Corretagem imobiliária e dever de informação

Compartilhe esse post

Corretagem imobiliária e dever de informação: cuidados antes de investir em imóvel

A corretagem imobiliária exige informação clara sobre riscos relevantes do negócio. Isso importa especialmente quando a compra depende de financiamento bancário.

Em primeiro lugar, o comprador deve distinguir despesas previstas no contrato de gastos adicionais sugeridos durante a negociação.

Resumo prático. Antes de pagar projetos, reformas ou regularizações, formalize por escrito o motivo, o responsável pelo custo e a consequência de eventual negativa do financiamento.

O que envolve a corretagem imobiliária

A corretagem imobiliária aproxima interessados e auxilia a construção do negócio. Contudo, a atividade também impõe deveres profissionais de diligência, prudência e informação.

O artigo 723 do Código Civil determina que o corretor informe espontaneamente o andamento do negócio. Além disso, deve esclarecer riscos capazes de influenciar o resultado da contratação.

A redação legal prevê responsabilidade por perdas e danos quando faltarem esclarecimentos sobre segurança, riscos, valores ou fatores relevantes. Consulte o texto oficial do artigo 723 do Código Civil.

Corretagem imobiliária e financiamento

Na prática, a aprovação de crédito depende da análise da instituição financeira. Renda, documentação, avaliação do bem e critérios internos podem influenciar essa decisão.

Portanto, a expectativa de aprovação não substitui a decisão formal do banco. O interessado deve evitar assumir gastos relevantes antes da confirmação do crédito.

Alerta. Reformas, projetos e adequações realizadas antes da liberação do financiamento podem gerar prejuízos. Registre previamente quem suportará esses custos se o negócio não avançar.

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Em julgamento de 22 de fevereiro de 2022, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou gastos realizados em imóvel antes da conclusão da compra.

No caso, o financiamento não foi aprovado por insuficiência de renda do comprador. Ainda assim, o Tribunal separou essa frustração contratual dos gastos adicionais direcionados por corretora e imobiliária.

Além disso, a decisão considerou que os profissionais não comprovaram informação adequada sobre os riscos de investir em imóvel alheio antes da aquisição.

Assim, o colegiado reconheceu o dever de restituição dos prejuízos materiais comprovados. Contudo, afastou o dano moral por entender que os danos permaneceram predominantemente patrimoniais.

Tema analisadoEntendimento adotadoEfeito prático
Negativa do financiamentoA responsabilidade pela obtenção dos recursos era do comprador.A negativa, isoladamente, não gerou restituição do sinal discutido naquele processo.
Gastos com obrasHouve falha no dever de informar os riscos desses desembolsos.Foram reconhecidos danos materiais em relação aos valores comprovados.
Dano moralNão houve prova de lesão autônoma a direitos da personalidade.O pedido de compensação moral foi rejeitado.

O precedente analisado é a Apelação Cível nº 1.0000.21.146120-7/001, julgada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Deveres que merecem registro

Nesse contexto, as partes devem documentar orientações relevantes desde as primeiras tratativas. A medida reduz dúvidas sobre riscos, obrigações e destino dos pagamentos.

  • A condição do imóvel para análise bancária.
  • A necessidade de obras, projetos ou documentos técnicos.
  • A estimativa de custos e o responsável pelos pagamentos.
  • A possibilidade de negativa do financiamento.
  • A destinação dos valores se a compra não se concretizar.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. Veja o texto atualizado do Código de Defesa do Consumidor.

Como reduzir riscos antes da compra

Em síntese, decisões financeiras devem seguir uma sequência documentada. Essa cautela é útil em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios do Espírito Santo.

  1. Leia integralmente a promessa de compra e venda antes de assinar.
  2. Confirme por escrito as condições do financiamento.
  3. Evite obras antes de definir responsabilidade, autorização e reembolso.
  4. Guarde contratos, mensagens, recibos, comprovantes e relatórios técnicos.
  5. Avalie cláusulas sobre distrato, multa, sinal e devolução de valores.

Atenção. A aprovação de crédito não deve ser tratada como certa sem comunicação formal da instituição financeira. Também não substitua documentos contratuais por orientações exclusivamente verbais.

Conclusão sobre corretagem imobiliária

A corretagem imobiliária requer atuação transparente e prudente. Portanto, quem participa da negociação deve compreender os riscos antes de desembolsar valores fora do preço contratual.

Cada situação depende de contratos, provas, informações fornecidas e circunstâncias específicas. Por isso, a análise jurídica individual é essencial antes de qualquer medida.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

Veja mais