Honorários sucumbenciais penhora: posição consolidada do STJ
O tema honorários sucumbenciais penhora ganhou definição clara no STJ. Por isso, compreender essa decisão evita erros estratégicos na execução.
O Superior Tribunal de Justiça julgou a controvérsia sob o rito dos recursos repetitivos. Além disso, o Tribunal analisou diretamente o alcance do art. 833, § 2º, do CPC. Assim, a Corte fixou parâmetros objetivos para todo o Judiciário.
Ponto central da decisão: Os honorários sucumbenciais têm natureza alimentar. Contudo, eles não se confundem com prestação alimentícia em sentido jurídico estrito.
Honorários sucumbenciais penhora: qual era o problema jurídico
- O CPC protege salários e vencimentos contra penhora.
- Além disso, o código protege valores depositados em poupança.
- Entretanto, o § 2º do art. 833 cria exceção para prestação alimentícia.
- Assim, surgiu a dúvida sobre a inclusão dos honorários nessa exceção.
O STJ enfrentou a questão de forma direta. Dessa forma, o Tribunal evitou ampliar uma exceção legal. Consequentemente, preservou a lógica do sistema processual.
Honorários sucumbenciais penhora: a distinção decisiva
| Conceito | Conteúdo jurídico | Efeito na penhora |
|---|---|---|
| Natureza alimentar | Verba destinada à subsistência do credor. Por isso, os honorários se enquadram aqui. | Regra geral de impenhorabilidade. Ainda assim, admite relativização excepcional. |
| Prestação alimentícia | Obrigação alimentar em sentido estrito. Normalmente, envolve dependência econômica. | Autoriza penhora de salário e poupança. Portanto, afasta a regra geral. |
Assim, o STJ adotou interpretação restritiva da exceção legal. Desse modo, evitou o esvaziamento da impenhorabilidade.
Honorários sucumbenciais penhora: impactos práticos imediatos
Para quem executa honorários
- Você não pode usar automaticamente o art. 833, § 2º.
- Contudo, você pode buscar outros bens penhoráveis.
- Além disso, você pode sustentar relativização fundamentada.
Para quem sofre a execução
- Você reforça a tese de impenhorabilidade do salário.
- Entretanto, você deve comprovar o mínimo existencial.
- Assim, documentos financeiros tornam-se essenciais.
A decisão não impede análise do caso concreto. Contudo, ela afasta a aplicação automática da exceção. Portanto, a fundamentação passa a ser indispensável.
Honorários sucumbenciais penhora: roteiro prático de análise
- Primeiro, identifique a natureza do crédito executado.
- Em seguida, verifique se há prestação alimentícia stricto sensu.
- Depois, afaste o uso automático do art. 833, § 2º.
- Assim, avalie eventual relativização com base em provas.
- Por fim, fundamente o pedido de forma proporcional.
Leitura complementar e navegação interna
- Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015
- Superior Tribunal de Justiça
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Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819





