Sócio retirante: responsabilidade por dívidas após 2 anos? Entenda prazos e riscos

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Sócio retirante ainda pode responder por dívidas da empresa? Sim, porém existe um limite de tempo. Além disso, a jurisprudência reforça um marco prático de 2 anos após a averbação da saída.

Em regra, o sócio retirante não responde para sempre. Portanto, a lei impõe um prazo de dois anos. Além disso, esse prazo conta da averbação da alteração na Junta Comercial.

Assim, antes de pedir inclusão do ex-sócio na execução, confirme a data da averbação. Caso contrário, você pode perder tempo e dinheiro com um pedido inviável.

Sócio retirante: qual é a regra do prazo de 2 anos

Primeiro, a responsabilidade do ex-sócio se limita às obrigações do período em que ele era sócio. Em seguida, ela pode persistir por até 2 anos após a averbação da saída.

  • Assim, o relógio começa na averbação da alteração contratual.
  • Além disso, a discussão muda conforme o tipo de dívida e o tipo de ação.
  • Porém, a regra do biênio aparece com força em execuções e incidentes.

A jurisprudência destaca o prazo bienal e afasta a responsabilidade quando a ação é ajuizada após esse limite. :contentReference[oaicite:0]{index=0}

Sócio retirante: quando a Justiça costuma afastar a responsabilidade

Em geral, a Justiça afasta a responsabilidade quando a ação surge após o biênio. Além disso, decisões tratam o prazo como decadencial em situações específicas.

SituaçãoEfeito práticoO que fazer
Ação proposta após 2 anos da averbaçãoNormalmente, o juiz afasta a inclusão do ex-sócioAssim, foque em bens da empresa e sócios atuais
Pedido de desconsideração depois do biênioEm regra, o incidente não alcança o retirantePortanto, revise datas e documentos societários
Ausência de prova de abuso ou confusão patrimonialO juiz tende a negar a desconsideraçãoAlém disso, reúna provas objetivas antes de pedir

Sócio retirante: quais artigos você precisa checar

Para começar, confira os dispositivos do Código Civil sobre saída e responsabilidade. Em paralelo, verifique a regra trabalhista que trata do ex-sócio.

Assim, você reduz risco de erro: data de averbação, período do fato gerador e data do ajuizamento. Depois, você decide se pede a inclusão do ex-sócio.

Sócio retirante: checklist rápido antes de pedir inclusão na execução

  1. Primeiro, obtenha a alteração contratual com a data de averbação.
  2. Em seguida, identifique quando a obrigação nasceu.
  3. Depois, confirme a data do ajuizamento da ação principal.
  4. Além disso, avalie se existe indício concreto de fraude.
  5. Por fim, escolha a estratégia: empresa, sócios atuais ou terceiros responsáveis.

Em resumo, o sócio retirante pode responder, porém a lei impõe um limite temporal. Assim, quem ignora a averbação corre risco de pedir algo que o juiz negará.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

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