Prescrição intercorrente: o que o TRF-3 decidiu em execução do IBAMA
A expressão prescrição intercorrente define o destino de muitas execuções fiscais. Por isso, este guia traduz a decisão do TRF-3 em passos práticos.
O TRF-3 analisou execução fiscal de multa administrativa do IBAMA. Além disso, a sentença extinguiu o processo por prescrição intercorrente. Contudo, o Tribunal manteve a extinção e confirmou a lógica do art. 40 da LEF.
Resumo em 3 linhas: O parcelamento interrompe a prescrição. Entretanto, a rescisão faz o prazo voltar a correr por inteiro. Além disso, só citação efetiva ou penhora efetiva interrompem a prescrição intercorrente.
Prescrição intercorrente: o que estava em discussão
- Primeiro, o IBAMA alegou nulidade por falta de intimação prévia.
- Além disso, ele invocou o princípio da não surpresa.
- Depois, ele disse que o parcelamento supriu a citação e interrompeu o prazo.
- Assim, o TRF-3 precisou reconstituir a linha do tempo do processo.
Portanto, o Tribunal separou duas perguntas. Ele analisou nulidade primeiro. Em seguida, ele analisou a prescrição intercorrente.
Prescrição intercorrente: regra do art. 40 da LEF em linguagem direta
| Fase | O que acontece | Efeito no prazo |
|---|---|---|
| Não localiza devedor ou bens | O juiz suspende a execução. Além disso, a Fazenda toma ciência do insucesso. | Começa o período de suspensão. Portanto, o sistema passa a contar prazos do art. 40. |
| Após 1 ano | O processo segue para arquivamento, em regra. | Assim, inicia o prazo prescricional aplicável. |
| Atos eficazes | A execução precisa de citação efetiva ou penhora efetiva. | Consequentemente, só esses atos interrompem a prescrição intercorrente. |
Assim, o Tribunal não aceitou “petições” como marco interruptivo. Além disso, ele exigiu resultado real: citação ou constrição.
Prescrição intercorrente: parcelamento interrompe, mas a rescisão reinicia
O Tribunal tratou o parcelamento como reconhecimento da dívida. Por isso, ele interrompe a prescrição. Entretanto, a rescisão faz o prazo voltar a correr integralmente.
- Primeiro, o devedor adere ao parcelamento e suspende a exigibilidade.
- Depois, o parcelamento rescinde e a dívida volta a ser exigível.
- Assim, o relógio prescricional volta a correr sem atalhos.
Prescrição intercorrente: por que o TRF-3 afastou a nulidade por “não surpresa”
O IBAMA alegou falta de intimação antes do reconhecimento da prescrição. Contudo, o Tribunal exigiu demonstração de prejuízo. Portanto, sem prejuízo concreto, o Tribunal não anulou a sentença.
Assim, você não vence com nulidade abstrata. Além disso, você precisa indicar causa suspensiva ou interruptiva ignorada.
Prescrição intercorrente: checklist para Fazenda e para contribuinte
Para a Fazenda Pública
- Primeiro, registre a data da ciência do insucesso de citação ou penhora.
- Além disso, busque atos eficazes, e não só requerimentos.
- Assim, você reduz risco de prescrição intercorrente.
- Por fim, ao alegar nulidade, demonstre prejuízo concreto.
Para o executado
- Primeiro, organize a linha do tempo do processo.
- Além disso, destaque ausência de citação efetiva ou penhora efetiva.
- Assim, você fortalece a tese de prescrição intercorrente.
- Por fim, mostre quando o parcelamento rescindiu, se houver.
Prescrição intercorrente: onde isso aparece na sua prática
- Execuções de multas administrativas e créditos não tributários.
- Além disso, execuções com muitas tentativas frustradas e sem constrição.
- Assim, casos com parcelamento antigo e rescisão pouco acompanhada.
Quer revisar um caso de prescrição intercorrente?
Você ganha clareza quando monta a cronologia com documentos. Por isso, uma revisão técnica evita perda de tempo e de prova.
Links úteis para conferir a base legal
- Além disso, consulte a Lei de Execuções Fiscais: Lei 6.830/1980 (LEF)
- Em seguida, confira a Lei 9.873/1999: Lei 9.873/1999
- Além disso, consulte o CPC: CPC/2015
- Por fim, pesquise os Temas repetitivos no STJ: Pesquisa de jurisprudência do STJ
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819




