Litigância de má-fé: quando as multas processuais podem ser aplicadas
A litigância de má-fé exige análise cuidadosa do comportamento processual. Além disso, o exercício regular da defesa não autoriza punições automáticas.
Em primeiro lugar, o processo civil protege a boa-fé, a cooperação e a lealdade entre todos os participantes. Contudo, também preserva o direito de defesa e o acesso aos recursos previstos em lei.
Nesse contexto, empresários, gestores e cidadãos devem distinguir uma defesa tecnicamente inadequada de uma conduta realmente abusiva. Essa diferença pode influenciar a aplicação de multas processuais.
Resumo prático: a litigância de má-fé não decorre apenas da derrota processual, do uso de um recurso ou da adoção de uma tese jurídica rejeitada.
O que é litigância de má-fé
A litigância de má-fé ocorre quando alguém atua no processo com comportamento desleal, abusivo ou deliberadamente prejudicial. Portanto, não basta que a parte formule pedido improcedente.
O Código de Processo Civil descreve hipóteses de conduta processual reprovável em seu artigo 80. Além disso, o artigo 81 prevê multa e outras consequências cabíveis.
A leitura da legislação deve considerar o caso concreto. Assim, a penalidade exige fundamentação adequada e identificação objetiva da conduta considerada abusiva.
O texto atualizado do Código de Processo Civil está disponível no Portal da Legislação do Planalto.
Condutas previstas no Código de Processo Civil
Na prática, a legislação apresenta situações que podem caracterizar litigância de má-fé. Entretanto, a descrição legal não dispensa a demonstração dos elementos do caso concreto.
- Alterar deliberadamente a verdade dos fatos
- Usar o processo para alcançar objetivo proibido
- Apresentar resistência injustificada ao andamento processual
- Provocar incidente manifestamente infundado
- Atuar com intuito de atrasar o processo
Alerta: multas processuais podem aumentar custos e gerar efeitos relevantes na estratégia de defesa. Portanto, prazos, recursos e incidentes devem ser avaliados antes do protocolo.
Litigância de má-fé e direito de defesa
A apresentação de defesa, recurso ou pedido incidental não caracteriza automaticamente litigância de má-fé. Por outro lado, atos repetidos e injustificados podem receber avaliação diferente.
O Superior Tribunal de Justiça destaca que a utilização de recurso cabível não configura, isoladamente, abuso do direito de recorrer. Além disso, a caracterização da má-fé depende da verificação da intenção desleal.
Essa orientação aparece em material institucional do Superior Tribunal de Justiça sobre punições por litigância de má-fé.
| Situação | Análise jurídica possível |
|---|---|
| Recurso apresentado dentro do prazo | O uso regular do recurso não demonstra má-fé por si só. |
| Tese jurídica rejeitada pelo julgador | A improcedência não equivale, automaticamente, à conduta desleal. |
| Informação sabidamente falsa | A situação pode justificar apuração de litigância de má-fé. |
| Repetição de medidas sem fundamento concreto | O contexto pode indicar propósito de atrasar o processo. |
Embargos de declaração protelatórios
Os embargos de declaração permitem esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Assim, eles possuem função específica no processo civil.
O artigo 1.026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil admite multa quando os embargos forem manifestamente protelatórios. Contudo, essa conclusão exige exame fundamentado da finalidade do recurso.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que embargos voltados ao prequestionamento não têm caráter protelatório. A orientação consta da Súmula 98.
A consulta à jurisprudência pode ser feita diretamente na base oficial de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Atenção: embargos de declaração não substituem recurso próprio. Portanto, seu uso repetitivo, sem apontar vício concreto, pode gerar multa e prejudicar a condução processual.
Como reduzir riscos processuais
Em síntese, uma atuação processual responsável exige planejamento, precisão e coerência. Dessa forma, a parte reduz riscos de controvérsias sobre abuso do direito de defesa.
- Verifique o cabimento da medida antes de apresentá-la
- Organize documentos e informações de forma transparente
- Evite repetir argumentos sem necessidade processual concreta
- Indique, nos embargos, o vício específico da decisão questionada
- Observe prazos e consequências de cada providência adotada
Na Grande Vitória, conflitos empresariais e execuções exigem atenção especial à técnica processual. Portanto, decisões sobre defesas simultâneas devem considerar as particularidades de cada processo.
Assim, a litigância de má-fé deve ser tratada com equilíbrio. O processo não pode tolerar condutas abusivas, mas também não deve punir o exercício legítimo da defesa.
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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





