Acórdão 1388781, da 6ª Turma Cível.
Conclusão sobre o distrato informal
Em síntese, o distrato informal pode produzir efeitos quando a legislação não impõe forma especial e as provas revelam consenso inequívoco.
Porém, empresários e gestores devem privilegiar um distrato escrito, completo e proporcional às particularidades da contratação.
Portanto, a prevenção contratual reduz conflitos e permite identificar, com maior segurança, direitos, deveres e efeitos do encerramento.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





