Golpe falsa central: o STJ mudou o foco da discussão
O golpe falsa central virou tema central no STJ. Por isso, este guia mostra o que a decisão exige das plataformas de pagamento.
No caso, o consumidor caiu no golpe de engenharia social, com falsa central. Além disso, ele realizou várias operações em sequência e no mesmo dia. Contudo, o STJ exigiu análise de risco e controle antifraude do serviço.
Ideia-chave: O STJ aplicou ao arranjo de pagamento os deveres já cobrados dos bancos. Assim, ele tratou a segurança como parte do próprio serviço.
Golpe falsa central: qual foi a controvérsia
- Primeiro, o STJ avaliou se a instituição de pagamento deve prevenir fraudes.
- Além disso, o Tribunal discutiu “mecanismos inteligentes” de bloqueio e alerta.
- Assim, ele perguntou se o sistema deve reconhecer condutas atípicas.
- Portanto, o julgamento focou no defeito do serviço, e não só no golpe.
O STJ separou duas perguntas. Primeiro, ele verificou a segurança esperada do serviço. Depois, ele avaliou se houve excludente por culpa exclusiva.
Golpe falsa central: o que o STJ afirmou sobre responsabilidade
Regra aplicada
- O STJ aplicou a responsabilidade objetiva por fortuito interno.
- Além disso, ele reafirmou a lógica da Súmula 479.
- Assim, o risco da atividade recai sobre quem presta o serviço.
Quando afasta
- A instituição afasta a responsabilidade se provar defeito inexistente.
- Além disso, ela pode provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
- Contudo, ela precisa demonstrar isso de forma concreta.
O STJ também equiparou instituições de pagamento às bancárias para esses deveres. Além disso, ele citou o art. 7º da Lei 12.865/2013 sobre segurança e confiabilidade. Portanto, o dever de segurança integra a prestação do serviço.
Golpe falsa central: como o STJ identifica “transação suspeita”
O STJ listou fatores para sistemas antifraude avaliarem. Assim, você pode usar esse checklist na petição.
| Fator | O que o sistema deve notar | Por que isso importa |
|---|---|---|
| Perfil do cliente | Operações fora do padrão de consumo. | Portanto, o desvio sinaliza risco imediato. |
| Horário e local | Contexto incomum para o usuário. | Assim, o sistema pode exigir validação reforçada. |
| Intervalo e sequência | Muitas transações em minutos, em cadeia. | Consequentemente, o padrão indica automação ou coerção. |
| Meio utilizado | Canal, dispositivo e forma de autenticação. | Além disso, o canal altera o risco operacional. |
| Empréstimo atípico | Crédito fora do padrão antes de pagamentos suspeitos. | Por isso, o sistema deve travar e confirmar a operação. |
Quando a instituição valida operações atípicas, ela revela defeito do serviço. Assim, o STJ reconhece a falha na prestação e impõe reparação.
Golpe falsa central: o que pesou no caso concreto
- As operações ocorreram no mesmo dia, de forma concentrada.
- Além disso, a conta tinha poucas movimentações e funcionava como poupança.
- Assim, as transações destoaram do perfil de consumo do usuário.
- Portanto, o STJ viu sinais suficientes para exigir ação rápida do sistema.
Golpe falsa central: como usar a decisão no seu caso
Você precisa demonstrar atipicidade e falha de bloqueio. Além disso, você deve pedir produção e exibição de registros técnicos.
- Primeiro, descreva o golpe e a linha do tempo das operações.
- Em seguida, prove o padrão anterior de consumo do cliente.
- Além disso, destaque sequência, valores e curto intervalo entre transações.
- Assim, peça logs, IP, device ID e trilhas de autenticação.
- Por fim, confronte o “dever de segurança” com o resultado do serviço.
Aja com estratégia agora
Você reduz perdas quando age rápido após o golpe falsa central. Portanto, organize provas e peça medidas urgentes com foco em segurança.
Além disso, consulte a Lei 12.865/2013 para entender o dever de segurança. Assim, você fundamenta a responsabilidade do arranjo de pagamento. Acessar a Lei 12.865/2013
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819





