Gratuidade da justiça em recurso: regras e preparo

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Gratuidade da justiça em recurso: pedido, prova e preparo

A gratuidade da justiça em recurso pode ser requerida pelo recorrente, desde que observadas as regras do Código de Processo Civil.

Em primeiro lugar, o pedido pode ser formulado na própria peça recursal, sem recolhimento prévio do preparo enquanto o requerimento estiver pendente de análise.

Contudo, a concessão depende da insuficiência de recursos e das circunstâncias demonstradas em cada caso.

Resumo prático. O pedido de gratuidade da justiça pode ser apresentado em recurso. Antes de eventual indeferimento, o requerente deve poder demonstrar os requisitos legais.

Quem pode pedir gratuidade da justiça

A gratuidade da justiça é destinada à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, sem recursos para suportar os custos processuais.

Além disso, o benefício pode abranger custas, despesas processuais, honorários periciais e outras despesas previstas em lei.

A concessão não ocorre automaticamente e exige pedido expresso da parte interessada.

O Código de Processo Civil disciplina a gratuidade da justiça nos artigos 98 a 102.

  • Pessoa natural com insuficiência de recursos
  • Pessoa jurídica que demonstre incapacidade financeira
  • Parte que formula pedido na petição inicial ou na contestação
  • Parte que apresenta requerimento ao ingressar como terceiro
  • Recorrente que formula o pedido no recurso

Alerta documental. Empresas devem organizar documentos financeiros atualizados. A análise da insuficiência de recursos pode exigir elementos além de simples declaração.

Gratuidade da justiça em recurso

O pedido de gratuidade da justiça pode ser apresentado em recurso, conforme o artigo 99 do Código de Processo Civil.

Assim, quem formula o pedido recursal fica dispensado de comprovar o recolhimento do preparo naquele momento.

O relator deve apreciar o pedido e, se o indeferir, fixar prazo para o recolhimento do preparo.

Além disso, o juiz só pode negar o benefício diante de elementos que apontem ausência dos pressupostos legais.

Antes do indeferimento, deve ser oportunizada a comprovação da alegada insuficiência de recursos.

Atenção. O pedido de gratuidade não dispensa a apresentação de fundamentos e documentos adequados quando o processo indicar possível capacidade financeira.

Preparo simples ou em dobro

O preparo recursal reúne despesas exigidas para o processamento de determinados recursos.

Por outro lado, as consequências da ausência de preparo variam conforme exista ou não pedido de gratuidade da justiça.

SituaçãoProvidência processual
Pedido de gratuidade no recursoO preparo fica dispensado até a apreciação do requerimento
Indeferimento após procedimento legalO recorrente deve ser intimado para recolher o preparo na forma simples
Ausência de pedido e de preparoPode haver intimação para recolhimento em dobro, conforme o artigo 1.007
Inércia após intimação válidaO recurso pode não ser conhecido por deserção

No Recurso Especial nº 1.787.491/SP, o Superior Tribunal de Justiça afastou o indeferimento imediato do pedido formulado em recurso.

Além disso, o Tribunal concluiu que, negada a gratuidade após o procedimento adequado, o preparo deve ser recolhido na forma simples.

O Recurso Especial nº 1.787.491/SP apresenta o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Como apresentar o pedido recursal

Na prática, o pedido deve ser claro, fundamentado e compatível com a realidade financeira apresentada nos autos.

  1. Formule pedido expresso de gratuidade no recurso
  2. Explique a situação econômica relevante para o pedido
  3. Junte documentos adequados, quando necessários
  4. Verifique se o processo possui elementos contrários à alegada insuficiência
  5. Acompanhe a decisão e eventual intimação para recolher o preparo
  6. Observe rigorosamente o prazo fixado pela autoridade judicial

Portanto, a falta de acompanhamento da intimação pode resultar em deserção e impedir o exame do recurso.

Cuidados para empresas no Espírito Santo

Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios, empresas devem avaliar previamente custos, riscos e requisitos de cada recurso.

Além disso, demonstrações contábeis, extratos e documentos de fluxo financeiro devem ser preservados com atenção à proteção de dados.

Em síntese, a gratuidade da justiça em recurso é instrumento processual relevante, mas exige fundamentação adequada e acompanhamento técnico do procedimento.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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