Consignado fraudulento ainda gera descontos indevidos em benefícios. Por isso, o TJSP manteve a condenação de banco em caso recente. Além disso, o Tribunal confirmou devolução em dobro e dano moral.
Resumo do caso
- A consumidora negou a contratação do consignado.
- Ela impugnou a assinatura do contrato apresentado pelo banco.
- O TJSP negou provimento ao recurso do banco.
Consignado fraudulento: o que o TJSP decidiu
O TJSP manteve sentença de parcial procedência. Assim, o Tribunal declarou inexistente a relação jurídica. Além disso, reconheceu a inexigibilidade dos débitos dos contratos discutidos.
| Tema | Resultado prático |
|---|---|
| Contrato | Banco não comprovou a autenticidade da assinatura impugnada. |
| Descontos | Restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. |
| Dano moral | Indenização mantida em R$ 5.000,00. |
| Compensação | Sentença autorizou compensar descontos com valor creditado em conta. |
Por que isso importa
Quando o consignado é fraudulento, o desconto afeta verba alimentar. Portanto, o impacto supera mero aborrecimento. Além disso, a prova documental costuma ser decisiva.
Consignado fraudulento e ônus da prova da assinatura
Quando a parte impugna a assinatura, o banco deve provar a autenticidade. Portanto, quem apresenta o documento assume esse ônus. Além disso, o CPC traz regra específica para esse cenário.
- Primeiro, a consumidora nega a contratação e impugna a assinatura.
- Depois, o banco precisa produzir prova técnica adequada.
- Porém, no caso, o banco não pediu perícia grafotécnica.
- Assim, o Tribunal manteve a conclusão de invalidade do contrato.
Ponto-chave do acórdão
O banco ficou inerte quando o juiz pediu especificação de provas. Logo, ele perdeu a chance de esclarecer a autoria da assinatura.
Consignado fraudulento e “depósito em conta”
O banco alegou que o crédito em conta validava o contrato. Porém, o Tribunal rejeitou essa tese. Assim, o crédito pode ser apenas consequência da fraude.
| Alegação do banco | Resposta do Tribunal |
|---|---|
| “Houve transferência para a conta.” | Transferência não prova contratação válida, quando há impugnação de assinatura. |
| “Terceiro fraudou o sistema.” | Falha de segurança integra o risco do serviço bancário. |
Consignado fraudulento, fortuito interno e responsabilidade do banco
O TJSP tratou a fraude como fortuito interno. Portanto, o banco responde pelos riscos da atividade. Além disso, o Tribunal aplicou entendimento consolidado sobre fraudes bancárias.
Base jurídica útil
Consignado fraudulento e devolução em dobro
O banco pediu devolução simples. Porém, o TJSP manteve a devolução em dobro. Assim, o Tribunal afastou “engano justificável” em contrato inexistente e fraudulento.
- Além disso, o Tribunal dispensou prova de má-fé para a dobra.
- Portanto, a cobrança indevida contrariou a boa-fé objetiva.
- Logo, a restituição em dobro permaneceu.
Consignado fraudulento e dano moral em verba alimentar
O TJSP reconheceu dano moral pelo desconto em benefício previdenciário. Assim, a privação de verba alimentar gerou angústia e insegurança. Além disso, o Tribunal manteve o valor de R$ 5.000,00.
Quando o dano moral costuma aparecer
- Quando o desconto atinge aposentadoria, pensão ou salário.
- Quando o consumidor precisa provar urgência e subsistência.
- Quando o banco não apresenta prova técnica convincente.
O que fazer se você suspeita de consignado fraudulento
Você precisa agir rápido e com organização. Portanto, registre tudo desde o primeiro desconto. Além disso, use canais oficiais para criar trilha de prova.
- Primeiro, obtenha extratos do benefício e dos empréstimos consignados.
- Depois, reúna comprovantes dos descontos e do valor líquido recebido.
- Em seguida, solicite ao banco o contrato completo e a suposta assinatura.
- Logo após, registre reclamações e guarde protocolos e respostas.
- Por fim, avalie medida judicial para cessar descontos e reaver valores.
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Conclusão: consignado fraudulento exige reação imediata
O TJSP reforçou a proteção do consumidor em consignado fraudulento. Portanto, o banco deve provar a autenticidade do contrato impugnado. Além disso, o Tribunal manteve devolução em dobro e dano moral.
Paulo Vitor Faria da Encarnação




