Golpe da falsa central: STJ responsabiliza instituição de pagamento e exige mecanismos antifraude

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Golpe falsa central: o STJ mudou o foco da discussão

O golpe falsa central virou tema central no STJ. Por isso, este guia mostra o que a decisão exige das plataformas de pagamento.

No caso, o consumidor caiu no golpe de engenharia social, com falsa central. Além disso, ele realizou várias operações em sequência e no mesmo dia. Contudo, o STJ exigiu análise de risco e controle antifraude do serviço.

Ideia-chave: O STJ aplicou ao arranjo de pagamento os deveres já cobrados dos bancos. Assim, ele tratou a segurança como parte do próprio serviço.

Golpe falsa central: qual foi a controvérsia

  • Primeiro, o STJ avaliou se a instituição de pagamento deve prevenir fraudes.
  • Além disso, o Tribunal discutiu “mecanismos inteligentes” de bloqueio e alerta.
  • Assim, ele perguntou se o sistema deve reconhecer condutas atípicas.
  • Portanto, o julgamento focou no defeito do serviço, e não só no golpe.

O STJ separou duas perguntas. Primeiro, ele verificou a segurança esperada do serviço. Depois, ele avaliou se houve excludente por culpa exclusiva.

Golpe falsa central: o que o STJ afirmou sobre responsabilidade

Regra aplicada

  • O STJ aplicou a responsabilidade objetiva por fortuito interno.
  • Além disso, ele reafirmou a lógica da Súmula 479.
  • Assim, o risco da atividade recai sobre quem presta o serviço.

Quando afasta

  • A instituição afasta a responsabilidade se provar defeito inexistente.
  • Além disso, ela pode provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
  • Contudo, ela precisa demonstrar isso de forma concreta.

O STJ também equiparou instituições de pagamento às bancárias para esses deveres. Além disso, ele citou o art. 7º da Lei 12.865/2013 sobre segurança e confiabilidade. Portanto, o dever de segurança integra a prestação do serviço.

Golpe falsa central: como o STJ identifica “transação suspeita”

O STJ listou fatores para sistemas antifraude avaliarem. Assim, você pode usar esse checklist na petição.

FatorO que o sistema deve notarPor que isso importa
Perfil do cliente Operações fora do padrão de consumo. Portanto, o desvio sinaliza risco imediato.
Horário e local Contexto incomum para o usuário. Assim, o sistema pode exigir validação reforçada.
Intervalo e sequência Muitas transações em minutos, em cadeia. Consequentemente, o padrão indica automação ou coerção.
Meio utilizado Canal, dispositivo e forma de autenticação. Além disso, o canal altera o risco operacional.
Empréstimo atípico Crédito fora do padrão antes de pagamentos suspeitos. Por isso, o sistema deve travar e confirmar a operação.

Quando a instituição valida operações atípicas, ela revela defeito do serviço. Assim, o STJ reconhece a falha na prestação e impõe reparação.

Golpe falsa central: o que pesou no caso concreto

  • As operações ocorreram no mesmo dia, de forma concentrada.
  • Além disso, a conta tinha poucas movimentações e funcionava como poupança.
  • Assim, as transações destoaram do perfil de consumo do usuário.
  • Portanto, o STJ viu sinais suficientes para exigir ação rápida do sistema.

Golpe falsa central: como usar a decisão no seu caso

Você precisa demonstrar atipicidade e falha de bloqueio. Além disso, você deve pedir produção e exibição de registros técnicos.

  1. Primeiro, descreva o golpe e a linha do tempo das operações.
  2. Em seguida, prove o padrão anterior de consumo do cliente.
  3. Além disso, destaque sequência, valores e curto intervalo entre transações.
  4. Assim, peça logs, IP, device ID e trilhas de autenticação.
  5. Por fim, confronte o “dever de segurança” com o resultado do serviço.

Aja com estratégia agora

Você reduz perdas quando age rápido após o golpe falsa central. Portanto, organize provas e peça medidas urgentes com foco em segurança.

Além disso, consulte a Lei 12.865/2013 para entender o dever de segurança. Assim, você fundamenta a responsabilidade do arranjo de pagamento. Acessar a Lei 12.865/2013


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819

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