Honorários sucumbenciais e penhora: entendimento atual do STJ

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Honorários sucumbenciais penhora: posição consolidada do STJ

O tema honorários sucumbenciais penhora ganhou definição clara no STJ. Por isso, compreender essa decisão evita erros estratégicos na execução.

O Superior Tribunal de Justiça julgou a controvérsia sob o rito dos recursos repetitivos. Além disso, o Tribunal analisou diretamente o alcance do art. 833, § 2º, do CPC. Assim, a Corte fixou parâmetros objetivos para todo o Judiciário.

Ponto central da decisão: Os honorários sucumbenciais têm natureza alimentar. Contudo, eles não se confundem com prestação alimentícia em sentido jurídico estrito.

Honorários sucumbenciais penhora: qual era o problema jurídico

  • O CPC protege salários e vencimentos contra penhora.
  • Além disso, o código protege valores depositados em poupança.
  • Entretanto, o § 2º do art. 833 cria exceção para prestação alimentícia.
  • Assim, surgiu a dúvida sobre a inclusão dos honorários nessa exceção.

O STJ enfrentou a questão de forma direta. Dessa forma, o Tribunal evitou ampliar uma exceção legal. Consequentemente, preservou a lógica do sistema processual.

Honorários sucumbenciais penhora: a distinção decisiva

ConceitoConteúdo jurídicoEfeito na penhora
Natureza alimentar Verba destinada à subsistência do credor. Por isso, os honorários se enquadram aqui. Regra geral de impenhorabilidade. Ainda assim, admite relativização excepcional.
Prestação alimentícia Obrigação alimentar em sentido estrito. Normalmente, envolve dependência econômica. Autoriza penhora de salário e poupança. Portanto, afasta a regra geral.

Assim, o STJ adotou interpretação restritiva da exceção legal. Desse modo, evitou o esvaziamento da impenhorabilidade.

Honorários sucumbenciais penhora: impactos práticos imediatos

Para quem executa honorários

  • Você não pode usar automaticamente o art. 833, § 2º.
  • Contudo, você pode buscar outros bens penhoráveis.
  • Além disso, você pode sustentar relativização fundamentada.

Para quem sofre a execução

  • Você reforça a tese de impenhorabilidade do salário.
  • Entretanto, você deve comprovar o mínimo existencial.
  • Assim, documentos financeiros tornam-se essenciais.

A decisão não impede análise do caso concreto. Contudo, ela afasta a aplicação automática da exceção. Portanto, a fundamentação passa a ser indispensável.

Honorários sucumbenciais penhora: roteiro prático de análise

  1. Primeiro, identifique a natureza do crédito executado.
  2. Em seguida, verifique se há prestação alimentícia stricto sensu.
  3. Depois, afaste o uso automático do art. 833, § 2º.
  4. Assim, avalie eventual relativização com base em provas.
  5. Por fim, fundamente o pedido de forma proporcional.

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Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819

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