Redirecionamento da execução fiscal: quando é possível

Compartilhe esse post

Redirecionamento da execução fiscal: quando os sócios podem responder

O redirecionamento da execução fiscal pode incluir administradores no processo, mas não decorre automaticamente da dívida tributária da empresa.

Em primeiro lugar, a regra brasileira preserva a separação entre o patrimônio empresarial e os bens particulares dos sócios.

Contudo, a legislação tributária prevê responsabilização pessoal quando o administrador pratica atos com excesso de poderes ou infração legal.

Resumo prático. A mera falta de pagamento do tributo não basta. Porém, a dissolução irregular pode justificar o redirecionamento da execução fiscal.

O que é redirecionamento da execução fiscal

O redirecionamento da execução fiscal é a inclusão de responsável tributário no polo passivo de uma cobrança originalmente ajuizada contra a pessoa jurídica.

Assim, a cobrança pode alcançar sócio, diretor, gerente ou representante com poderes de administração, desde que estejam presentes os pressupostos legais.

O artigo 135 do Código Tributário Nacional trata da responsabilidade pessoal em hipóteses específicas.

Portanto, a análise exige fatos concretos, documentos empresariais e identificação da atuação administrativa relevante para o caso.

Quando o redirecionamento da execução fiscal pode ocorrer

Em primeiro lugar, o redirecionamento depende de fundamento jurídico além do simples inadimplemento tributário.

Na prática, os elementos mais relevantes costumam envolver as seguintes situações:

  • Prática de atos com excesso de poderes.
  • Infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos.
  • Dissolução irregular da pessoa jurídica.
  • Não localização da empresa no domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes.
  • Indícios documentais que conectem o administrador à dissolução irregular.

Alerta sobre provas. A mudança de endereço, a situação cadastral e a composição societária exigem verificação documental. Cada execução possui prazo, contexto e provas próprios.

Dissolução irregular e domicílio fiscal

A Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça admite presunção de dissolução irregular quando a empresa deixa de funcionar no domicílio fiscal.

Além disso, a súmula exige ausência de comunicação aos órgãos competentes sobre a alteração ou encerramento das atividades.

Nesse contexto, a presunção permite o redirecionamento da execução fiscal, mas admite defesa e produção de provas pelo responsável incluído.

Situação analisadaEfeito possívelPonto de atenção
Mero inadimplemento tributárioNão autoriza automaticamente a responsabilização do sócio-gerenteSão necessários elementos adicionais previstos em lei
Empresa não localizada no domicílio fiscalPode indicar dissolução irregularDeve existir ausência de comunicação aos órgãos competentes
Administrador com poderes na dissolução irregularPode ser incluído na execução fiscalA data e os poderes de administração devem ser comprovados
Retirada regular anterior à dissoluçãoPode afastar o redirecionamento baseado na dissoluçãoFraude ou atos ilegais podem alterar a análise

Quem pode responder pela dívida

Por outro lado, nem todo sócio responde automaticamente por dívida tributária empresarial.

O Superior Tribunal de Justiça reconhece relevância para os poderes de administração existentes na data da dissolução irregular, efetiva ou presumida.

O entendimento consta do Tema 981 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça.

Em síntese, a avaliação deve observar estes passos:

  1. Identificar a causa jurídica invocada para o redirecionamento.
  2. Verificar os documentos que apontam dissolução irregular ou infração legal.
  3. Examinar o contrato social e as alterações empresariais pertinentes.
  4. Confirmar quem exercia poderes de administração no período relevante.
  5. Avaliar defesa, contraditório, prescrição e elementos específicos da execução.

Atenção. A inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica não deve ser examinada isoladamente. Ela pode compor o conjunto de indícios, conforme as circunstâncias comprovadas.

Inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

Além disso, a situação cadastral de inaptidão pode ter relevância na cobrança tributária e na análise de responsabilidade.

A Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022 disciplina o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

O artigo 52 prevê a identificação dos responsáveis tributários na cobrança de créditos relacionados à entidade declarada inapta nas hipóteses previstas pela norma.

Contudo, a responsabilidade concreta não dispensa análise dos requisitos do Código Tributário Nacional e das provas existentes no processo.

Cuidados para empresas e administradores

Na prática, empresas da Grande Vitória devem manter dados cadastrais, registros societários e comunicações empresariais atualizados.

Além disso, uma atuação preventiva pode reduzir dúvidas sobre administração, endereço e encerramento regular das atividades.

  • Atualize endereço e dados empresariais perante os órgãos competentes.
  • Formalize alterações societárias e mudanças de administração.
  • Guarde documentos relacionados à retirada regular de sócios e administradores.
  • Acompanhe intimações e comunicações relativas a execuções fiscais.
  • Analise a documentação antes de reconhecer ou contestar responsabilidade pessoal.

Portanto, o redirecionamento da execução fiscal exige exame técnico do caso concreto. A solução depende da lei, das provas e da posição efetiva de cada administrador.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

Veja mais