Papel térmico e insalubridade: o manuseio de comprovantes gera adicional?
Em primeiro lugar, papel térmico e insalubridade envolvem uma discussão que exige verificar a composição do material, a exposição e o enquadramento normativo.
Contudo, manusear comprovantes ou substituir bobinas não garante, automaticamente, o recebimento de adicional de insalubridade.
Além disso, existem entendimentos judiciais diferentes sobre o enquadramento da exposição ao bisfenol utilizado nesses materiais.
Assim, trabalhadores, empresários e gestores do Espírito Santo precisam distinguir risco ocupacional, prova técnica e direito ao pagamento.
Resumo: a análise não termina no nome do produto
Em síntese, a comprovação da composição, das condições de trabalho e do enquadramento legal é central para avaliar eventual adicional.
Papel térmico e insalubridade: quais regras precisam ser consideradas?
Inicialmente, a Consolidação das Leis do Trabalho disciplina as atividades insalubres e sua caracterização.
Além disso, atribui à regulamentação trabalhista a definição das atividades, dos critérios de avaliação e dos meios de proteção.
A Norma Regulamentadora nº 15, sobre atividades e operações insalubres reúne os parâmetros aplicáveis.
Nesse contexto, a discussão sobre bisfenol envolve especialmente a interpretação do Anexo 13, relativo a agentes químicos.
Contudo, identificar uma substância no material não dispensa verificar se a atividade efetivamente se enquadra na regulamentação.
Por que o bisfenol aparece nessa discussão?
Na discussão trabalhista, são examinados materiais que podem conter bisfenol A, identificado como BPA, ou bisfenol S, identificado como BPS.
Contudo, não se deve presumir que toda bobina possui a mesma composição química.
Além disso, a informação sobre um produto atual não comprova, necessariamente, a composição dos materiais utilizados em períodos anteriores.
Assim, documentos do fabricante, identificação dos lotes e análises técnicas podem esclarecer quais substâncias estavam presentes.
Por outro lado, a expressão “livre de BPA” não esclarece, isoladamente, a presença ou ausência de outros compostos.
Atenção: não transforme uma indicação comercial em conclusão técnica
Contudo, informar ausência de BPA não equivale a demonstrar ausência de todos os bisfenóis ou neutralização de qualquer risco.
Portanto, a avaliação precisa considerar o conteúdo efetivo da documentação, sem ampliar o alcance das informações apresentadas.
Papel térmico e insalubridade: por que existem interpretações diferentes?
Em primeiro lugar, uma interpretação admite enquadramento nas categorias do Anexo 13, conforme as propriedades do agente e a exposição comprovada.
Nessa perspectiva, a ausência do nome específico da substância não impediria o reconhecimento quando demonstrada sua correspondência à hipótese normativa.
Por outro lado, outra interpretação considera insuficiente esse enquadramento, diante da ausência de previsão específica e das condições técnicas examinadas.
Até a data de referência deste conteúdo, materiais institucionais registravam decisões em sentidos diferentes.
Portanto, não é adequado apresentar o adicional como direito automático de toda pessoa que manuseia comprovantes.
| Questão | Interpretação favorável ao enquadramento | Interpretação restritiva |
|---|---|---|
| Previsão normativa | Admite correspondência entre o agente comprovado e categorias do Anexo 13. | Considera ausente o enquadramento necessário para a atividade examinada. |
| Prova da exposição | Valoriza documentos técnicos e contato habitual demonstrado. | Examina também a inexistência de exposição ocupacional relevante. |
| Resultado possível | Pode reconhecer adicional, conforme o enquadramento e a prova. | Pode rejeitar o pedido, conforme fundamentos normativos e técnicos. |
Assim, a divergência exige cautela na leitura de notícias e na aplicação de conclusões a ambientes de trabalho diferentes.
Avaliação qualitativa dispensa toda prova técnica?
Em primeiro lugar, avaliação qualitativa não significa ausência de investigação técnica.
Ela considera as condições da atividade e a hipótese normativa, em vez de depender exclusivamente de medições comparadas a limites de tolerância.
Além disso, a própria Norma Regulamentadora nº 15 distingue avaliações quantitativas e situações de caracterização qualitativa.
Contudo, essa distinção não autoriza presumir exposição, composição química ou enquadramento de qualquer produto.
Assim, a análise deve esclarecer o material utilizado, a rotina, as formas de contato e as medidas preventivas.
Qual é o papel da perícia?
Inicialmente, a legislação trabalhista prevê perícia para caracterizar e classificar a insalubridade, segundo as normas aplicáveis.
Na prática, a investigação deve permitir compreender as condições reais, e não apenas o nome do cargo ocupado.
Além disso, documentos técnicos podem ajudar a conferir a composição das bobinas e as mudanças ocorridas ao longo do período analisado.
Contudo, conclusões sobre proteção exigem verificar sua adequação e eficácia, não apenas registrar a entrega de um equipamento.
Portanto, a escolha de proteção deve decorrer de avaliação profissional, sem recomendar genericamente uma luva para qualquer situação.
Alerta: registre alterações e preserve a documentação
Na prática, mudar o fornecedor sem documentar a composição e a data da substituição dificulta reconstruir as condições anteriores.
Além disso, pagar adicional não substitui o dever de avaliar e controlar os riscos ocupacionais.
Como organizar uma avaliação responsável
Na prática, a análise de papel térmico e insalubridade deve combinar documentação, avaliação ocupacional e interpretação jurídica.
- Em primeiro lugar, identifique os produtos efetivamente utilizados e seus fornecedores.
- Depois, reúna informações técnicas sobre a composição e os lotes pertinentes.
- Além disso, descreva a rotina de manuseio e os períodos de utilização.
- Na sequência, avalie as medidas preventivas com profissionais de segurança e saúde do trabalho.
- Por fim, examine o enquadramento normativo e os entendimentos judiciais aplicáveis, sem presumir o resultado.
Além disso, os seguintes documentos podem auxiliar a avaliação:
- Informações técnicas e declarações específicas dos fabricantes.
- Registros de compras, fornecedores e lotes.
- Laudos e análises laboratoriais disponíveis.
- Descrição das atividades efetivamente realizadas.
- Documentação das medidas preventivas e dos equipamentos utilizados.
- Registros das datas de substituição dos materiais.
Exemplo abstrato: produtos diferentes exigem análises diferentes
Considere dois estabelecimentos que utilizam bobinas para emitir comprovantes, mas compram materiais de composições distintas.
Nesse contexto, a semelhança das funções não permite concluir que os trabalhadores estejam submetidos às mesmas condições.
Além disso, uma substituição comprovada do produto pode alterar a análise dos períodos anteriores e posteriores.
Portanto, a avaliação depende dos materiais e das condições demonstradas, não apenas da existência de uma impressora no ambiente.
Orientação institucional
Em síntese, papel térmico e insalubridade exigem análise individual, especialmente diante da divergência sobre o enquadramento do bisfenol.
Assim, este conteúdo oferece informação geral e não substitui avaliação técnica ocupacional ou análise jurídica dos documentos.
Santos Faria Sociedade de Advogados
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Converse com um advogado para avaliar as particularidades do seu casoData de referência: 1º de agosto de 2026.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





