Ex-sócia devedora solidária: STJ mantém legitimidade na execução e afasta prazo do art. 1.003 do CC

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Ex-sócia devedora solidária: o que o STJ decidiu

A tese da ex-sócia devedora solidária muda o rumo de muitas execuções bancárias. Por isso, o STJ confirmou a legitimidade passiva e delimitou o art. 1.003 do CC.

O caso envolveu execução de título extrajudicial, com cédula de crédito bancário. Além disso, uma ex-sócia assinou o contrato como devedora solidária. Contudo, ela alegou ilegitimidade por causa do prazo de dois anos do art. 1.003 do CC.

Resumo direto: O STJ afastou o art. 1.003, parágrafo único, quando a obrigação nasce da assinatura como devedora solidária. Assim, a ex-sócia devedora solidária continua no polo passivo da execução.

Ex-sócia devedora solidária: qual foi a discussão central

  • Primeiro, o Tribunal precisou separar “dívida de sócio” de “dívida assumida no contrato”.
  • Além disso, ele avaliou se o art. 1.003 limita toda responsabilidade do ex-sócio.
  • Assim, ele decidiu se a ex-sócia pode responder como devedora solidária.
  • Portanto, o foco ficou na origem da obrigação, e não na saída da sociedade.

Em síntese, o STJ perguntou: a obrigação decorre das quotas ou do contrato bancário? Assim, ele resolveu a controvérsia com critério simples e aplicável.

Ex-sócia devedora solidária: quando o art. 1.003 do CC se aplica

O art. 1.003 trata da cessão de quotas e da responsabilidade do cedente. Além disso, ele protege credores em relação a obrigações ligadas à condição de sócio. Assim, o STJ afirmou que o prazo bienal alcança obrigações objetivas vinculadas às quotas.

PerguntaResposta práticaResultado
A dívida nasce do contrato social? Sim, quando a obrigação se vincula às quotas e aos deveres societários. Portanto, o prazo do art. 1.003 pode limitar a responsabilidade.
A dívida nasce de assinatura voluntária? Sim, quando a pessoa assina como avalista ou devedora solidária. Assim, a cobrança segue as regras gerais da solidariedade.

Portanto, o STJ restringiu o art. 1.003 às obrigações típicas do sócio. Além disso, ele preservou a autonomia privada quando há assinatura no título.

Ex-sócia devedora solidária: por que o STJ manteve a legitimidade

A ex-sócia assinou a cédula como devedora solidária. Assim, ela assumiu corresponsabilidade pelo pagamento integral da dívida. Além disso, o STJ aplicou as regras ordinárias da solidariedade civil.

O que vale para o credor

  • Você pode cobrar a totalidade de um dos devedores solidários.
  • Além disso, você não precisa acionar todos ao mesmo tempo.
  • Assim, a execução fica mais eficiente.

O que pesa para o devedor

  • Você responde pelo todo, e não apenas por “parte societária”.
  • Contudo, você pode buscar regresso contra coobrigados depois.
  • Assim, a estratégia deve separar defesa da execução e direito de regresso.

Ex-sócia devedora solidária: checklist para usar em petições

  1. Primeiro, identifique se a assinatura foi como devedora solidária no título.
  2. Em seguida, diferencie obrigação societária de obrigação contratual voluntária.
  3. Além disso, invoque regras de solidariedade, e não o art. 1.003, quando cabível.
  4. Assim, você estrutura a legitimidade passiva com base no conteúdo do título.
  5. Por fim, organize prova documental da assinatura e da qualidade assumida.

Portanto, a saída da sociedade não apaga obrigações assumidas no contrato. Além disso, a assinatura como devedora solidária cria dever próprio e autônomo.

Precisa aplicar isso em execução ou embargos?

Você ganha vantagem quando define a natureza da obrigação desde o início. Por isso, vale revisar título, assinatura e estratégia de legitimidade.

Links úteis para checar a base legal


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819

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