A usucapião urbana STF consolidou um marco decisivo no Direito Imobiliário brasileiro. Além disso, o Supremo Tribunal Federal fixou tese com repercussão geral. Assim, normas locais não podem impedir direito constitucional à moradia.
Se os requisitos do art. 183 da Constituição estão presentes, o direito à usucapião especial urbana deve ser reconhecido.
Usucapião urbana STF: o que foi decidido
No julgamento do RE 422.349/RS, o STF enfrentou conflito entre Constituição e legislação municipal. Contudo, o Tribunal afirmou a supremacia do texto constitucional. Portanto, planos diretores não podem criar barreiras indevidas.
O caso envolveu imóvel urbano inferior ao módulo mínimo municipal. Ainda assim, os possuidores cumpriam todos os requisitos constitucionais. Por isso, o recurso foi provido.
Usucapião urbana STF: tese fixada
Tese de repercussão geral:
Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal,
o reconhecimento da usucapião especial urbana
não pode ser obstado por legislação infraconstitucional
que imponha módulos urbanos mínimos.
Dessa forma, o STF garantiu máxima efetividade ao direito fundamental à moradia. Além disso, reforçou a função social da propriedade urbana.
Requisitos da usucapião urbana segundo o STF
A decisão reafirma critérios objetivos previstos na Constituição. Assim, não há espaço para exigências adicionais locais.
| Requisito | Exigência |
|---|---|
| Área | Até 250 m² |
| Posse | Mansa e pacífica |
| Tempo | 5 anos ininterruptos |
| Finalidade | Moradia própria ou familiar |
| Outro imóvel | Inexistente |
Portanto, a metragem mínima municipal não integra esses requisitos. Consequentemente, não pode impedir o reconhecimento do domínio.
Impactos práticos da usucapião urbana STF
A decisão possui efeitos vinculantes para todo o Judiciário. Assim, juízes devem seguir a tese fixada. Além disso, processos semelhantes tendem a maior segurança jurídica.
- Regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas.
- Redução de indeferimentos baseados apenas em plano diretor.
- Fortalecimento do direito à moradia digna.
Desse modo, a usucapião urbana STF atua como instrumento social. Ao mesmo tempo, promove justiça urbana e estabilidade registral.
Usucapião urbana STF e a função social da propriedade
O Supremo adotou leitura constitucionalmente orientada. Assim, a propriedade deixou de ser vista como direito absoluto. Logo, prevalece sua função social.
Além disso, o STF reconheceu que a usucapião é modo originário de aquisição. Portanto, não se submete a entraves administrativos locais.
A tese não autoriza ocupações em áreas de risco ou proteção ambiental. Nesses casos, outras restrições constitucionais permanecem válidas.
Links úteis sobre usucapião urbana STF
Para aprofundar o tema, consulte as fontes oficiais. Além disso, veja outros conteúdos relacionados.
- Julgamento do RE 422.349/RS no STF
- Constituição Federal – art. 183
- Outros artigos sobre usucapião
- Conteúdos de Direito Imobiliário
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado





