Facebook e WhatsApp: ordem judicial e multa diária
A ordem judicial nas redes sociais pode exigir providências rápidas de empresas que atuam no Brasil.
Além disso, o descumprimento pode gerar multa diária, conhecida como astreinte.
Nesse contexto, empresas, gestores e usuários precisam compreender os limites dessa medida judicial.
Resumo prático. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a obrigação de exclusão de contas em WhatsApp e Instagram. Contudo, limitou a multa diária a R$ 30.000,00 e afastou penalidade por embargos considerados não protelatórios.
O caso analisado pelo Tribunal
Em março de 2026, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou o Agravo de Instrumento nº 1.0000.26.003677-7/001.
A discussão envolveu uma tutela de urgência para excluir contas vinculadas ao WhatsApp e ao Instagram.
Inicialmente, a decisão determinava cumprimento em 48 horas, com multa diária de R$ 1.000,00 sem limite total.
Contudo, a empresa recorrente alegou impossibilidade de cumprir a determinação relacionada ao WhatsApp.
Além disso, contestou a ausência de teto para a multa e a sanção aplicada nos embargos de declaração.
Alerta sobre prazos. Uma ordem judicial deve ser analisada imediatamente. O prazo fixado pode ser curto, e a multa diária pode começar após a caracterização do descumprimento.
Ordem judicial nas redes sociais e legitimidade
O Tribunal reconheceu a legitimidade do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. para representar os interesses do WhatsApp Inc. no país.
Para isso, o acórdão aplicou o artigo 75, inciso X, do Código de Processo Civil.
Segundo esse dispositivo, a pessoa jurídica estrangeira pode ser representada pelo gerente, representante ou administrador de sua estrutura instalada no Brasil.
O texto atualizado do Código de Processo Civil está disponível no Portal da Legislação do Planalto.
Além disso, o acórdão mencionou precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre a representação do WhatsApp no Brasil.
No RMS 61.717/RJ, o Superior Tribunal de Justiça admitiu a legitimidade do Facebook Brasil para representar o WhatsApp Inc.
A decisão também admitiu multa pelo descumprimento de obrigação judicial dirigida à representada.
O inteiro teor desse julgamento pode ser consultado no acórdão do RMS 61.717/RJ no Superior Tribunal de Justiça.
Quando cabe tutela de urgência
Em primeiro lugar, a tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano.
Esses requisitos estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Portanto, o pedido precisa demonstrar elementos concretos desde o início do processo.
- A probabilidade do direito alegado pela parte.
- O risco de dano ou prejuízo ao resultado útil do processo.
- A possibilidade de reversão dos efeitos, quando aplicável.
Na prática, uma empresa pode buscar essa tutela quando uma conta comercial for removida sem fundamento comprovado.
Contudo, cada caso exige análise dos documentos, da urgência e dos efeitos econômicos demonstráveis.
Atenção. A exclusão indevida de perfis não garante, por si só, uma tutela judicial. A parte deve demonstrar os fatos e os requisitos legais aplicáveis.
Multa diária: finalidade e limites
A multa diária busca estimular o cumprimento da ordem judicial.
Por outro lado, ela não deve funcionar como fonte de enriquecimento sem causa.
O artigo 537 do Código de Processo Civil exige multa suficiente e compatível com a obrigação.
Além disso, o juiz deve definir prazo razoável para o cumprimento do preceito.
| Ponto analisado | Decisão inicial | Resultado no recurso |
|---|---|---|
| Obrigação principal | Exclusão das contas indicadas | Mantida |
| Multa diária | R$ 1.000,00 sem limite | R$ 1.000,00 por dia |
| Limite acumulado | Sem teto | R$ 30.000,00 |
| Multa por embargos | Aplicada | Afastada |
Nesse caso, o Tribunal preservou o valor diário de R$ 1.000,00.
Contudo, fixou limite total de R$ 30.000,00 para preservar proporcionalidade e razoabilidade.
Embargos de declaração e penalidade
Os embargos de declaração servem para apontar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em uma decisão.
Além disso, o artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil permite multa quando os embargos forem manifestamente protelatórios.
Entretanto, o Tribunal entendeu que os argumentos apresentados possuíam conteúdo relevante para o recurso.
Assim, afastou a multa por não identificar intenção protelatória.
- Embargos não devem repetir argumentos sem finalidade processual legítima.
- A multa exige fundamentação específica sobre o caráter protelatório.
- O exercício regular da defesa não autoriza penalidade automática.
Ordem judicial nas redes sociais: cuidados empresariais
Empresas da Grande Vitória devem manter registros organizados sobre contas digitais, canais de atendimento e documentos de titularidade.
Além disso, gestores devem registrar comunicações relevantes com plataformas e guardar evidências de prejuízos efetivamente demonstráveis.
Na prática, essas medidas facilitam a análise de uma eventual ordem judicial nas redes sociais.
Orientação prática. Ao receber uma ordem judicial, identifique o prazo, a obrigação imposta, os destinatários e a multa prevista. Depois, preserve documentos e avalie a medida com assessoria jurídica.
Portanto, uma resposta técnica e tempestiva pode reduzir riscos processuais e evitar multas acumuladas.
Contudo, nenhuma orientação geral substitui a análise individualizada dos documentos e da decisão judicial recebida.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





