Prescrição intercorrente na execução fiscal: TRF-3 mantém extinção e exige prova de prejuízo

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Prescrição intercorrente: o que o TRF-3 decidiu em execução do IBAMA

A expressão prescrição intercorrente define o destino de muitas execuções fiscais. Por isso, este guia traduz a decisão do TRF-3 em passos práticos.

O TRF-3 analisou execução fiscal de multa administrativa do IBAMA. Além disso, a sentença extinguiu o processo por prescrição intercorrente. Contudo, o Tribunal manteve a extinção e confirmou a lógica do art. 40 da LEF.

Resumo em 3 linhas: O parcelamento interrompe a prescrição. Entretanto, a rescisão faz o prazo voltar a correr por inteiro. Além disso, só citação efetiva ou penhora efetiva interrompem a prescrição intercorrente.

Prescrição intercorrente: o que estava em discussão

  • Primeiro, o IBAMA alegou nulidade por falta de intimação prévia.
  • Além disso, ele invocou o princípio da não surpresa.
  • Depois, ele disse que o parcelamento supriu a citação e interrompeu o prazo.
  • Assim, o TRF-3 precisou reconstituir a linha do tempo do processo.

Portanto, o Tribunal separou duas perguntas. Ele analisou nulidade primeiro. Em seguida, ele analisou a prescrição intercorrente.

Prescrição intercorrente: regra do art. 40 da LEF em linguagem direta

FaseO que aconteceEfeito no prazo
Não localiza devedor ou bens O juiz suspende a execução. Além disso, a Fazenda toma ciência do insucesso. Começa o período de suspensão. Portanto, o sistema passa a contar prazos do art. 40.
Após 1 ano O processo segue para arquivamento, em regra. Assim, inicia o prazo prescricional aplicável.
Atos eficazes A execução precisa de citação efetiva ou penhora efetiva. Consequentemente, só esses atos interrompem a prescrição intercorrente.

Assim, o Tribunal não aceitou “petições” como marco interruptivo. Além disso, ele exigiu resultado real: citação ou constrição.

Prescrição intercorrente: parcelamento interrompe, mas a rescisão reinicia

O Tribunal tratou o parcelamento como reconhecimento da dívida. Por isso, ele interrompe a prescrição. Entretanto, a rescisão faz o prazo voltar a correr integralmente.

  • Primeiro, o devedor adere ao parcelamento e suspende a exigibilidade.
  • Depois, o parcelamento rescinde e a dívida volta a ser exigível.
  • Assim, o relógio prescricional volta a correr sem atalhos.

Prescrição intercorrente: por que o TRF-3 afastou a nulidade por “não surpresa”

O IBAMA alegou falta de intimação antes do reconhecimento da prescrição. Contudo, o Tribunal exigiu demonstração de prejuízo. Portanto, sem prejuízo concreto, o Tribunal não anulou a sentença.

Assim, você não vence com nulidade abstrata. Além disso, você precisa indicar causa suspensiva ou interruptiva ignorada.

Prescrição intercorrente: checklist para Fazenda e para contribuinte

Para a Fazenda Pública

  • Primeiro, registre a data da ciência do insucesso de citação ou penhora.
  • Além disso, busque atos eficazes, e não só requerimentos.
  • Assim, você reduz risco de prescrição intercorrente.
  • Por fim, ao alegar nulidade, demonstre prejuízo concreto.

Para o executado

  • Primeiro, organize a linha do tempo do processo.
  • Além disso, destaque ausência de citação efetiva ou penhora efetiva.
  • Assim, você fortalece a tese de prescrição intercorrente.
  • Por fim, mostre quando o parcelamento rescindiu, se houver.

Prescrição intercorrente: onde isso aparece na sua prática

  • Execuções de multas administrativas e créditos não tributários.
  • Além disso, execuções com muitas tentativas frustradas e sem constrição.
  • Assim, casos com parcelamento antigo e rescisão pouco acompanhada.

Quer revisar um caso de prescrição intercorrente?

Você ganha clareza quando monta a cronologia com documentos. Por isso, uma revisão técnica evita perda de tempo e de prova.

Links úteis para conferir a base legal


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819

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