Ação monitória: o que muda com a defesa
Em primeiro lugar, a ação monitória permite exigir uma obrigação com base em prova escrita sem força de título executivo.
Contudo, a apresentação tempestiva de embargos monitórios amplia a discussão e conduz o processo ao procedimento comum.
Assim, a conversão não depende de uma intimação específica para que as partes escolham se concordam com a mudança.
Essa orientação exige distinguir a alteração do procedimento das comunicações necessárias para garantir defesa e produção de provas.
Para empresários e gestores do Espírito Santo, compreender essa diferença ajuda a organizar documentos relacionados a cobranças e obrigações contratuais.
Este conteúdo considera 1º de agosto de 2026 como data de referência.
Como começa a ação monitória
Em primeiro lugar, o autor apresenta documentos para demonstrar a probabilidade do direito alegado.
O procedimento pode envolver pagamento, entrega de bens ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Nessa etapa, o juiz realiza uma análise inicial, sem esgotar todas as controvérsias que poderão surgir.
Portanto, a expedição do mandado inicial não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre a existência da obrigação.
Além disso, a prova escrita será novamente examinada se houver defesa e discussão aprofundada sobre os fatos.
Os requisitos constam do Código de Processo Civil, nos artigos 700 a 702.
Quando a ação monitória muda
Em primeiro lugar, o réu pode apresentar embargos monitórios para discutir a pretensão do autor.
Além disso, essa defesa pode abordar matérias admitidas no procedimento comum, conforme os limites legais.
Com embargos tempestivos, a discussão passa a permitir exame aprofundado do direito alegado e das provas pertinentes.
Assim, autor e réu podem demonstrar suas versões, apresentar documentos e requerer provas adequadas às questões controvertidas.
O Superior Tribunal de Justiça apresenta essa orientação em sua explicação sobre a conversão do procedimento monitório.
Por outro lado, também existe a possibilidade de adaptação da petição inicial quando houver dúvida sobre a idoneidade da prova documental.
Nessa hipótese, o juiz deve intimar o autor para que, querendo, emende a inicial e a adapte ao procedimento comum.
Portanto, não se deve confundir essa oportunidade de adaptação com uma intimação adicional para autorizar a conversão.
Alerta
Na prática, a mudança do procedimento não elimina prazos nem dispensa o acompanhamento das determinações judiciais.
Além disso, o autor precisa avaliar quais provas demonstram seu direito diante das objeções apresentadas.
O que muda na análise
Em primeiro lugar, a análise inicial verifica se os documentos justificam a expedição do mandado monitório.
Depois dos embargos, o julgamento considera a controvérsia de maneira aprofundada, com respeito ao contraditório.
| Aspecto | Etapa inicial | Após embargos tempestivos |
|---|---|---|
| Profundidade | Análise inicial da probabilidade do direito. | Exame aprofundado da controvérsia. |
| Documentos | Fundamentam o pedido e o mandado inicial. | Integram o conjunto probatório do julgamento. |
| Defesa | O réu ainda poderá impugnar a pretensão. | As questões levantadas serão discutidas pelas partes. |
| Conversão | O procedimento mantém sua estrutura inicial. | A mudança decorre da defesa, sem depender de concordância. |
Além disso, o réu pode questionar valores, encargos, pagamento ou a própria existência da obrigação, conforme os fatos.
Por outro lado, o autor pode precisar complementar a demonstração do crédito diante de objeções suficientemente fundamentadas.
Assim, a conversão amplia a análise, mas não garante o acolhimento da cobrança nem da defesa.
Atenção
Contudo, dispensar uma intimação exclusiva sobre a conversão não autoriza dispensar o contraditório ou impedir provas pertinentes.
Além disso, a mera juntada de documentos não assegura que o juiz reconhecerá a obrigação.
Documentos e cuidados práticos
Na prática, a organização documental interessa tanto a quem cobra quanto a quem recebe a cobrança.
Em um exemplo abstrato, uma empresa apresenta documentos relacionados a determinado serviço, enquanto outra afirma que a obrigação já foi parcialmente paga.
Nesse contexto, os comprovantes precisam permitir a análise da contratação, da execução do serviço e dos pagamentos alegados.
- Contratos, propostas e registros de aceitação.
- Comprovantes de entrega ou realização dos serviços.
- Documentos de cobrança e demonstrativos de valores.
- Comprovantes de pagamentos e ajustes posteriores.
- Comunicações pertinentes à obrigação discutida.
Contudo, a relevância de cada documento depende da controvérsia e não substitui a avaliação jurídica.
- Em primeiro lugar, identifique a obrigação e os pontos efetivamente contestados.
- Além disso, organize os documentos por contratação, execução e pagamento.
- Depois, confira as determinações judiciais e os prazos aplicáveis.
- Por fim, avalie quais provas pertinentes precisam ser apresentadas ou requeridas.
Resumo
Em síntese, a ação monitória pode seguir pelo procedimento comum sem uma consulta específica sobre a concordância das partes.
Portanto, o ponto central passa a ser a demonstração do direito, com oportunidade adequada de defesa e produção de provas.
Este artigo tem finalidade educativa e não substitui a análise individualizada dos fatos, documentos e atos processuais.
Santos Faria Sociedade de Advogados
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