Entrega das chaves em locação comercial: STJ limita cobrança e protege fiador

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Entrega das chaves encerra muitas discussões em locação comercial. Por isso, o STJ reafirmou um ponto central: o locador não pode travar o fim do contrato. Além disso, o fiador não paga por uma recusa injustificada do locador.

Resumo executivo: o locatário pode encerrar a locação por prazo indeterminado. Assim, o locador deve receber as chaves. Contudo, ele pode cobrar danos em ação própria.

Entrega das chaves e o direito de encerrar a locação

Quando a locação vira prazo indeterminado, o locatário pode denunciar o contrato. Assim, ele encerra a relação com aviso prévio por escrito. Portanto, o locador não cria barreiras para a devolução.

Regra prática: você encerra o contrato com notificação e desocupação. Em seguida, você devolve as chaves. Contudo, o locador não “negocia” o fim do contrato.

O que você fazO que isso provaEfeito esperado
Notifica o locador por escritoIntenção de encerrar o vínculoFim do contrato no prazo
Desocupa o imóvel na dataRestituição da posse ao locadorCessa uso e risco
Entrega as chaves ou consignaBoa-fé e tentativa efetivaEvita aluguéis após a saída

Entrega das chaves e recusa do locador

O STJ tratou a extinção como direito potestativo do locatário. Por isso, o locador não condiciona a entrega à assinatura de vistoria. Além disso, ele discute avarias em ação própria.

O que não funciona: exigir “concordância” com laudo para receber chaves. Assim, o locador cria condição abusiva. Portanto, o Judiciário tende a afastar cobrança posterior.

  • Primeiro, o locador recebe as chaves e registra ressalvas.
  • Depois, ele cobra aluguel vencido por via adequada, se existir.
  • Além disso, ele pede indenização por danos em ação própria.

Entrega das chaves por consignação

Quando o locador recusa, o locatário pode consignar as chaves em juízo. Assim, ele formaliza a devolução e reduz a controvérsia. Contudo, a decisão atinge apenas quem participa do processo.

Boa estratégia: você consigna as chaves quando enfrenta recusa. Em seguida, você prova desocupação e notificação. Portanto, você fortalece a tese contra aluguéis posteriores.

RiscoComo você reduzResultado típico
Locador “não recebe” chavesConsignação judicialFim formal da devolução
Cobrança de aluguel após saídaProva de desocupação e avisoRedução de valores
Discussão sobre avariasAção própria de danosSeparação de temas

Entrega das chaves e responsabilidade do fiador

O STJ afastou a responsabilidade do fiador por ato do locador. Assim, o fiador não arca com aluguéis após desocupação e notificação, se o locador criou a recusa. Além disso, o Tribunal destacou limites da coisa julgada.

Ponto-chave: o locador não transfere ao fiador o custo da própria recusa. Portanto, o fiador não responde por aluguéis que nasceram do bloqueio indevido da entrega.

  1. Primeiro, você prova a notificação tempestiva ao locador.
  2. Em seguida, você comprova a desocupação do imóvel.
  3. Depois, você demonstra a condição imposta para receber as chaves.
  4. Por fim, você impugna a cobrança em execução, se necessário.

Checklist rápido de entrega das chaves

Você melhora o resultado quando organiza prova desde o início. Além disso, você reduz discussões com documentos simples. Portanto, use um roteiro prático.

1) Notificação: e-mail, AR ou cartório, com data e prazo.

2) Desocupação: fotos, termo de saída e contas finais, quando possível.

3) Tentativa de entrega: registro de comparecimento e recusa, se ocorrer.

4) Consignação: protocolo rápido, quando o locador insistir na recusa.

Como aplicar esta decisão no seu caso

Você precisa alinhar fatos e prova com a tese correta. Além disso, você deve separar “fim do contrato” de “danos no imóvel”. Assim, você evita cobranças indevidas e reduz risco para o fiador.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

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