Embargos de declaração: quando são cabíveis?
Os embargos de declaração corrigem defeitos específicos de uma decisão judicial.
Em primeiro lugar, esse recurso não serve para repetir argumentos já examinados pelo juiz ou tribunal.
Na prática, empresas, gestores e cidadãos precisam distinguir uma falha da decisão de simples discordância com seu resultado.
Resumo prático: embargos de declaração podem esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
O que são embargos de declaração?
Segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração combatem vícios definidos pela lei.
Assim, a parte deve apontar objetivamente qual defeito existe e como ele compromete a compreensão ou completude do julgamento.
Além disso, o recurso pode ser apresentado contra decisões judiciais de diferentes fases do processo, quando houver fundamento legal concreto.
- Obscuridade, quando a fundamentação ou conclusão apresenta falta de clareza.
- Contradição, quando partes da própria decisão são incompatíveis entre si.
- Omissão, quando o julgador deixa de enfrentar questão relevante que deveria analisar.
- Erro material, quando existe inexatidão objetiva, como erro de cálculo, nome ou data.
Embargos de declaração e rediscussão
Contudo, embargos de declaração não substituem recurso próprio para alterar o entendimento jurídico ou reavaliar provas.
No julgamento dos Embargos de Declaração-Cv nº 1.0000.24.356718-7/002, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou os embargos apresentados.
O acórdão concluiu que não havia omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão anterior.
Portanto, o Tribunal entendeu que a parte buscava reabrir discussão já decidida, finalidade incompatível com esse recurso.
Alerta sobre prazo: os embargos de declaração possuem prazo processual próprio. A análise do prazo exige verificação da intimação, do tipo de processo e das regras aplicáveis.
Quando os embargos de declaração podem ajudar?
Em síntese, os embargos de declaração são adequados quando a decisão contém defeito verificável e relevante.
- Leia atentamente a fundamentação, o dispositivo e os pedidos efetivamente apresentados.
- Identifique o ponto específico que permaneceu sem resposta ou contém incoerência interna.
- Compare o defeito identificado com as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
- Apresente a questão com objetividade, sem transformar o recurso em nova discussão integral da causa.
- Verifique os efeitos processuais do recurso antes de definir a estratégia recursal seguinte.
| Situação | Uso dos embargos de declaração | Providência esperada |
|---|---|---|
| O juiz deixou de examinar pedido relevante | Em regra, cabível por omissão | Solicitar manifestação sobre o ponto omitido |
| A decisão apresenta fundamentação incompatível com o dispositivo | Pode ser cabível por contradição | Pedir coerência interna da decisão |
| Há erro objetivo em número, nome ou cálculo | Pode ser cabível por erro material | Requerer a correção objetiva do dado |
| A parte discorda da valoração das provas | Em regra, não é a via adequada | Avaliar o recurso apropriado ao caso |
Multa por embargos de declaração
Por outro lado, o artigo 1.026 do Código de Processo Civil prevê multa para embargos manifestamente protelatórios.
Essa penalidade depende de decisão fundamentada e da identificação de comportamento claramente destinado a atrasar o processo.
No caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o pedido de multa foi indeferido.
Atenção: a ausência de vício pode levar à rejeição dos embargos. Além disso, a utilização meramente protelatória pode gerar consequências processuais e financeiras.
Embargos de declaração na prática
Nesse contexto, o recurso exige leitura técnica da decisão e avaliação cuidadosa dos autos.
Para empresas da Grande Vitória, a escolha inadequada do recurso pode afetar prazos, custos e a condução processual.
Assim, cada caso demanda análise individualizada, inclusive perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, quando houver processo sob sua competência.
A consulta de julgados pode ser realizada na página de jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





