Execução de honorários: a troca de advogado extingue o direito ao pagamento?
Em primeiro lugar, a execução de honorários pode continuar cabível após a troca de advogado, conforme o título, a atuação profissional e as condições contratuais.
Contudo, encerrar a representação processual não significa, automaticamente, extinguir o crédito do profissional que trabalhou na causa.
Na prática, clientes, empresários e gestores precisam distinguir o valor destinado à parte daquele pertencente ao advogado.
Além disso, devem identificar quem assumiu o pagamento e qual documento sustenta a cobrança.
Autonomia do crédito profissional
Em síntese, a substituição do advogado exige analisar os honorários separadamente, sem presumir perda do crédito ou direito ao recebimento integral.
Execução de honorários: identifique primeiro a origem do crédito
Inicialmente, o Estatuto da Advocacia reconhece honorários convencionados, arbitrados judicialmente e decorrentes da sucumbência.
Os convencionados decorrem do ajuste profissional, enquanto os sucumbenciais resultam da responsabilidade processual estabelecida judicialmente.
Por outro lado, o arbitramento judicial permite definir a remuneração nas hipóteses previstas em lei.
Assim, essas categorias não devem ser tratadas como uma obrigação única, com o mesmo devedor e procedimento.
| Origem dos honorários | Base da obrigação | Cuidado principal |
|---|---|---|
| Contratuais | Ajuste entre cliente e profissional. | Verificar contrato, serviços realizados, vencimento e pagamentos. |
| Sucumbenciais | Decisão que impõe pagamento ao advogado da parte vencedora. | Examinar a decisão e eventual distribuição entre profissionais. |
| Fixados por arbitramento | Definição judicial da remuneração. | Observar o conteúdo e os limites da decisão. |
| Previstos em acordo homologado | Obrigação reconhecida no acordo aprovado judicialmente. | Identificar natureza, beneficiário, devedor e condições de pagamento. |
Nesse contexto, o acordo homologado funciona como título judicial, mas não transforma automaticamente toda verba nele prevista em honorários sucumbenciais.
Quando a execução de honorários pode ocorrer no mesmo processo?
Em primeiro lugar, o Estatuto da Advocacia atribui ao advogado direito autônomo sobre os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência.
Além disso, permite executar honorários nos mesmos autos da ação em que o profissional atuou, quando presentes os pressupostos aplicáveis.
Nos mesmos autos significa utilizar o processo existente, sem confundir o crédito profissional com aquele pertencente ao cliente.
Contudo, essa possibilidade não autoriza cobrar qualquer obrigação contratual diretamente da parte adversária.
Portanto, o pedido precisa demonstrar a titularidade do crédito, a responsabilidade do devedor e a exigibilidade da obrigação.
O Código de Processo Civil reconhece a decisão homologatória de acordo judicial como título executivo.
Assim, o descumprimento pode justificar cumprimento de sentença, observados o conteúdo do acordo e os requisitos processuais.
A substituição do profissional elimina os honorários?
Em regra, a simples troca de advogado não equivale à renúncia aos honorários anteriormente pactuados.
Além disso, a Lei nº 14.365/2022, sobre direitos e honorários da advocacia preserva a remuneração proporcional ao trabalho realizado, salvo renúncia expressa.
Essa proteção observa os termos contratuais e pode alcançar eventos de sucesso posteriores ao encerramento da relação profissional.
Por outro lado, distrato ou rescisão contratual não representam, isoladamente, renúncia expressa ao pagamento.
Contudo, preservar o direito não significa reconhecer automaticamente a integralidade de todos os valores previstos.
Na prática, a análise considera as etapas executadas, as condições ajustadas e a existência de pagamentos ou renúncia expressa.
Atenção: encerramento da atuação não significa quitação
Contudo, também é incorreto presumir pagamento integral, desconsiderar trabalho proporcional ou misturar obrigações do cliente com obrigações da parte adversária.
Como organizar a análise antes da cobrança
Inicialmente, organize os documentos para esclarecer a origem, o valor e a situação do crédito.
- Em primeiro lugar, identifique o contrato, a decisão ou o acordo que fundamenta a obrigação.
- Depois, confirme quem deve pagar e quem pode receber cada parcela.
- Além disso, confira vencimentos, condições, pagamentos anteriores e critérios de atualização.
- Na sequência, documente o trabalho realizado e o encerramento da representação.
- Por fim, avalie o procedimento adequado e apresente cálculos separados do crédito do cliente.
Além disso, alguns documentos ajudam a evitar dúvidas e cobranças duplicadas:
- Contrato de prestação de serviços e eventuais alterações.
- Acordo homologado e decisão correspondente.
- Comprovantes de pagamentos e quitações.
- Comunicações sobre substituição, renúncia ou revogação do mandato.
- Registros das atividades profissionais efetivamente realizadas.
Alerta: vencimentos, cálculos e limites do título
Na prática, cobrar parcelas ainda inexigíveis ou ignorar pagamentos anteriores pode gerar discussão sobre excesso de cobrança.
Além disso, os prazos aplicáveis exigem avaliação individual, sem presumir que a substituição profissional reinicia sua contagem.
Exemplo abstrato: acordo descumprido e troca de advogado
Considere uma empresa que celebra acordo judicial, com parcelas distintas para o crédito empresarial e para a remuneração profissional.
Posteriormente, a empresa contrata outro advogado, enquanto a pessoa responsável pelo pagamento deixa de cumprir o acordo.
Nesse cenário, a substituição não resolve, por si, a titularidade nem a exigibilidade dos honorários previstos.
Assim, a análise deve conferir o beneficiário indicado, as condições pactuadas e a existência de obrigação executável.
Para gestores do Espírito Santo, essa separação também facilita compreender os compromissos financeiros envolvidos na continuidade do processo.
Orientação institucional
Em síntese, o tratamento adequado dos honorários depende do título, do contrato e da atuação comprovada, não apenas da troca de advogado.
Portanto, este conteúdo apresenta informação geral e não substitui a avaliação dos documentos e das particularidades de cada situação.
Santos Faria Sociedade de Advogados
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Converse com um advogado para avaliar as particularidades do seu casoData de referência: 1º de agosto de 2026.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





