Pagamento em espécie no contrato empresarial: como provar e evitar condenação em dobro

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Pagamento em espécie em contrato empresarial gera dúvida, porém o TJSP admite prova robusta por vários meios.

Além disso, a decisão mostra como a informalidade aumenta riscos. Por isso, você deve organizar prova e prevenir cobrança indevida.

O que o TJSP decidiu sobre pagamento em espécie

Primeiro, o caso envolveu compra e venda de estabelecimento comercial. Em seguida, os vendedores cobraram parcelas ligadas a receitas e despesas. Contudo, os compradores alegaram pagamento em espécie de parte relevante do preço.

Assim, o TJSP reconheceu o pagamento com base no conjunto probatório. Além disso, o tribunal manteve a condenação em dobro por cobrança de dívida paga. No entanto, o TJSP afastou a multa por litigância de má-fé.

Mapa do julgamento
  • Primeiro, o TJSP analisou receitas até a transferência da posse.
  • Depois, o TJSP negou reembolso de despesas correntes, conforme cláusula contratual.
  • Em seguida, o TJSP reconheceu pagamento em espécie com início de prova escrita.
  • Por fim, o TJSP aplicou o art. 940 do CC, porém afastou litigância de má-fé.

Quando o pagamento em espécie pode ser provado sem recibo

Em regra, o recibo prova o pagamento com mais segurança. Contudo, a lei admite outros meios, quando existe início de prova escrita. Assim, o juiz avalia e-mails, mensagens e testemunhas em conjunto.

ElementoComo ajudaRisco
E-mail ligado à negociaçãoIndica pagamentos e silêncio relevante do outro lado.Você precisa demonstrar contexto e autenticidade.
Mensagens de aplicativoMostram ajuste de retirada e valores.Você deve preservar o arquivo e a cadeia de custódia.
TestemunhasConfirmam rotina, entrega e recusa de recibo.Você deve evitar depoimentos contraditórios.
Boa prática

Sempre peça recibo. Ainda assim, se o credor recusar, você deve registrar a recusa por mensagem e reunir provas alternativas.

Art. 940 do CC e pagamento em espécie: quando surge a condenação em dobro

Se você cobra judicialmente dívida já paga, você pode sofrer sanção civil. Portanto, o art. 940 do CC impõe pagamento em dobro ao credor de má-fé. Além disso, o réu pode pedir a sanção na contestação, via pedido contraposto.

Alerta de risco

Você deve conferir extratos, TEDs e planilhas antes de ajuizar a cobrança. Caso contrário, você expõe seu cliente ao art. 940 do CC.

Cláusulas contratuais e receitas: efeito prático no pagamento em espécie

O contrato pode distribuir despesas e receitas por datas. Assim, você precisa ler cláusulas de “despesas correntes” com cuidado. Além disso, o TJSP aplicou boa-fé para evitar enriquecimento sem causa.

  • Primeiro, o TJSP negou reembolso de despesas correntes atribuídas aos vendedores.
  • Depois, o TJSP reconheceu receitas até a transferência efetiva da posse.
  • Assim, o tribunal ajustou a solução ao risco empresarial de cada fase.
Regra prática

Você define “posse” com hora e data no contrato. Desse modo, você reduz disputa sobre receitas do dia da transição.

Checklist de prevenção para pagamento em espécie

Se você ainda aceita dinheiro vivo, você deve criar trilhas de prova. Portanto, use rotinas simples e repetíveis. Além disso, você evita litígios caros e imprevisíveis.

  1. Primeiro, emita recibo com data, valor e finalidade.
  2. Depois, identifique quem recebeu e quem entregou.
  3. Em seguida, confirme por e-mail ou mensagem imediatamente.
  4. Além disso, registre o local e a forma de contagem.
  5. Por fim, guarde extratos de entradas e saídas do caixa.

Leis úteis para casos de pagamento em espécie

Para fundamentar sua análise, você deve consultar textos oficiais. Assim, você evita citações incompletas. Além disso, você sustenta a estratégia com fonte primária.

Conclusão

O TJSP aceitou pagamento em espécie com prova consistente e análise global. Portanto, você deve prevenir cobrança indevida e evitar condenação em dobro.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

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