Dialeticidade recursal: por que o recurso precisa enfrentar a decisão
A dialeticidade recursal exige que todo recurso enfrente, de forma direta e específica, os fundamentos da decisão impugnada.
Em primeiro lugar, recorrer não significa apenas repetir a defesa já apresentada no processo.
A parte deve demonstrar por que cada fundamento decisivo adotado pelo julgador estaria incorreto, incompleto ou inaplicável ao caso.
Além disso, essa exigência vale para recursos apresentados por particulares, empresas e Poder Público.
Resumo prático: um recurso deve dialogar com a decisão recorrida. Teses corretas, mas desconectadas do motivo efetivo da decisão, podem não ser examinadas.
O que é dialeticidade recursal
Na prática, a dialeticidade recursal é o dever de construir uma contraposição argumentativa entre o recurso e a decisão questionada.
Portanto, o recurso precisa identificar os fundamentos utilizados pelo julgador e explicar, objetivamente, as razões da discordância.
O Código de Processo Civil atribui ao relator a competência para não conhecer recurso inadmissível, prejudicado ou sem impugnação específica.
Essa previsão consta do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Além disso, o agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o artigo 1.021, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Dialeticidade recursal e o caso julgado
Em acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, foi mantido o não conhecimento de agravo de instrumento por ausência de impugnação específica.
Naquele julgamento, a decisão de primeiro grau havia suspendido a exigibilidade de crédito tributário por aparente excesso na cobrança.
Contudo, o recurso discutiu principalmente o atraso na escrituração de documentos fiscais e a denúncia espontânea.
Assim, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo concluiu que as razões apresentadas não enfrentavam o fundamento central da decisão liminar.
Por isso, o agravo de instrumento não foi conhecido, e o agravo interno posterior não obteve provimento.
Alerta sobre prazos: a identificação tardia de fundamentos não enfrentados pode inviabilizar a revisão do tema no mesmo recurso. A análise deve ocorrer antes do protocolo.
Como aplicar a dialeticidade recursal
Em síntese, a elaboração de um recurso exige comparação estruturada entre a decisão e os argumentos que pretendem modificá-la.
- Leia integralmente a decisão e destaque todos os fundamentos autônomos.
- Identifique qual fundamento sustentou efetivamente a conclusão do julgador.
- Organize cada tópico recursal em resposta clara ao fundamento correspondente.
- Apresente fatos, documentos e normas compatíveis com a questão decidida.
- Revise o recurso antes do protocolo para verificar eventuais argumentos desconectados da decisão.
Além disso, é importante separar argumentos de mérito e argumentos de admissibilidade.
Essa distinção evita que a parte discuta uma tese material quando a decisão recorrida tratou de requisito processual.
| Situação | Consequência possível | Conduta recomendada |
|---|---|---|
| O recurso enfrenta todos os fundamentos relevantes | Possibilidade de análise regular da insurgência | Demonstrar o desacerto de cada fundamento decisivo |
| O recurso repete a defesa sem responder à decisão | Risco de não conhecimento do recurso | Relacionar cada tese ao motivo adotado pelo julgador |
| Há fundamento autônomo sem impugnação | Manutenção da decisão por fundamento suficiente | Revisar a decisão por tópicos antes de protocolar |
Cuidados essenciais no recurso
Por outro lado, a impugnação específica não exige linguagem excessivamente complexa ou repetição de fórmulas jurídicas.
O ponto central é demonstrar conexão lógica entre o que foi decidido e o que se pretende modificar.
- Evite copiar argumentos de peças anteriores sem adaptação à decisão recorrida.
- Evite tratar apenas do fato gerador quando a decisão examinou cálculo, prova ou requisito processual.
- Evite alegações genéricas de injustiça, nulidade ou cerceamento sem demonstrar sua relação com o caso.
- Indique de maneira organizada os documentos e os trechos decisórios relevantes.
Atenção: argumentos juridicamente relevantes podem ser insuficientes quando não atacam o motivo concreto que sustentou a decisão impugnada.
Impactos para empresas e gestores
Para empresas da Grande Vitória e de todo o Espírito Santo, a dialeticidade recursal exige gestão cuidadosa das informações processuais.
Nesse contexto, decisões envolvendo tributos, contratos, licitações, cobranças e obrigações regulatórias podem demandar resposta recursal tecnicamente direcionada.
Portanto, a preservação de documentos, a leitura da fundamentação judicial e o controle de prazos contribuem para uma atuação processual mais consistente.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também exige impugnação específica dos fundamentos decisórios em hipóteses submetidas ao princípio da dialeticidade.
Esse entendimento aparece, entre outros julgados, no julgado do Superior Tribunal de Justiça sobre impugnação específica e dialeticidade.
Em síntese: a dialeticidade recursal protege a qualidade do debate judicial. Um recurso eficiente responde à decisão, e não apenas reafirma a posição da parte.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





