Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, nas cirurgias estéticas, existe uma obrigação de resultado presumida.
Ou seja, o médico assume o compromisso de alcançar o resultado prometido ao paciente.
O que significa obrigação de resultado presumida?
Na prática, isso significa que, se o resultado esperado não for atingido, presume-se a responsabilidade do médico.
Ele terá que provar que o insucesso ocorreu por fatores externos, como reações adversas do organismo.
Além disso, deve demonstrar que atuou com diligência, técnica e dentro das boas práticas da medicina.
Inversão do ônus da prova protege o paciente
O STJ também estabeleceu que há inversão do ônus da prova.
Portanto, cabe ao médico comprovar que não agiu com culpa.
Essa regra visa proteger o paciente, que não precisa provar que o erro foi do profissional.
A lógica jurídica favorece a parte mais vulnerável da relação.
Insatisfação subjetiva não basta
No entanto, o tribunal deixou claro que a insatisfação pessoal do paciente não é suficiente para caracterizar erro médico.
Para isso, é necessário apresentar provas técnicas, como laudos periciais e registros fotográficos.
A análise deve considerar padrões objetivos, e não apenas impressões subjetivas.
Responsabilidade médica em equilíbrio
A jurisprudência busca equilibrar os direitos dos pacientes e a atuação dos médicos.
Enquanto os profissionais devem cumprir o resultado prometido, o Judiciário também reconhece limites clínicos e biológicos.
Por isso, o STJ adotou uma posição que exige responsabilidade, sem desconsiderar a complexidade da atividade médica.
Conclusão
O STJ consolidou o entendimento de que cirurgias estéticas envolvem obrigação de resultado presumida.
A responsabilidade do médico depende da comprovação de que o insucesso não decorreu de sua conduta.
Portanto, o equilíbrio entre expectativa do paciente e atuação médica exige prova técnica, cautela e transparência.
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