Nos últimos anos, cresceram os casos de fraudes digitais, incluindo, muitas vezes, golpes online no banco, envolvendo transferências via Pix e compras online. De fato, muitas vítimas ainda não sabem que, em determinadas situações, o banco é obrigado a devolver o valor perdido.
Ocorre que o Código de Defesa do Consumidor (art. 14) estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Isso significa que não é preciso provar a culpa do banco. Logo, basta demonstrar que houve a falha na segurança do serviço.
Assim, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, quando o banco não comprova a culpa exclusiva do cliente, envolvendo golpes que ocorrem online, deve ressarcir integralmente o prejuízo. A Resolução Bacen n.º 4.799/2020 reforça esse dever, efetivamente, determinando medidas de prevenção e resposta rápida às comunicações do consumidor.
⚖ Então, o que fazer se for vítima de golpe online:
- Registre boletim de ocorrência.
- Notifique o banco imediatamente.
- Guarde todos os comprovantes e mensagens.
- Procure orientação jurídica especializada para lidar com golpes online no banco.
Aqui, no Santos Faria Sociedade de Advogados, atuamos na defesa dos direitos do consumidor, buscando a reparação de prejuízos causados por golpes envolvendo segurança bancária online, sempre.
✍ Por Paulo Vitor Faria da Encarnação – Advogado
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