Biometria facial consignado: banco deve provar contratação

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A biometria facial consignado tem gerado conflitos entre consumidores e bancos. No entanto, a simples foto não prova contratação válida.

Ponto central: o banco precisa provar a contratação com dados técnicos consistentes. Portanto, ele deve demonstrar como o sistema confirmou a identidade e a vontade do consumidor.

Biometria facial consignado: por que a foto isolada não basta

Muitos bancos apresentam apenas imagem facial e relatório interno. Contudo, isso não comprova manifestação de vontade livre e consciente.

  • Primeiro, a biometria pode ocorrer em contexto fraudulento.
  • Além disso, terceiros podem induzir o consumidor ao erro.
  • Por isso, o banco deve demonstrar todo o fluxo de autenticação.

Assim, o juiz analisa a consistência técnica da prova digital. Se houver falhas, ele reconhece a irregularidade da contratação.

Alerta prático: guarde extratos do benefício e do banco. Em seguida, solicite ao banco o dossiê completo da operação.

Biometria facial consignado e geolocalização

Alguns bancos indicam geolocalização genérica. Entretanto, o dado amplo não identifica o local exato da contratação.

Documento apresentadoO que o Judiciário exige
Foto facialExplicação do método e trilha de auditoria completa
Relatório internoProva técnica verificável e sujeita ao contraditório
Geolocalização amplaPrecisão compatível com o local indicado

Biometria facial consignado e ônus da prova

Quando o consumidor nega o contrato, o banco assume o ônus da prova. Portanto, ele deve demonstrar regularidade do procedimento.

O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade objetiva do fornecedor. Assim, falhas no sistema digital geram dever de indenizar.

Consultar o art. 14 do CDC

Biometria facial consignado e risco da atividade

Instituições financeiras respondem por fraudes ligadas ao serviço. Assim, o risco da atividade integra o negócio bancário.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento. Por isso, o banco não pode transferir o prejuízo ao consumidor.

Ler a Súmula 479 do STJ

Quando a Justiça valida a biometria facial consignado

O Judiciário reconhece validade quando o banco apresenta prova robusta. Nesse caso, ele demonstra assinatura digital, biometria consistente e dados coerentes.

  • Além disso, o dispositivo deve estar vinculado ao consumidor.
  • Ademais, o fluxo de autenticação precisa ser transparente.
  • Assim, o conjunto probatório confirma a contratação.

Quando a Justiça invalida a biometria facial consignado

Em diversos casos, o juiz identifica fragilidade da prova. Portanto, ele declara inexistente o contrato.

Sinal de risco: foto isolada e geolocalização genérica não comprovam consentimento.

Checklist prático para casos de biometria facial consignado

Primeiro, organize os documentos. Em seguida, formule pedido técnico objetivo ao banco.

  1. Solicite o contrato integral com registro de data e hora.
  2. Peça logs completos do processo de autenticação.
  3. Requeira identificação do dispositivo utilizado.
  4. Exija detalhamento da geolocalização.
  5. Guarde extratos que comprovem descontos.

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Próximos passos após biometria facial consignado

Primeiro, registre reclamação formal no banco. Depois, comunique o INSS se houver desconto em benefício.

Além disso, reúna documentos antes de qualquer ação judicial. Assim, você fortalece sua posição e acelera a solução.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados

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