Litigância de má-fé trabalhista: quando o erro não gera multa
A litigância de má-fé trabalhista exige conduta desleal comprovada. Um erro material isolado não basta, por si só, para justificar multa.
Em primeiro lugar, a Justiça do Trabalho exige boa-fé, lealdade e responsabilidade de todos os participantes do processo.
Contudo, falhas de redação, anexos equivocados e erros formais precisam ser avaliados dentro das circunstâncias concretas.
Resumo prático. A multa por má-fé depende de comportamento previsto na lei e de elementos que revelem intenção desleal ou dano processual relevante.
O que é litigância de má-fé trabalhista
A litigância de má-fé trabalhista é a conduta processual contrária à lealdade, à boa-fé e ao dever de veracidade.
A Consolidação das Leis do Trabalho descreve situações que podem caracterizar essa conduta nos artigos 793-A, 793-B e 793-C.
Além disso, o Código de Processo Civil prevê regras semelhantes aplicáveis aos deveres das partes e à responsabilidade por dano processual.
A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta as hipóteses de litigância de má-fé no artigo 793-B.
- Deduzir pretensão ou defesa contra fato incontroverso
- Alterar deliberadamente a verdade dos fatos
- Usar o processo para buscar objetivo ilegal
- Opor resistência injustificada ao andamento processual
- Proceder temerariamente em ato ou incidente processual
- Provocar incidente manifestamente infundado
- Interpor recurso com finalidade manifestamente protelatória
Alerta de revisão. Teses, fatos, anexos e referências devem ser revisados antes do protocolo. O uso de modelos exige conferência completa dos dados.
Erro material e litigância de má-fé
Na prática, um erro material pode ocorrer durante a elaboração de petições, recursos e manifestações processuais.
Por outro lado, o erro não se confunde automaticamente com tentativa deliberada de enganar o juízo ou prejudicar a parte contrária.
Assim, a aplicação de multa requer avaliação do contexto, da finalidade da conduta e dos elementos disponíveis no processo.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a má-fé não se presume e exige prova contundente do dano processual.
No caso analisado, o Tribunal considerou que a juntada equivocada de documento de outro processo configurou erro material, sem prova de dolo.
Atenção. O erro material pode exigir correção imediata. Contudo, a repetição de condutas incompatíveis com os autos pode aumentar o risco de sanções.
Quando a multa pode ser aplicada
A multa pode ser aplicada de ofício ou por requerimento, desde que estejam demonstrados os elementos legais da litigância de má-fé.
Além disso, a decisão deve indicar a conduta praticada e sua correspondência com a hipótese legal aplicável.
| Situação analisada | Possível consequência |
|---|---|
| Erro material isolado | Pode demandar esclarecimento ou correção, conforme o contexto processual |
| Fato incorreto sem prova de dolo | Exige análise cuidadosa antes de eventual condenação por má-fé |
| Alteração dolosa dos fatos | Pode justificar multa, indenização e pagamento de despesas processuais |
| Recurso manifestamente protelatório | Pode caracterizar conduta sancionável, conforme os elementos concretos |
A legislação prevê multa superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa.
Além disso, o litigante pode responder pelos prejuízos causados, honorários advocatícios e despesas realizadas pela parte contrária.
Como evitar erros em processos trabalhistas
Em primeiro lugar, uma rotina de conferência reduz riscos de inconsistências em reclamações trabalhistas, contestações e recursos.
- Confira o número do processo antes do protocolo
- Verifique se anexos pertencem aos autos corretos
- Revise nomes, datas e informações das partes
- Confirme se fatos alegados correspondem aos documentos disponíveis
- Evite reproduzir modelos sem adaptar o conteúdo ao caso concreto
- Corrija imediatamente qualquer inconsistência identificada
- Mantenha registros internos de revisão e aprovação das peças
Cuidados para empresas no Espírito Santo
Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios, empresas devem preservar documentos trabalhistas com organização e segurança.
Além disso, comunicações internas, registros de jornada e documentos contratuais devem ser tratados com respeito à legislação de proteção de dados.
Em síntese, a litigância de má-fé trabalhista não decorre automaticamente de um erro. A sanção exige avaliação técnica e prova da conduta desleal.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





